Os impetrantes são todos comerciários, alguns de nacionalidade brasileira, outros de nacionalidade portuguesa, segurados e locatários do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Comerciários, todos residentes na Rua São Clemente, 120, em diversos apartamentos, diferentes, em Botafogo, que vêm requerer, com base na Lei nº 1533, de 31/12/1951, artigo 1, mandado de segurança contra o Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Comerciários, IAPC. Os suplicantes sentem-se prejudicados, pelo fato do réu, após decidir vender os aludidos apartamentos aos segurados, dando preferência aos que são locatários, autores deste processo, resolveu aumentar os valores de venda dos imóveis. Dessa forma, solicitaram a segurança, pois sentiram-se prejudicados por tal ato. Contudo, o processo foi julgado e, posteriormente, passou por agravo no Tribunal Federal de Recursos. A segurança foi concedida. O juiz Manoel Antonio de Castro Cerqueira recorreu de ofício. Os autores e os réus agravaram. O TFR deu provimento ao segundo
Sin títuloDIREITO ADMINISTRATIVO; DIREITO E GARANTIA FUNDAMENTAL
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Funcionários públicos vêm requerer, com base na Lei nº 1533, de 31/12/1951 e com fundamento na Constituição Federal, artigo 141, mandado de segurança contra o presidente do conselho administrativo do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Empregados e Transportes de Cargas, IAPETC. Os impetrantes são servidores públicos, lotados no Rio de Janeiro, que se sentem prejudicados pelo réu que, segundo os autores, vem tratando de maneira desigual os servidores destes locais, atribuindo menores salários aos autores, se comparado com os recebidos pelos servidores de Brasília. Dessa forma, solicitaram a segurança a fim de que o réu atribua aos seus vencimentos um aumento no valor percentual de 30 por cento, como descrito na Lei nº 4019, de 20/12/1961. Segurança concedida. O juiz recorreu de ofício e o réu agravou. O Tribunal Federal de Recursos deu provimento
Sin títuloA impetrante, estabelecida com serviços de planejamentos industriais à Avenida Rio Branco, 109, e as litisconsortes, impetraram mandado de segurança contra ato da coatora, que indevidamente apreendeu documentos dos impetrantes e lavrou auto de infração, alegando que os relatórios prestados pela impetrante aos litisconsortes se caracterizavam como contratos, e por isso sujeitos a tributação de selo proporcional. Alegaram que os referidos serviços prestados não costumavam ser precedidos por contratos, devido ao caráter rotineiro que possuíam. Em primeira instância o juiz denegou a segurança e determinou a devolução do processo administrativo, declarando também que nenhuma liminar fora concedida. Por sua vez, a impetrante inconformada com a decisão agravou junto ao Tribunal Federal de Recursos, que julgou deserto o recurso interposto por falta de preparo no prazo legal
Sin títuloOs autores vêm requerer mandado de segurança, com base na Lei nº 1533, de 31/12/1951 e na Constituição Federal, artigo 141, parágrafo 34, contra o delegado regional do imposto de renda pelo fato deste, segundo relato dos autores, cobrar-lhes, indevidamente, o empréstimo compulsório estabelecido pela Lei nº 4242, de 17/07/1963, artigo 72. Contudo, o processo foi julgado e posteriormente, passou por agravo no Supremo Tribunal Federal. O juiz denegou a segurança impetrada. O processo foi para o Tribunal Federal de Recursos mas foi julgado deserto
Sin títuloOs suplicantes de nacionalidade brasileira, funcionários do IPASE, amparados pela Lei nº 1533, de 31/12/1951, em conjunto com a Constituição Federal, artigo 141, parágrafo 24, impetraram mandado de segurança contra a presidência do IPASE por burlar a Lei nº 1711, de 28/10/1952, deixando de atender ao pedido dos impetrantes para que lhes pague o abono de percentual no valor de 30 por cento que seriam acrescidos nos respectivos vencimentos. O mandado passou por agravo no Tribunal Federal de Recursos. A segurança foi concedida. O juiz recorreu de ofício. O réu agravou. O TFR deu provimento
Sin títuloOs suplicantes de nacionalidade brasileira, funcionários públicos, coletores federais, amparados pela Lei nº 1533, de 31/12/1951, em conjunto com a Constituição Federal, artigo 141, parágrafo 24, impetraram mandado de segurança contra a diretoria do serviço do pessoal do Ministério da Fazenda por burlar a Lei nº 2188, de 20/03/1954, deixando de classificar os impetrantes nos símbolos CC classificação da qual têm incontestável direito. O mandado passou por agravo no Tribunal Federal de Recursos e por recurso ordinário no Supremo Tribunal Federal. O juiz Clóvis Rodrigues denegou o mandado de segurança. A parte vencida impetrou recurso junto ao TFR onde, por decisão unânime, os ministros negaram provimento ao recurso
Sin títuloOs 29 suplicantes eram serventes, contínuos, carregadores e baldeadores de malas postais, camareiras do Departamento de Correios e Telégrafos. Pela Lei nº 1229, de 13/11/1950 tiveram suas carreiras reestruturadas como auxiliar de portaria. Reclamaram da ação ordinária que equiparou extranumerários mensalistas aos funcionários efetivos, pois estes passaram a ficar hierarquicamente superiores. Para sanear a desigualdade, pediram seu enquadramento como chefes de portaria. O juiz concedeu a segurança e recorreu de ofício. A parte vencida agravou ao Tribunal Federal de Recursos, Ministro Henrique D`Ávila, que deu provimento
Sin títuloOs autores alegam que a ré só vem liberando os automóveis embarcados no exterior, quando cobertos por conhecimento marítimo anterior a 02/01/1951, como ocorreu com os automóveis dos autores, o que é ilegal segundo a Lei nº 1205, de 24/10/1951, onde os automóveis anteriores a vigência desta lei, deveriam ser liberados sumariamente. Assim, impetram mandado de segurança contra o réu, nos termos da Lei nº 1533, de 31/12/1951, requerendo o embaraço de seus automóveis como lhes é de direito. Obedecendo ao provimento n. 19 da corregedoria da justiça do Distrito Federal, o Juiz de direito Alcino Pinto Falcão determinou o devolvi mento a cartório destes autos por não terem sido procurados pelos interessados para o respectivo preparo
Sin títuloO autor, 1º. Tenente da FAB, de acordo com a Lei nº 1533, de 31/12/1951, requer mandado de segurança contra o réu. O suplicante alega que está sendo cobrado do imposto de consumo e de mais de um período de armazenagem ao regressar do exterior com um automóvel usado, o que é ilegal, segundo o Decreto nº 43028, de 09/01/1958 e o Decreto nº 8439, de 1945 respectivamente. Assim, requerem o desembaraço do carro sem a cobrança do imposto referido. O Juiz concedeu a segurança, houve agravo ao Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento
Sin títuloOs autores, funcionários do Ministério da Fazenda, carreira de contador, com base na Constituição Federal, artigo 141, requereram um mandado de segurança contra o réu que negou-lhes a apostila de seus títulos, ferindo o direito assegurado pela Lei nº 200, de 31/12/1947 e pela Lei nº 488, de 15/11/1948. O Juiz julgou procedente o mandado. Houve agravo ao Tribunal Federal de Recursos da parte vencida, que foi provido. A parte autora recorreu ao Supremo Tribunal Federal, que desproveu o recurso
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