Os impetrantes, todos estudantes inscreveram-se no concurso de habilitação à matricula na Escola Nacional de Engenharia da Universidade do Brasil, o qual estabelecia 300 vagas. Considerando interesse do governo, foi criado o Centro de Formação Básica Tecnológica Guanabara pelo PROTEC, o qual aumentou as vagas para 500, sendo os 300 primeiros destinados a Escola Nacional de Engenharia. O governo federal, entretanto, em busca de uma maior formação de profissionais de nível superior duplicou as vagas para ingresso nas universidades, pelo Decreto nº 53642, de 18/02/1964. Assim, os impetrantes exigem um mandado de segurança contra o impetrado a fim de que sejam matriculados, por meio de uma liminar. A juíza Maria Rita Soares de Andrade julgou o processo perempto
Diretoria da Escola de Engenharia da Universidade do Brasil (réu)DIREITO ADMINISTRATIVO; DIREITO E GARANTIA FUNDAMENTAL
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Os suplicantes, o 1o. mulher, estado civil, casada, de prendas domésticas, residente a Rua Sampaio Viana, 59, RJ, o 2o. nacionalidade portuguesa, estado civil casado, profissão motorista, o 3o. nacionalidade portuguesa, casado comerciante, residente à Rua no Bispo, 21 e outros, impetraram mandado de segurança, contra o suplicado. Os suplicantes alegaram que adquiriram casas à Rua Sampaio Viana por escritura de promessa de compra e venda junto a Imobiliária Pessoal Limitada, mas o tabelião Raul Sá negava-se a lavrar as escrituras afirmando que a firma imobiliária estava em débito com o IAPC, e para que pudessem haver o documento impetraram o referido mandado. Segurança concedida. O juiz recorreu de ofício e os réus agravaram. O Tribunal Federal de Recursos negou provimento. O réu interpôs recurso extraordinário que foi conhecido mas negado
Delegacia Regional do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Comerciários (réu)Os impetrantes, todos de nacionalidade brasileira, estado civil, casados, propuseram um mandado de segurança contra o Sr. presidente da Junta interventora do IAPI, com base na Lei nº 1533, de 31/12/1951 e na Constituição Federal, artigo 141, parágrafo 24, alegando abuso de poder por parte do réu. Os autores eram aposentados e duas parcelas que haviam sido incorporadas ao seu patrimônio subjetivo foram subtraídas de seus proventos da inatividade. Estas parcelas eram referentes à gratificação especial de nível universitário, conforme o disposto na Lei nº 3780, de 12/07/1960, artigo 74. Destarte, os suplicantes requereram que a autoridade ré promovesse a reintegração em seus proventos de inatividade, desde a data em que foram desintegrados. O processo passou por agravo no Tribunal Federal de Recursos. O juiz Hélio Moniz Sodré Pereira não conheceu o pedido
Presidência da Junta Interventora do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Industriários (réu)Os impetrantes exercem a profissão de tesoureiros auxiliares do Departamento Nacional de Portos e Vias Navegáveis. De acordo com a Lei nº 3780, de 12/07/1960, teriam direito à alteração do sistema de sua redistribuição, da qual ficaram excluídos. Para correção da disparidade, a Lei nº 3826, de 23/11/1960 concedeu aos impetrantes um acréscimo de 44 por cento sobre os seus vencimentos. Após a aprovação pelo consultor geral, referendado pelo conselho de ministério, contudo, os impetrantes continuaram sem as vantagens concedidas aos demais servidores. Uma nova lei visava corrigir a disparidade, a Lei nº 4069, de 11/06/1962, artigo 6. Com ela, um novo aumento de 40 por cento seria dado aos servidores ainda não beneficiados. Portanto, os impetrantes viram-se no direito de obter os benefícios das duas leis, com aumentos de 40 e 44 por cento. Assim, com este objetivo, os suplicantes exigem um mandado de segurança contra o réu. O juiz Wellington Moreira Pimentel concedeu a segurança e recorreu de ofício. A ré interpôs agravo de petição ao Tribunal Federal de Recursos, que deu provimento para cassar a segurança
Diretoria Geral do Departamento Nacional de Portos e Vias Navegáveis (réu)Os impetrantes, todos oficiais da reserva e reformados do Ministério da Aeronáutica foram beneficiados com a Lei nº 4069, de 11/06/1962, artigo 32, a qual lhes garantia uma gratificação equivalente a 15 por cento sobre os seus proventos. O direito foi reconhecido pela autoridade coatora desde a vigência da lei referida até agosto de 1963, mas logo tal vantagem foi negada pela impetrada, alegando que a gratificação havia sido suspensa pelo Tribunal de Contas. Assim, em acordo com a Constituição Federal de 1946, artigo 141 e pela Lei nº 1533, de 31/12/1951. Os impetrantes propuseram um mandado de segurança com o objetivo de restabelecer o pagamento da gratificação citada. Processo inconcluso
Sub-Diretoria de Finanças da Diretoria Geral de Intendência do Ministério da Aeronáutica (réu)Os impetrantes, todos de nacionalidade brasileira, estado civil casados e funcionários públicos federais do Ministério da Aeronáutica exerciam a função de tesoureiro auxiliar. Com o advento da Lei nº 3780, de 12/07/1960 teriam direito, após 2 anos do exercício, à readaptação à classe em que foram enquadrados. O enquadramento definitivo veio com o Decreto nº 51516, de 25/06/1962, em que os impetrantes foram enquadrados como tesoureiros auxiliares. Entretanto, após anos de exercício de suas funções de tesoureiros auxiliares, continuavam a perceber os vencimentos dos cargos em que foram enquadrados, e não os do que estavam exercendo. Assim, os suplicantes propuseram um mandado de segurança a fim de que tenham o direito de perceber vencimentos das funções de tesoureiro auxiliar. Houve agravo no Tribunal Federal de Recursos e recurso ordinário no Supremo Tribunal Federal. O juiz Wellington Moreira Pimentel negou a segurança. Os autores agravaram ao TFR, que negou provimento. Em seguida, os autores recorreram ao STF, que negou provimento
Diretoria do Pessoal Cível do Ministério da Aeronáutica (réu)As autoras, todas mulheres, impetraram um mandado de segurança contra ato da sra. diretora do Serviço Nacional do Teatro do Ministério de Educação e Cultura, amparadas pela Constituição Federal, artigo 141, parágrafo 24, e pela Lei nº 1533, de 31/12/1951. A impetrada excluiu, sem maiores explicações e de um momento para o outro, o curso de coreografia que as impetrantes faziam, constituindo graves prejuízos não só para as autoras, como também para seus pais e responsáveis. Desta forma, as impetrantes requereram a concessão de medida liminar, para que seja assegurado o direito de renovarem suas matrículas no referido curso. O processo passou por agravo no Tribunal Federal de Recursos. O juiz Felippe Augusto de Miranda Rosa concedeu a segurança e recorreu de ofício. A União Federal agravou ao TFR, que negou provimento
Direção do Serviço Nacional de Teatro do Ministério da Educação e Cultura (réu)Os impetrantes Funcionários Públicos que exerciam as funções nos extintos territórios de Iguaçu e Ponta Porã, impetraram mandado de segurança contra a coatora, para o fim de que fosse assegurado o direito a merecerem os vencimentos integrais, a partir da data em que foram extintos os citados territórios e enquanto durasse a disponibilidade. Sentença: O juiz Eduardo Jara da 2ª Vara da Fazenda Pública julgou improcedente parte do pedido e improcedente quanto a proventos integrais. O processo sofreu agravo no Tribunal Federal de Recurso mas os requerentes deixaram de cumprir no prazo regimental a formalidade essencial ao andamento do feito. Por conta disso julgou-se deserto o recurso interposto.
Diretoria do Pessoal do Ministério da Justiça e Negócios Interiores (réu)Francisco da Silva Paes Filho, nacionalidade brasileira, estado civil desquitado, morador da cidade do Rio de Janeiro e funcionário do MJNI impetrou o diretor da divisão do pessoal do Ministério em questão por ato omissivo do último. A situação consistiu quando o impetrante identificou a não aplicação dos 30 por cento adicionais em seu vencimento, recorrentes de ajustes, e solicitou ao diretor do ministério supracitado a inclusão da taxa adicional. A omissão realizou-se quando o diretor não efetivou o requerimento do suplicante após 30 dias do pedido feito. Tal atitude violou o direito assegurado pela Lei nº 4019, de 20/12/1961. O juiz Manoel Antonio de Castro Cerqueira concedeu segurança e recorreu de ofício. A União Federal agravou ao Tribunal Federal de Recursos, que deu provimento para cassar a segurança
Diretoria da Divisão do Pessoal do Ministério da Justiça e Negócios Interiores (réu)Os autores, de nacionalidade brasileira, estado civil solteiro e desquitado respectivamente, impetram mandado de segurança contra a ré, nos termos da Lei nº 1533, de 31/12/1951, artigo 4. Os autores alegam que a autoridade coatora vem conferindo os benefícios da Lei nº 488, de 15/11/1948, artigos 3 e 8 somente aos funcionários lotados em distrito federal, o que é ilegal segundo o Decreto nº 29246, de 20/01/1951, artigo 4 que define a referencia instituída pela lei citada. Assim, requer a equiparação dos seus vencimentos e vantagens aos funcionários referidos. O juiz Elizeu Rosa julgou improcedente o pedido. Após agravo em mandado de segurança, sob relatoria do Ministro J. F. Mourão Russel, negou-se provimento ao recurso. Após interposto recurso de mandado de segurança, sob relatoria do Ministro Ribeiro da Costa, negou-se provimento
Diretoria Geral da Fazenda Nacional (réu)