A British Films do Brasil Ltda e outras, todas localizadas no distrito federal; requisitaram um mandado de segurança contra o vice-presidente da comissão central de preços pelo tabelamento dos preços das entradas nos cinemas e a locação de filmes nos cinemas. O tabelamento não poderia estabelecer preços acima dos correntes, resultando numa redução destes para as empresas distribuidoras. Os distribuidores são prejudicados com tal medida em benefícios dos exibidores dos filmes.A decisão prolatada não foi encontrada nos autos.
British Films do Brasil Ltda(autor). Consórcio Autônomo de Distribuidores e Exibidores de Filmes do Brasil Ltda(autor). Columbia Pictures of Brasil, INC(autor). FOX film do Brasil S.A.(autor). França filmes do Brasil S.a.(autor). Vice Presidente da comissão central de preços(réu)DIREITO ADMINISTRATIVO; DIREITOS E GARANTIAS FUNDAMENTAIS
724 Descrição arquivística resultados para DIREITO ADMINISTRATIVO; DIREITOS E GARANTIAS FUNDAMENTAIS
As autoras, mulheres impetraram um mandado de segurança contra o ato do réu, a fim de compelir a autoridade impetrada a aproveitar as impetrantes na função de escriturário datilógrafo, de acordo com a resolução publicada em boletim de serviço nº 275. Tal resolução estabelecia o aproveitamento das aprovadas no concurso realizado em 1953. O juiz Wellington Moreira Pimentel da 2º Vara de Fazenda Pública negou a segurança impetrada.
Presidência do Conselho Administrativo do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Industriários (réu)A suplicante amparada pela Lei nº 1533 de 31/12/1951 em conjunto com o artigo 141 § 24 da Constituição Federal, impetrou mandado de segurança contra a Inspetoria da Alfândega do Rio de Janeiro e a Superintendência da Administração do Porto do Rio de Janeiro por manter as mercadorias que transportava retida pela primeira autoridade, deixando-as a mercê da corrosão do tempo; impetra a segunda autoridade coatora por cobrar taxa pela longa estadia das mercadorias no porto, estadia essa, ilegal. O mandado passou por agravo no Tribunal Federal de Recursos, que por unanimidade de votos negou provimento
Tavares Representações Ltda. (autor). Inspetoria da Alfândega do Rio de Janeiro (réu). Superintendência da Administração do Porto do Rio de Janeiro (réu)Os autores, nacionalidade brasileira, estado civil casado, impetraram um mandado de segurança contra o ato do réu. Estes alegaram que deveriam receber o pagamento de uma gratificação, conforme a Lei n° 3780. O juiz Wellington Moreira Pimentel homologou a desistência da parte.
Diretoria de Serviço do Pessoal do Ministério da Agricultura (réu)Os impetrantes, funcionários autárquicos federais, com base na Lei n° 4019 de 20/12/1961, impetraram um mandado de segurança contra o ato da coatora, para que fosse incorporado aos seus vencimentos a parcela de 30 por cento prevista na citada lei. O juiz José Erasmo do Couto concedeu a segurança impetrada. A decisão sofreu agravo no TFR, onde os ministros deram provimento.
Presidência do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Ferroviários e Empregados em Serviços Públicos (réu)Os 862 impetrantes, funcionários autárquicos federais lotados no Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Ferroviários e Empregados em Serviços Públicos, impetraram mandado de segurança contra ato do coator, que se recusou a reajustar os vencimentos dos impetrantes, conforme determinava a Lei n° 3780 de 1960. O juiz Manoel Antonio de Castro Cerqueira concedeu a segurança e recorreu de ofício. Após agravo de petição no mandado, sob relatoria do Ministro Djalma da Cunha Mello, o TRF deu provimento ao recurso.
Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Ferroviários e Empregados em Serviços Públicos (réu)A impetrante, firma industrial, de produtos de higiene e cuidados pessoais, estabelecida à Rua Torres Homem, 121, com base no Decreto n° 32392 de 09/03/1953, impetrou um mandado de segurança contra o ato do coator, que exigiu o pagamento do Imposto do Selo em suprimentos feitos pelo sócio Augusto Caldas, no valor de 9. 300,00 cruzeiros relativos aos anos de 1953, 1954, 1955 e 1956. Processo inconcluso.
Diretoria da Recebedoria Federal do Estado da Guanabara (réu). Augusto Caldas & Filho (autor)Fernando Gradim, de nacionalidade portuguesa, estado civil casado, profissão: comerciante, vem requerer um mandado de segurança, com base no artigo 141 da Constituição Federal e na Lei nº 1533 de 31/12/1951, contra o Chefe do Serviço Federal de Prevenção e Repressão de Infrações contra a Fazenda Federal e contra o Diretor da Recebedoria de Renda Federal do Estado da Guanabara. O impetrante adquiriu do Embaixador da Bélgica um automóvel Cadillac, contudo os impetrados solicitam o comprovante de pagamento do imposto de consumo relativo à importação do mesmo, sob pena de apreensão do veículo se assim o impetrante não fizer. O autor considera descabida tal exigência, pois bens adquiridos por diplomatas não podem ser taxados, como determina o Decreto-lei nº 300 de 21/02/1938. O processo não chegou a ser julgado por motivo de desistência do autor. Homologou-se, deu-se baixa e arquivou-se o processo
Serviço Federal de Prevenção e Repressão de Infrações contra a Fazenda Federal (réu). Diretoria da Recebedoria de renda Federal no Estado da Guanabara (réu)Os impetrantes são aposentados e pensionistas do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Comerciários-IAPC, que vêm requerer mandado de segurança com base na Lei nº 1533 de 31/12/1951 e na Constituição Federal, artigo 141, parágrafo 24, contra o Presidente do IAPC. Os autores, ora impetrantes, solicitam a segurança a fim de que o réu seja obrigado a atribuir aos seus benefíciosos aumentos estipulados pela Lei nº 3593 de 27/07/1959 e pelo Decreto nº 47149 de 29/10/1959. O processo foi julgado e passo por agravo no Tribunal Federal de Recursos. O pedido foi denegado em 1ªinstância, decisão esta que foi reformada por maioria dos votos no TFR
Presidencia do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Comerciários (réu)A impetrante, amparada pela Lei nº 15533 de 31/12/1951, impetrou mandado de segurança contra a Diretoria Geral do Departamento Nacional de Estradas e Rodagem-DNER por cobrança ilegal do imposto do selo, que autorizaria a assinatura do contrato para o serviço de terraplanagem e obras trecho da BR 31, no Estado do Espírito Santo. A impetrante é isenta de tributos quando realiza serviços com aval de uma autoridade federal. O mandado passou por apelação cívil no Tribunal Federal de Recursos. O Juiz julgou o pedido procedente e condenou a ré nas custas, concedendo a segurança. No TFR, negou-se provimento ao recurso
Virgílio Uchoa e Companhia (autor). Diretoria Geral do Departamento Nacional de Estradas e Rodagem- DNER (réu)