As impetrantes, com base na Lei 4870 de 01/12/1965, artigo 3º § 5º e no Decreto-lei nº 16 de 10/08/1966, artigo 1º - A, impetraram mandado de segurança contra a coatora, para o fim serem assimiladas a Resolução 1964 de 1966 e Resolução nº 1970 de 1966, alegando que tais resoluções ameaçavam direitos individuais das impetradas. Sentença: A juíza da 4ª Vara Federal, Maria Rita Soares de Andrade, indeferiu a impetração. A decisão sofreu agravo no Tribunal Federal de Recurso onde os ministros por unanimidade negaram provimento
Societe de Sucreries Bresiliennes (Sociedade Anônima Usinas de Açúcar Brasileiras) (autor). Refinadora Paulista Sociedade Anônima (autor). Companhia Usina Vassununga (autor). Presidência do Açucar e do Álcool (réu)DIREITO ADMINISTRATIVO; DIREITOS E GARANTIAS FUNDAMENTAIS
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Os suplicantes, amparados pela lei n° 1533, de 31/12/51 em conjunto com o artigo 141, §24 da Constituição Federal, impetraram mandado de segurança contra a diretoria da divisão de imposto de renda por cobrança ilegal do imposto de lucro imobiliário. Os impetrantes possuem um imóvel o qual venderam para terceiros e, por causa dessa venda, a autoridade coatora exige o pagamento do imposto, consistindo numa cobrança ilegal, pois tal venda não é compatível a esse tributo. O mandado passa por agravo no tribunal federal de recursos.O juiz substituto Sergio Mariano Concedeu a segurança impetrada e recorreu de ofício. Após agravo, sobre relatoria do ministro Hugor Auler (Henrique D`Ávila), deu-se provimento para cassar a segurança.
Diretoria da Divisão de Imposto de Renda.(réu)As suplicantes, a 1ª com sede no Rio de Janeiro e estabelecimento industrial em Salvador Bahia, a 2ª com sede em Salvador, e a 3ª com sede em Fortaleza Ceará é proprietária do Moinho Fortaleza, impetraram mandado de segurança contra ato da suplicada, que a pretexto de restabelecer concessão anterior, assegurou em caráter permanente à Companhia Produtos Pilar S.A uma quota adicional de 10.000 toneladas de trigo, com base no decreto 47491 de 24/12/1959, art. 17. Segurança concedida. Juiz recorreu de ofício e o réu agravou. O TFR deu provimento. Os autores interpuseram Recurso Ordinário mas o STF negou provimento. Os autores, então, ofereceram embargos mas estes não foram conhecidos. Salomão, Jorge (juiz)
Sociedade Anônima Moinho da Bahia(autor). Bahia Industrial S.A(autor). J. Macedo S.A - Comércio(autor). Indústria e Agricultura (autor). Diretoria do Serviço de Expansão do Trigo (SET) (réu)A suplicante, amparada pela Lei nº 1533 de 31/12/51, em conjunto com a Constituição Federal Artigo 141, parágrafo 24, impetraram mandado de segurança, contra a Diretoria da Carteira de Comércio Exterior por impedir que as máquinas de contabilidades importadas da Iugoslávia pela impetrante fossem desembarcadas. O mandado passou por recurso no Supremo Tribunal Federal e por agravo no Tribunal Federal de Recurso. Sentença: O juiz da 1ª Vara da Fazenda Pública José de Aguiar Dias concedeu o mandado na forma do pedido. A decisão sofreu agravo no Tribunal Federal de Recurso onde os ministros, sob a relatoria do Sr. Ministro Djalma da Cunha Mello, deram provimento para cassar a segurança impetrada. No Supremo Tribunal Federal os ministros julgaram novo recurso de mandado de segurança onde foi negado provimento, ministro relator Nelson Hungria
Insubra Sociedade Anônima Intercomercial Sueco Brasileira (autor). Diretoria da Carteira de Comércio Exterior (réu)Os 28 suplicantes eram funcionários públicos autárquicos de nacionalidade brasileira, profissão contadores. Pelo Decreto-Lei nº 7988 de 22/09/1957, os contadores foram elevados ao nível universitário. Pediram equiparação de vencimentos aos Procuradores do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Bancários, com base no princípio da isonomia, garantido pela Constituição Federal de 1946, artigo 141, e pela Lei nº 1711 de 1952, artigo 259, Estado dos Funcionários Públicos Civis da União. Queriam ainda a diferença de vencimentos. O juiz da 3ª Vara da Fazenda Pública, Jorge Salomão denegou a segurança impetrada. A decisão sofreu no TRF sob a relatoria do ministro Godoy Ilha. Onde os ministros negaram procedimento ao agravo
Os suplicantes de nacionalidade portuguesa, estado civil casado, comerciantes , amparados pela Lei nº 1533 de 31/12/1951, em conjunto com a Constituição Federal, artigo 141, § 24 e o Código de Processo Civil, vêm impetrar mandado de segurança contra a Delegacia Regional do Imposto de Renda do Distrito Federalpor cobrar valores adicionais ao pagamento do imposto de renda. O mandado passou por agravo no Tribuna Federal de Recursos e no Supremo Tribunal Federal.O TFR deu provimento ao recurso para reformar a sentença recorrida e cassou a segurança. O STF rejeitou o embargo
Delegacia Regional do Imposto de Renda (réu)Os autores, com comércio de compra e venda de ,café impetraram um mandado de Segurança contra os réus, a fim de cessar a coação que estavam sofrendo; pediram a liberação do café sem o prévio pagamento do Imposto de vendas e consignações; o processo encontra-se em precário estado de continuação
Djalma, Branco S/A (autor). Exportadora São Paulo S/A (Autor). S/A Irmãos Barreto, Comércio de Café (autor). C.I. barbosa &Marques S/A (autor). Cia. Santa Fé de Exportação e importação (autor) e outros. Chefia do Departamento da Fazenda de Minas (réu). Superintendência do Departamento do Serviço do Café (réu). Diretoria das Estradas de Ferro Central do Brasil (réu). Leopoldina Raibraway (réu) e outrosOs autores, todos de nacionalidade brasileira, funcionários do Departamento Nacional de Estradas e Rodagem-DNER- propuseram um mandado de segurança contra o Diretor Geral do DNER, com apoio na Lei nº 15533 de 31/12/1951 e na Constituição Federal, artigo 141, parágrafo 24. Os impetrantes, com base na lei nº 4069 de 11/06/1962, pediram um reexame de sua situação funcional para a aplicação dos benefícios atribuídos pela lei. Contudo, permaneceram em situação considerada ilegal, percebendo vencimentos inferiores aos que lhes eram de direito. Assim, requereram a classificação funcional dos impetrantes bem como o pagamento das parcelas que deixaram de receber. O processo passou por agravo no Tribunal Federal de Recursos e por recurso no Supremo Tribunal Federal. O Juiz Sérgio Mariano concedeu a segurança. O TFR negou provimento ao recurso. O STF negou provimento ao recurso interposto
Diretoria Geral do Departamento Nacional de Estradas e Rodagem - DNER (réu)A Imobiliária Lemos Ltda., sita à Avenida Nilo Peçanha; Therezinha Aparecida di Pino, nacionalidade brasileira, estado civil solteira, maior, doméstica, residente à Rua Barata Ribeiro e Américo Antonio Rodrigues, nacionalidade brasileira, estado civil desquitado, industriário, vêm amparados pela Lei nº 15533 de 31/12/1951, Constituição Federal artigo 141, parágrafo 24, Código Penal, artigo 316, parágrafo 1, impetrar mandado de segurança contra a Recebedoria Federal no Estado da Guanabara por cobrança ilegal de multa. O mandado passou por agravo no Tribunal Federal de Recursos. O Juiz concedeu a segurança na forma do pedido e recorreu de ofício junto ao TFR, que decidiu por negar provimento ao recurso
Imobiliária Lemos Ltda. (autor). Diretoria da Recebedoria Federal no Estado da Guanabara (réu)O primeiro autor era o peticionário original da ação. Era de nacionalidade brasileira, estado civil casado, profissão relojoeiro, residente na cidade do RJ à Av. Rio Branco, 155/506, Centro. Trouxe dos EUA um automóvel Chevrolet, quando de sua transferência residencial para o Brasil. Pediu mandado de segurança para que o primeiro réu não cobrasse Imposto de Consumo sobre o desembaraço aduaneiro, e para que o segundo réu só cobrasse por limitado o período de armazenagem. Sentença: o juiz Jônatas Milhomens concedeu a segurança e recorreu ex-ofício, com custas ex-lege. O Tribunal Federal de Recursos negou provimento ao agravo
Inspetoria da Alfândega do Rio de Janeiro (réu). Superintendência da Administração do Porto do Rio de Janeiro (réu)