O presente 2º volume da ação ordinária movida pela autora consistiu em certidões, confirmações e contratos de operações de câmbio, além de letras de exportações de café, emitidos por diversos corretores de fundos públicos. Envolveram-se em exportação de café, moedas estrangeiras, dólares, libras esterlinas, dentre outros. Não há informações relevantes para descrição de direito
American Coffee Corporation (autor). União Federal (réu)DIREITO ADMINISTRATIVO; DIREITO ECONÔMICO E FINANCEIRO
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O autor pediu a isenção da taxa suplementar no percentual de 1 por cento para o custeio da assistência médica, cirúrgica e hospitalar. O juiz julgou improcedente a ação. O Tribunal Federal de Recursos negou provimento ao recurso.
Instituto de Aposentadoria e Pensão dos Comerciários (autor). Pan-Tecne Limitada (réu)O autor é brasileiro, casado, advogado, domiciliado e residente na cidade do Rio de Janeiro e move a ação com fundamento no artigo 973, item I do código civil. Ele contribuiu para o Instituto - réu na qualidade de bancários, desde 1934 até 1956, quando foi exonerado do Banco onde trabalhava, e passou a exercer a função de advogado, dando conhecimento disso ao réu. Ele passou a descontar o dobro para o réu, na qualidade de seguro facultativo. Querendo efetuar o pagamento da contribuição em setembro último, foi-lhe negado fazê-lo sob a justificativa de que o réu havia cancelado sua inscrição. O suplicante pede então que o réu vá ou mande receber o valor de Cr$2.171,90, referente à contribuição em dobro do suplicante, assim como que pague os custos do processo. Ação procedente. O juiz reconheceu de ofício e o réu apelou. O TFR negou provimento. Pimentel, Welllington Pimentel (juiz)
Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Bancários (réu)O autor, nacionalidade brasileira, estado civil solteiro profissão encadernador, com fundamento na Constituição Federal, artigo 141, parágrafo 24 e na Lei nº 1533 de 31/12/1951, impetrou um mandado de segurança contra o ato dos Srs. Inspetor da Alfândega e Diretor da Administração do porto do Rio de Janeiro. O impetrante, ao transferir residência, trouxe um automóvel em sua bagagem. O réu estaria exigindo o imposto de consumo em ato considerado ilegal. Assim, o suplicante requereu o desembaraço do veículo independente do pagamento daquele tributo e que apenas o 1º período de armazenagem fosse cobrado. O processo passou por agravo no Tribunal Federal de Recursos e por recurso no Supremo Tribunal Federal. O juiz Marcelo Santiago Costa concedeu a segurança impetrada. No TFR os ministros julgaram agravo de petição dando provimento ao mesmo. Coube novo recurso, desta vez no STF onde os ministros por decisão unânime deram provimento
Inspetoria da Alfândega do Rio de Janeiro (réu). Diretoria da Administração do Porto do Rio de Janeiro (réu)