O autor era estado civil casado, profissão advogado, professor e contador, com escritório à rua do Rosário, 107. A profissão de contador era exercida ou na docência na Faculdade de Ciências Políticas e Econômicas do Rio de Janeiro, ou como consultor jurídico e técnico do Sindicato dos Contabilistas do Rio de Janeiro. A anuidade aos suplicados era de Cr$ 60,00 pelo Decreto-Lei nº 9295 de 27/05/1946, artigo 21, mas em 1961 foram cobrados Cr$ 400,00. O autor fez acusação de extorsão, abuso de poder. Pediu declaração judicial da quantia em Cr$ 60,00, devolução de diferenças passadas e indenização por cobrança indevida. O juiz julgou improcedente a ação. O autor apelou desta para o Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento ao recurso do réu e deu provimento ao do autor
Conselho Federal e Regional de Contabilidade do Estado da Guanabara (réu)DIREITO ADMINISTRATIVO; DIREITO ECONÔMICO E FINANCEIRO; PROFISSIONAL; TAXA; RESTITUIÇÃO DE VALOR
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Dossiê/Processo
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1961; 1963
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara