A suplicante, pelo Procurador da República, afirmando que o suplicado era seu devedor no valor de 4:860:716$120 réis em virtude de desfalque que cometeu na Casa da Moeda, onde exercia o cargo de tesoureiro, requereu, nos termos do Decreto nº 3084 de 05/11/1898, artigo 133, que se procedesse o seqüestro contra todos os bens do suplicado para o fim de indenização do dano causado pelo delito. Foi deferido o requerido, o STF, no entanto, absolveu os réus e este veio requerer que fosse feito o levantamento do seqüestro concedido. A União Federal agravou da decisão. O STF deu provimento ao agravo. O réu recorreu da sentença e o STF não tomou conhecimento do agravo
Sem títuloDIREITO ADMINISTRATIVO; DIREITO ECONÔMICO E FINANCEIRO; EXECUÇÃO DE DÍVIDA
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A autora, credora do réu pelo valor de 22:4360$000, querendo haver o pagamento, requer que se passe um Mandado executivo intimando o réu a pagar em um prazo de 24 horas. O juiz julgou improcedente os embargos. E mandou que se expedisse a carta precatória
Sem títuloA autora, sendo credora do réu, requereu mandado executivo para pagamento no valor de 281$000 réis no prazo de 24 horas. Trata-se de execução fiscal por imposto predial, água e multa. É importante ressaltar que a execução fiscal se dá em uma padronização de formulários impressos da Recebedoria do Rio de Janeiro, antigo Distrito Federal com o timbre da República sob pena d'água que têm seus valores calculados pela fórmula: valor da contribuição mais 10 por cento sobre essa e mais 5 por cento sobre a última, variados conforme o bairro. Observa-se que esse procedimento tem texto sumário. Fórmula de cálculo de pena d'água
Sem títuloA autora pediu do réu o pagamento do valor de 59$174 réis, sob pena de penhora de bens, por imposto predial e renda de pena d'àgua, ou de consumo de água, no prédio à Rua Evaristo da Veiga, 94 a 96
Sem títuloA autora, massa falida, afirmou ser credora da ré, também massa falida, no valor de 2:150$000 réis. Pediu sua inclusão no passivo do falido como credor quirografário. O juiz deferiu o requerido.
Sem títuloA Estrada de Ferro Central do Brasil depositou no banco autor o valor de 327:750$000 réis. A quantia era destinada ao pagamento de reparos de vagões, feitos pela Companhia Brasileira de Material Ferroviário. O total de pagamentos autorizados pela Estrada à empresa contratada alcançaram o valor de 234:400$000 réis, restando um saldo de 93:350$000 réis. Porém a Companhia abriu falência decretada pelo Juízo da 1a. vara Cível. A Estrada, então, resolveu dar outro destino ao saldo, uma medida que contrariou o síndico da massa falida. Este reivindicava o valor restante, já que a companhia havia realizado todo o serviço previsto no contrato. Sem saber a quem entregar o valor, o autor solicita a consignação do mesmo saldo na Caixa Econômica, para que seja entregue a quem legitimamente pertence. Pedido deferido.
Sem títuloTrata-se de um processo a fim de haver um valor referente a dívida por falta de pagamento dos juros da venda do café. A ré admitiu a dívida e pagou os juros vencidos, mas ainda faltava o pagamento de uma parte. Não consta sentença
Sem títuloA autora, sendo credora do réu, requereu mandado executivo para pagamento no valor de 155$480 réis. Trata-se de execução fiscal por imposto predial, água e multa.
Sem títuloA autora, sendo credora do réu, requereu mandado executivo para pagamento no valor de 1:378$800 réis incontinenti. Trata-se de execução fiscal por imposto predial, água e multa. É importante ressaltar que a execução fiscal se dá em uma padronização de formulários impressos da Recebedoria do Rio de Janeiro, antigo Distrito Federal com o timbre da República sob pena d'água que têm seus valores calculados pela fórmula: valor da contribuição mais 10 por cento sobre essa e mais 5 por cento sobre a última, variados conforme o bairro. Observa-se que esse procedimento tem texto sumário
Sem títuloO autor era estado civil solteiro, residente em São Paulo, na Rua Muniz de Souza, 7. Era credor do valor de 200:000$000 réis de Miguel Stephano e sua mulher Martha Nami Stephano, referente a um empréstimo com hipoteca da chácara no Sítio Guarapava, na Fregeusia da Saúde. Nos termos de execução do referido crédito, por artifícios fraudulentos, declararam-se profissão lavradores, e os devedores lograram os benefícios na Câmara de Reajustamento Econômico, reduzindo a dívida em 50 por cento. Baseando-se no Código Civil Brasileiro, artigos 92, 102 e 145, o autor requereu a anulação deste ato e a expedição de uma carta precatória para a cidade de Catanduva, Estado de São Paulo. A ação foi julgada improcedente. O autor recorreu ao Supremo Tribunal Federal, que deu provimento ao recurso e anulou todo o processado
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