Os impetrantes, todos de nacionalidade brasileira, são proprietários dos terrenos localizados na Rua Guilhermina Guinle, 9478. Os suplicantes prometeram vender os lotes 9 e 10 conforme escritura de compra e venda a ser lavrada pelo tabelião do 9o. Ofício de Notas. Contudo, foi cobrado pelo serventuário o imposto sobre lucro imobiliário, por mais que se trate de venda de bens adquiridos por herança. Assim, com base na Lei nº 1533, de 31/12/1951 e na Constituição Federal, artigo 141, os impetrantes propuseram um mandado de segurança com o objetivo de lavrar a escritura sem pagamento do imposto sobre lucro imobiliário. O juiz Jorge Salomão concedeu o mandado de segurança e recorreu de ofício. A União Federal agravou ao Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento
Delegacia Regional do Imposto de Renda (réu)DIREITO ADMINISTRATIVO; DIREITO E GARANTIA FUNDAMENTAL
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O impetrante, de nacionalidade brasileira, estado civil casado e militar morava em um país estrangeiro e tencionou mudar-se para o Brasil. Trouxe consigo na bagagem um automóvel da marca Chevrolet, porém foi impedido o seu desembaraço na Alfândega do Rio de Janeiro. O inspetor da Alfândega cobrou o imposto de consumo sobre o referido automóvel. Em seguida, passou-se a cobrar também uma taxa de armazenamento do veículo. O impetrante alegou que tais cobranças eram inconstitucionais e propôs um mandado de segurança contra a autoridade impetrada com o objetivo de ter seu automóvel desembaraçado sem a cobrança do imposto de consumo e que só seja cobrado o primeiro período de armazenamento. O juiz Wellington Moreira Pimentel homologou o desinteresse demonstrado pelo impetrante que deu causa ao arquivamento
Inspetoria da Alfândega do Rio de Janeiro (réu). Superintendência da Administração do Porto do Rio de Janeiro (réu)Os autores, que exercem a profissão no IAPI requerem um mandado de segurança com o fim de que tenham incorporados aos seus vencimentos os 30 por cento de gratificação os quais os funcionários de mesmo cargo e nível, localizados em Brasília recém transformada em capital tiverem direito. As ditas diárias aos funcionários de Brasília estavam asseguradas pela Lei nº 4019, artigos 2, 4 e 5. Porém, de acordo com o Estatuto dos Funcionários Públicos da União, Lei nº 1711, de 28/10/1952 e com a Classificação de Cargos do Serviço Civil do Poder Executivo, Lei nº 3780, de 12/07/1960, os vencimentos deveriam ser iguais para todos os funcionários, o que não foi visto nos demais postos do País. O réu se recusa a pagar os vencimentos acrescidos, o que motivou os autores a exigência de um mandado de segurança que lhes garanta seus direitos. O juiz Wellington Moreira Pimentel concedeu a segurança e recorreu de ofício. A União Federal agravou ao Tribunal Federal de Recursos, que deu provimento para cassar a segurança
Presidência do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Industriários (réu)O autor vem requerer mandado de segurança contra o Dr. Inspetor da Alfândega do RJ e a Superintendência da Administração do Porto do RJ. Os motivos que os autores apresentaram são a cobrança de alíquota de 40 por cento descumprindo a lei que diz que a mesma deve ser de 10 por cento de cobrança de imposto aduaneiro em função de sua arbitrariedade, sem autorização orçamentária prévia, a base do poder fiscal ser fixado mensalmente ao invés de ser fixado no dia da mercadoria e cobrança indevida das taxas de armazenagem, que deveriam ser cobradas apenas no primeiro período. O juiz de direito da 2a. vara da Fazenda Pública denegou o mandado impetrado
A Simab Sociedade Anônima Comércio e Indústria (autor). Inspetoria da Alfândega do Rio de Janeiro (réu). Superintendência da Administração do Porto do Rio de Janeiro (réu)Os impetrantes, de nacionalidade brasileira, estado civil casados, que são funcionários aposentados, do Departamento Estadual de Segurança Pública do Estado da Guanabara, exerceram a profissão de delegados de polícia. A Lei nº 3780, de 12/07/1960, criou uma gratificação especial para os funcionários, mesmo aposentados, que possuírem nível universitário. O Decreto nº 50562, de 08/05/1961 fixou o acréscimo de 25 por cento aos vencimentos dos delegados de polícia. Entretanto, apesar de os impetrantes apresentarem todos os requisitos necessários para a gratificação, tal direito lhes foi negado pelo diretor da Despesa do Tesouro Nacional no relativo ao pagamento de julho de 1962. Assim, os autores exigem, através de um mandado de segurança, a notificação do réu, a concessão liminar da segurança. O juiz Jorge Salomão concedeu o mandado de segurança e recorreu de ofício. A União Federal agravou ao Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento ao agravo. Em seguida, a União Federal recorreu ao Supremo Tribunal Federal, que deu provimento em parte
Diretoria da Despesa do Tesouro Nacional (réu)O autor, segundo sargento da Força Aérea Brasileira, amparado pela Lei nº 1533, de 31/12/1951, em conjunto com a Constituição Federal, artigo 141, parágrafo 24, impetrou mandado de segurança contra a inspetoria da alfândega do Rio de Janeiro e a superintendência da administração do porto da mesma cidade por cobrança ilegal de tributos. O impetrante regressou ao Brasil após passar mais de 6 meses em missão oficial do governo no exterior, trazendo um automóvel para o Brasil. Contudo, o veículo foi apreendido por não ter o impetrante pago o imposto de consumo. Junto com o último tributo, a taxa de armazenagem também foi cobrada pela apreensão do carro devido ao primeiro tributo não pago. A ilegalidade encontra-se, inicialmente, na cobrança do imposto de consumo, que só se aplica em casos de mercadorias importadas, o que não é o caso. O mandado passou por agravo no Tribunal Federal de Recursos. Segurança concedida. O juiz recorreu de ofício, mas o TFR negou provimento
Inspetoria da Alfândega do Rio de Janeiro (réu). Superintendência da Administração do Porto do Rio de Janeiro (réu)O autor, 1º. Tenente da FAB, de acordo com a Lei nº 1533, de 31/12/1951, requer mandado de segurança contra o réu. O suplicante alega que está sendo cobrado do imposto de consumo e de mais de um período de armazenagem ao regressar do exterior com um automóvel usado, o que é ilegal, segundo o Decreto nº 43028, de 09/01/1958 e o Decreto nº 8439, de 1945 respectivamente. Assim, requerem o desembaraço do carro sem a cobrança do imposto referido. O Juiz concedeu a segurança, houve agravo ao Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento
Inspetoria da Alfândega do Rio de Janeiro (réu). Superintendência da Administração do Porto do Rio de Janeiro (réu)O impetrante, funcionário militar em serviço na Força Aérea Brasileira, requereu um mandado de segurança contra o Sr. Inspetor da Alfândega e o Sr. Superintendente da Administração do Porto do RJ. O impetrante alegou ter servido por mais de 6 meses no exterior, em missão oficial do Governo e, ao regressar ao Brasil, trouxe um automóvel da marca Oldsmobile pelo navio americano Fortuna, o qual foi legalizado pela Secretaria de Estado das Relações Exteriores. De acordo com o impetrante, o Sr. inspetor da alfândega cobrou-lhe o imposto de consumo para que fosse efetivada a liberação do automóvel, pois trata-se de importação de bens, e não de importação comercial. O processo passou por agravo no Tribunal Federal de Recursos. O juiz concedeu a segurança. A ré apelou ao TFR, que negou provimento
Inspetoria da Alfândega do Rio de Janeiro (réu). Superintendência da Administração do Porto do Rio de Janeiro (réu)O autor, estado civil casado, militar, com base na Lei nº 1533, de 31/12/1951, requereu a anulação da exigência do pagamento do imposto de consumo sobre seus trazidos pelas pessoas que transferissem sua residência para o Brasil. O suplicante trouxe dos Estados Unidos da América do Norte um automóvel, marca Mercedes de uso pessoal, de acordo com o Decreto nº 43028, de 09/01/1958, artigo 1. Segurança concedida. O juiz recorreu de ofício e a ré agravou. O Tribunal Federal de Recursos deu provimento
Inspetoria da Alfândega do Rio de Janeiro (réu). Superintendência da Administração do Porto do Rio de Janeiro (réu)Os estudantes brasileiros Sérgio Emanuel Dias Campos e Sylvio Clemente da Motta, ambos solteiros e residentes na cidade do Rio de Janeiro, impetraram mandado de segurança contra o reitor da Universidade do Brasil. A autoridade universitária expulsou-os da faculdade em questão, sendo que eles não receberam prévio comunicado sobre o assunto antes de ser divulgado pela imprensa. Tal sentença é oriunda de um inquérito disciplinar do qual participaram e os estudantes esperam que o mandado presente anule o inquérito, realizado sem as formalidades legais, e portanto, gerando conseqüências nulas. Processo inconcluso
Presidência do Conselho Universitário (réu)