O suplicante, cidadão de nacionalidade norte-americana e comandante da barca americana Edith Nute, que, estando ancorada no Porto do Rio de Janeiro e carregada de mercadorias, teve seu acesso a referida embarcação negado por esta estar ocupada por um contingente naval da Marinha de Guerra dos Estados Unidos determinado pelo vice-cônsul dos Estados Unidos R. P. Momsen. Requereu, dessa forma, a verificação e a comprovação dos fatos a partir do depoimento das testemunhas e solicitou assegurar a posse da embarcação através de mandado de manutenção, além da intimação do vice-cônsul. São citados os seguintes dispositivos legais: artigo 15, letra g do Decreto nº 848 de 1890 artigo 54, número VI, letra s da Lei nº 221 de 1894, artigo 1 da Introdução do Código Civil (lei 907 de 1916), artigo 4 do Decreto nº 847 de 1890, artigo 72 da Constituição Federal de 1891, artigo 1 da Lei nº 3071 de 1916, artigo 65 da lei 221 de 1894. O Supremo Tribunal Federal proferiu que se tenha esbulhado, logo determinou custos pelo agravante
DIREITO ADMINISTRATIVO; DIREITOS E GARANTIAS FUNDAMENTAIS; RESPONSABILIDADE OBJETIVA
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O autor na qualidade de negociante de sal, devido ao enorme acúmulo de mercadorias para descarregar, atrasou sua entrega em um ano. Nessa ocasião, o Ministério da Fazenda, mandou prevalecer as taxas aduaneiras vigentes no momento da descarga, que eram superiores às taxas estimadas pelo autor no valor de 19:261$200 réis de acordo com Lei Orçamentária. Por isso, a autora pediu a anulação da Circular no. 4 de 15/01/1897, pois iria de encontro com a Lei nº 359 e ao princípio da não retroatividade das leis. A sentença apelada foi confirmada, ficando o réu, apelante, responsável pelas custas. O processo chegou ao STF através de uma apelação civil em 1902, cujo apelante era a União Federal e o apelado Rombauer & Companhia
União Federal (réu). Rombauer & Companhia (autor)O processo se iniciou com investigação de acidente de trabalho, de 1928, pela Delegacia de 1a. entrância, 27o. Distrito Policial. O acidente ocorreu próximo ao Rio Itá, na Comissão de Serviços Hidraulicos da Profilaxia Rural, ferindo-se a vítima, que era operário. Foi atingindo por auto caminhão de transporte de aterro, fraturando o braço direito, sendo levado ao Hospital Dom Pedro Segundo. A União Federal foi condenada a pagar indenização ao réu. O juiz recorreu de ofício ao STF, que negou-lhe provimento
Comissão do Canal Itá (autor)