Os autores, funcionários públicos federais, oficiais administrativos lotados na delegacia fiscal do Tesouro Nacional em Goiás, Ministério da Fazenda requereram um mandado de segurança. Estes argumentaram que estavam recebendo um salário inferior aos vencimentos de funcionários que executaram trabalho análogo. Tal fato contrapunha-se ao decreto lei 240 de 4/12/1948, art. 49. Segurança denegada. Os autores agravaram mas o recurso foi julgado deserto. Juiz Clóvis Rodrigues
DIREITO ADMINISTRATIVO; DIREITOS E GARANTIAS FUNDAMENTAIS
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Os suplicantes, extra mensalistas da T.U.M. do Ministério da Fazenda, com mais de 10 anos de serviço prático, impetraram mandado de segurança requerendo o direito de serem enquadrados na referência 24 da série de auxiliar administrativo na forma da lei 3780 de 12/07/1960 e lei 2284 de 09/08/1954; o juiz denegou a segurança impetrada; a tentativa de interposição de recurso não pode ser efetivada
Diretoria do Serviço do Pessoal do Ministério da Fazenda (réu)Os suplicantes, amparados pela Lei n° 1533 de 31/12/1951 e pela Constituição Federal, artigo 141, impetraram um mandado de segurança contra ato da ré.Os suplicantes alegaram terem tentado efetuar no Conselho Nacional de Química, criado pela Lei n° 2800 de 18/07/1956, porém foram impedidos. O réu não aceitou a carteira profissional dos autores como substitutos do diploma, contrariando o Decreto-lei n° 5452 de 01/05/1943. Desejavam poder exrecer a profissão de químico. A segurança foi denegada.
Presidência do Conselho Nacional de Química (réu)A impetrante, sociedade brasileira, com sede em São Paulo à Rua Rego Freitas, 354, impetrou um mandado de segurança contra ato da coatora, que indevidamente exigiu o pagamento da taxa de 1 porcento destinada ao custeio dos serviços de assistência médica das instituições de previdência social. O juiz Sergio Mariano revogou a liminar nos autos do mandado de segurança impetrado.
Dunlop do Brasil S.A, Indústria de Borracha (autor). Presidência do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Comerciários (réu)Os suplicantes impetraram um mandado de segurança contra a Comissão de Classificação de Cargos por não os classificarem no cargo de tesoureiro, nível 17, em concordância com a Lei n° 3780 de 1960. A segurança foi denegada.
Comissão de Classificação de Cargos (réu)O autor, amparado na Constituição Federal, artigo 1241, parágrafo 24 e na Lei nº 15533 de 31/12/1951, impetrou um mandado de segurança contra o Senhor Inspetor da Alfândega. O suplicante alegou que a majoração da taxa de previdência social não deveria incidir sobre as, tarifas aduaneiras relativos ás importações, pois não estava autorizada. Assim, requereu que aquele tributo só fosse cobrado nos termos da Lei nº 159 de 1935. Processo paralisado, fazendo com que o Juiz revoga-se a liminiar e arquiva-se o processo
Grilo, Paz e Companhia (autor). Inspetoria da Alfândega (réu)A suplicante, que se declarou sem nacionalidade, estado civil solteira, maior, prendas domésticas, impetrou um mandado de segurança contra o réu, que indeferiu o pedido de retificação de nacionalidade em seu registro de estrangeiro, mantendo-se na condição de sem nacionalidade. O juiz Alcino Falcão concedeu a segurança em parte e recorreu de ofício. A parte vencida recorreu junto ao TFR, que negou provimento. Foi pedido, então, embargos nos autos do recurso de mandado de segurança, que foram rejeitados pelo TFR. A parte vencida interpôs recurso extraordinário ao STF, que não conheceu o recurso.
Conselho de Imigração e Colonização (réu)Os autores, fundamentados na Lei n° 1533 de 31/12/1951, impetraram um mandado de segurança contra o ato do réu. Os autores, Tenentes-Coronéis, Professores do Colégio Militar, desejavam ser reformados com base na Lei n° 3906 de 1961 e Lei n° 1156 de 1950. Contudo, tiveram seus pedidos negados pelo réu. Pediram a concessão de sua reforma na forma pedida. O juiz denegou a segurança e condenou os impetrantes nas custas e nos honorários advocatícios. Após agravo em petição em mandado de segurança negou-se provimentª
Diretoria Geral do Ensino do Exército (réu)A impetrante, de nacionalidade brasileira, estado civil solteira, profissão arquiteta, mulher, pertencia aos quadros do IAPB, exercendo o cargo de arquiteta. Pela Lei n° 3780 de 12/07/1960, a suplicante foi enquadrada no nível 17-A. Contudo, julgou dever ser enquadrada no nível mais alto, em vista de seu elevado tempo de serviço, o que a impetrada julgou procedente, efetivando-a no nível 18-B. Entretanto, com o advento da Lei n° 4345 de 26/06/1964, houve reclassificação, que o enquadrou no nível 21-A, ao invés de 22-B, fazendo com que a impetrante percebesse seus vencimentos de forma indevida e inadequada. Assim, com base na Lei n° 1533 de 31/12/1951, a suplicante propôs um mandado de segurança com o objetivo de ser enquadrada no nível 22-B da carreira de arquiteto do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Bancários. Houve agravo no Tribunal Federal de Recursos. O juiz Sérgio Mariano negou a segurança. Os autores apelaram para o TFR, que negou provimento ao recurso
Presidência da Junta Interventora do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Bancários (réu)Os suplicantes, ambos com estado civil casado e amparados pela Lei nº 1.533 de 31/12/1951, em conjunto com a Constituição Federal, artigo 24, parágrafo 24, impetraram mandado de segurança contra a Presidência do Instituto de aposentadoria e Pensões dos Industriários-IAPI-, por violar a Lei n] 3.826 de 1960.Tal lei garante aos impetrantes pagamentos de abonos para a categoria a qual pertencem. Contudo, a autoridade coatora dsobedece a lei , não realizando os débiyos devidamente. Deu-se baixa no processo
Presidência do Conselho Administrativo do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Industriários (réu)