Os suplicantes, amparados pela Lei nº 1533, de 31/12/1951, em conjunto com a Constituição Federal, artigo 141, parágrafo 24, impetraram mandado de segurança contra a inspetoria da alfândega do Rio de Janeiro por apreender seus respectivos automóveis adquiridos no exterior, alegando a necessidade do pagamento do imposto de consumo que, assim, foi ilegalmente aplicado, pois a tarifa só se aplica em importações. O mandado passou por agravo no Tribunal Federal de Recursos. O juiz Jônatas de Mattos Milhomens concedeu a segurança e recorreu de ofício. Parte vencida agravou ao TFR, que negou provimento
Sem títuloDIREITO ADMINISTRATIVO; DIREITO E GARANTIA FUNDAMENTAL
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A impetrante, firma sediada à Rua Capitão Félix, 32, adquiriu na Companhia Meridional de Automóveis dois automóveis, um de marca Burck e outro Oldsmobile, no valor total de Cr$ 8.700.000,00. Ambos os veículos chegaram no Brasil como mercadoria adquirida e de uso já no exterior, de forma que estavam isentas do pagamento do imposto de consumo. Posteriormente, os carros foram vendidos, usados, à Companhia Meridional de Automóveis. Decorreu-se que representantes da impetrada apreenderam os automóveis referidos por ausência de prova de pagamento do imposto de consumo. Assim, com base na Lei nº 1533, de 31/12/1951, os suplicantes propuseram um mandado de segurança a fim de que a autoridade coatora não apreendesse os carros e que o imposto de consumo não fosse cobrado. Houve agravo no Tribunal Federal de Recursos. O juiz Sérgio Mariano denegou a segurança e revogou a medida liminar. Após agravo em mandado de segurança, sob relatoria do Ministro Djalma da Cunha Mello, deu-se provimento
Sem títuloOs suplicantes são funcionários de 1ª. categoria autárquicos federais da administração do Porto do Rio de Janeiro que, amparados pela Constituição Federal, artigo 141, parágrafo 24, em conjunto com a Lei nº 1533, de 31/12/1951, impetraram mandado de segurança contra a superintendência da instituição supracitada por adotar medida ilegal ao efetuar descontos no valor dos vencimentos dos autores. O mandado passou por agravo no Tribunal Federal de Recursos. O Juiz denegou a segurança impetrada. A decisão obteve agravo junto ao TFR que negou provimento por unanimidade
Sem títuloOs suplicantes, de nacionalidade brasileira, estado civil casados, funcionários públicos que, amparados pela Lei nº 1533, de 31/12/1951, em conjunto com a Constituição Federal, artigo 141, parágrafo 24, impetram mandado de segurança contra a diretoria da Divisão de Administração do DFSP por deixar de pagar-lhes gratificação especial por risco de vida, ferindo assim, um direito dos impetrantes. As partes não compareceram a conferência no dia determinado, despachando o juiz segundo o disposto no código do processo civil, artigo 225
Sem títuloOs suplicantes, todos funcionários da IAPETC, amparados pela Lei nº 1533, de 31/12/1951, impetraram mandado de segurança contra a presidência do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Empregados em Transportes e Cargas por ato ilegal consumado no Processo n. MTIC 147 810, de 1958. Os impetrantes exerciam a função de escrituário do impetrado e preparam-se para um concurso onde tentariam ascender para cargo de oficial administrativo. Contudo, o exame foi adiado, foi noticiado a efetivação de vários funcionários interinos nas vagas abertas para a prova que os impetrantes, agora prejudicados, passariam. O mandado passou por agravo no Tribunal Federal de Recursos. O Juiz substituto denegou a segurança, houve agravo ao TFR, que foi julgado deserto
Sem títuloOs dois primeiros suplicantes, nacionalidade sírios, estado civil casados, impetram mandado de segurança com fundamento na Constituição Federal, artigo 141, parágrafos 3, 4 e 24. Os autores alegam que avariaram as obras em 1952, o que torna ilegal a aplicação que a autoridade coatora vem fazendo, com fundamento na Lei nº 3470, de 28/11/1958 que dá poderes ao réu de arbitrar o valor de venda do imóvel. Assim, requer concessão liminar de medida, para a estagnação do réu e a aplicação da lei anterior à citada. O juiz Jônatas de Mattos Milhomens concedeu em parte a segurança. A ré agravou ao Tribunal Federal de Recursos, que deu provimento
Sem títuloA autora, estabelecida na Avenida Rio Branco, 04, requer mandado de segurança contra o réu, nos termos da Lei nº 1533, de 31/12/1951. A autora alega que impetrou 40.000 toneladas de hidróxido de sódio, onde de acordo com o item 28-17-002 da Lei nº 3244, de 14/08/1957 deve pagar a porcentagem de valor 10 por cento. Acontece que o réu vem cobrando o valor de 30 por cento, o que é ilegal. Assim, requer concessão liminar de medida para que o imposto seja cobrado de acordo com a lei citada. O juiz Sérgio Mariano concedeu a segurança. A ré agravou ao Tribunal Federal de Recursos que deu provimento
Sem títuloOs autores requereram um mandado de segurança contra a exigência do réu no pagamento da taxa de despacho aduaneiro e imposto de consumo em arrematações em leilões realizados na alfândega. Lei nº 3244, de 14/08/1957, artigo 66, Nova Consolidação das Leis da Alfândega, artigo 651, Lei nº 3454, de 06/11/1918. Processo inconcluso. juiz Sérgio Mariano
Sem títuloOs autores requereram um mandado de segurança contra a exigência na apresentação de contratos de empreitada lavrados com o Departamento Nacional de Estradas e Rodagens, o recolhimento do imposto do selo. Constituição Federal, artigo 15, Lei nº 1533, de 31/12/1951, artigo 7. Segurança concedida. O juiz Sérgio Mariano recorreu de ofício e o réu agravou
Sem títuloOs impetrantes, todos tesoureiros símbolo 4-C do Lloyd Brasileiro- P/N, não foram beneficiados pelas lei 4.069 de 1962, lei 3.826 de 1960. Tais leis regulamentaram o reajuste de 44 por cento e o aumento. de 40 por cento sobre os vencimentos dos servidores civis do Poder Executivo, cujo sistema de retribuição, não foi alterado pela lei 3.780 de 12/07/1960. Os impetrantes por meio de um mandando de segurança, esperam a segurança para que tenham direito a percepção das vantagens que lhes são devidas pelas leis supra citadas. Houve agravo no Tribunal Federal de Recursos e recurso extraordinário no Supremo Tribunal Federal.Sentença o juiz Sérgio Mariano concedeu a segurança e recorreu de ofício. A ré interpôs agravo de petição junto ao Tribunal Federal de Recursos, que deu provimento, em parte ao agravo. Em seguida, a ré recorreu ao Supremo Tribunal Federal, que não conheceu do recurso
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