Trata-se de um agravo de instrumento referente à apelação cível n° 18443 movida pelos ora agravados em decorrência do indeferimento do pedido de Recurso extraordinário; O conteúdo da Apelação cível n° 18443 versa sobre o requerimento do agravado para ser nomeado sargento, após ter participado em combates contra a Revolução Constitucionalista de São Paulo; Discute-se a possibilidade de um militar exilado receber vantagens, juntamente com os proventos de reforma; I: 27/04/1966; O agravo foi arquivado de acordo com a Súmula 400, 274 e 322; Aliomar Balleiro (Ministro) ; Maria Rita (Juiz); F:22/05/1968
Sans titreDIREITO ADMINISTRATIVO; DIREITOS E GARANTIAS FUNDAMENTAIS
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Trata-se de um agravo deinstrumento referente àapelação cvil nº 8.272 proposta pelos ora agravantes, em vista do indeferimento do recurso extraordinário pedido.Agravo negado pelo Supremo Tribunal Federal
Sans titreA União pediu agravo de instrumento por discordar do indeferimento ao seu recurso extraordinário. Pediu ainda o traslado de peças do autor inicialmente os suplicados tinham movido mandado de segurança contra a Caixa de Aposentadoria e Pensões dos Serviços Públicos do Rio Grande do Norte, e contra o direito da Despesa Pública do Tesouro Nacional. Processo arquivado, sentença não encontrado
Sans titreO impetrante, Jornalista, de nacionalidade brasileira, estado civil casado, residente à Rua Santa Luzia, 795 era Diretor responsável pelas Revistas "O Riso e "Sorriso". Atendendo à recomendação do Ministério da Justiça, o general Chefe de Polícia determinou a apreensão de revistas que atentariam contra a moral pública e os bons costumes, incluindo as revistas acima citadas. O suplicante alegou que a apreensão era ilegal, posto que ia de encontro ao Decreto nº 24776 de 1934 - o qual afirmava a necessidade de processo próprio no Poder Judiciário para a apreensão. Assim, o suplicante propôs um mandado de segurança a fim de ver reposto o seu direito de livre impressão, circulação, divulgação e vendas das revistas citadas. Houve mandado de segurança no Tribunal Federal de Recursos. Sentença: O Tribunal Federal de Recursos em sessão plena e por unanimidade de votos não conheceu do mandado por incompetência do Tribunal
Os autores, estado civil solteiros, militares requereram um mandado de segurança contra ato do réu que exigiu o pagamento do Imposto de Consumo sobre os automóveis marca Chevrolet, que trouxeram dos Estados Unidos da América do Norte. Os suplicantes haviam transferido suas residências para o Brasil, não podendo assim incindir o imposto sobre seus bens. O juiz Jônatas Milhomens concedeu a segurança a parte impetrante, devido a esse fato. A parte impetrada agravou a decisão ao Tribunal Federal de Recursos, que sob a relatoria do ministro Cândido Lobo, acordou por maioria, dar provimento ao recurso para cassar a segurança
Sans titreAs autoras, fundamentadas na Constituição Federal, art. 141 e na lei 1533 de 31/12/1951, requereram um mandado de segurança contra o ato do réu, a fim de que se abstivesse de aplicar a instrução n. 4 de 27/09/1965. As suplicantes desejaram assegurar o direito de continuar a receber as comissões que faziam jus, por ser ilegal o decreto 55.245 de 21/12/1964. Tal lei estabelecia a exclusividade da ré na corretagem e administração dos seguros de ramos elementares aos órgãos centralizados da União. O Exmo Juiz Manoel Cerqueira concedeu o mandado de segurança em favor da parte impetrante, com os custos ex-lege, recorrendo de ofício, fazendo com que a parte impetrada agravasse da decisão ao TFR, que sob a relatoria do Ministro Armando Rollemberg, deu-se provimento, em parte, nos termos do voto do ministro relator, fazendo a outra parte apresentar recurso ordinário ao STF, porém devido ao Ato Institucional n. 6 o processo voltou ao Tribunal de origem.
Sans titreA autora, com base na lei 1.533 de 1953 e a Constituição Federal artigo 141, requereu um mandado de segurança contra o ato do réu que exigiu da impetrante, para proceder o arquivamento da ata da assembléia geral extraordinária que decidiu o aumento de seu capital social, realizado pela reavaliação do seu ativo imobilizado, o pagamento do Imposto do Selo lei 3.470 de 1958. Sentença: o juiz da 2a. Vara de Fazenda Pública concedeu a segurança impetrada. No Tribunal Federal de Recursos a decisão sofreu agravo onde os ministros, sob a relatoria do ministro Oscar Saraiva, deram provimento para cassar a segurança
Sans titreOs suplicantes, amparados na lei nº 1533, de 31/12/51, impetram mandado de segurança contra a Delegacia Regional do Trabalho, situada no Estado da Guanabara, por omitir por certidão; os documentos constantes do processo administrativo das eleições realizadas no Sindicato dos Conferentes e Consertadores de Carga e Descarga dos portos do estado aludido; o mandado passou por agravo no Tribunal Federal de Recursos; o juiz Evandro Gueiros Leite (1ª VFP) negou a segurança impetrada; após agravo, sob relatoria do Ministro Godoy Ilha (TFR) negou-se provimento ao recurso
Sans titreJorge Macedo, de nacionalidade brasileira., estado civil solteiro, profissão médico, residente à Rua Santa Clara, nº 47, aptº 401, vem requerer mandado de segurança, com base na lei nº 1533 de 31/12/1951, e na Constituição Federal, artigo 141, contra o Inspetor da Alfândega do Rio de Janeiro e o Diretor da Administração do Porto do Rio de Janeiro, a fim de que o 1º impetrado deixe de cobrar-lhe o pagamento do Imposto de Consumo sobre o veículo, de uso pessoal, trazido pelo impetrante, quando este transferiu sua residência para o Brasil; além disso, solicitou a segurança para que o 2º impetrado deixe cobrar a taxa de armazenagem do automóvel a partir da data em que o carro esteve retido ; o processo passou por agravo no TFR e, posteriormente, por recurso no STF; o juiz Jorge Salomão concedeu a segurança impetrada e recorreu de ofício; a parte vencida agravou de petição para o TFR (Ministro relator Cândido Lobo), que negou provimento; a parte novamente vencida interpôs recurso junto ao STF (Ministro relator Gonçalves de Oliveira), que negou provimento; a parte vencida ofereceu embargo de declaração ao cordão, que não foi conhecido pelo STF
Sans titreOs impetrantes são os únicos tesoureiros auxiliares nas agências do IAPI. Destaca-se, entretanto, que por serem únicos, acabam por exercer a função de tesoureiros titulares. Assim, os impetrantes dirigiram-se ao réu com o fim de terem um vencimento equivalente às suas reais funções. O réu negou o requerimento, além de violar a Lei nº 4061, de 08/05/1962, artigo 3. Dessa forma, os impetrantes propuseram um mandado de segurança para assegurar o pagamento igual ao do cargo de tesoureiro pelo réu. O juiz Jorge Salomão denegou a segurança. Os autores interpuseram agravo de petição junto ao Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento
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