Os autores, ambos de nacionalidade brasileira, estado civil casados, profissão industriais, impetraram um mandado de segurança contra o Sr. delegado regional do imposto de renda, com fundamento na Constituição Federal, artigo 150, parágrafo 21, na Lei nª 1533, de 31/12/1951 e na Lei nª 4348, de de 26/06/1964. Os suplicantes concederam promessa de compra e venda de um prédio a Demétrio Pereira da Silva e sua esposa. Entretanto, o réu moveu ação fazendária contra os autores por não terem declarado o lucro obtido com a cess㪠Os impetrantes alegaram que esta exigência seria indevida e configurava a violação de seus direitos líquido e certª Assim, os autores solicitaram a desistência do réu para com o processo que lhes foi impetradª A segurança foi negada. Os autores agravaram, mas o Tribunal Federal de Recursos negou provimentª Os autores, então, interpuseram recurso extraordinário mas este foi julgado prejudicadª juiz Cleveland Maciel
Delegacia Regional do Imposto de Renda (réu)DIREITO ADMINISTRATIVO; DIREITO E GARANTIA FUNDAMENTAL
306 Descrição arquivística resultados para DIREITO ADMINISTRATIVO; DIREITO E GARANTIA FUNDAMENTAL
Os autores, funcionários do Ministério da Fazenda, requereram a apostila de seus títulos para classificação na letra O, assegurada a diferença dos vencimentos de contador, conforme a Lei 488 de 15/11/1948. O juiz Jônatas Milhomens denegou a segurança. Os autores agravaram ao Tribunal Federal de Recurso, que negou provimento ao recurso.
Diretoria do Serviço do Pessoal do Ministério da Fazenda (réu)Vital de Souza Freitas, cidadão de nacionalidade brasileira, estado civil casado, residente à Rua Major Sertório, 304, vem juntamente com outro admitido como litisconsorte, com fundamento na Constituição Federal de 1969, Emenda Constitucional n. 1, artigo 153, parágrafo 31, e com base na Lei nª 4717, de 29/06/1965, artigos 1 e 6, propor a ação popular contra a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, ECT, juntamente com alguns funcionários pelo fato destes terem dispensado o pagamento do preço posto, aos usuários do serviço de correspondência agrupada, SERCA, o que causou uma execução fiscal e evasão postal do patrimônio do ECT, e da União Federal também, e enriquecendo alguns particulares. O autor denomina-se cidadão brasileiro, revoltado com tal ato lesivo ao patrimônio públicª O juiz Elmar Wilson de Aguiar Campos decretou a absolvição da instancia
Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos e outros (réu)]Os autores, todos de nacionalidade brasileira, os dois primeiros são estado civil solteiros e o último é casado, estes vêm impetrar mandado de segurança com base na Lei nº 1533, de 31/12/1951 e na Constituição Federal, artigo 141, contra o inspetor da alfândega do Rio de Janeiro. Os impetrantes receberam encomendas postais vindos do exterior, contudo, estas encontram-se retidas pelo impetrado, que argumentou que os autores não solicitaram licença prévia. Os impetrantes não reconheceram a necessidade de tal licença argumentando que as mercadorias não ultrapassaram o valor de 25 dólares, e, baseando-se no Decreto nº 22717, de 11/05/1933, artigo 4 para solicitarem a liberação das encomendas. O pedido foi julgado inidôneo. Os autores agravaram, mas o Tribunal Federal de Recursos não conheceu do recurso
Inspetoria da Alfândega do Rio de Janeiro (réu)Orlando Moreira Rodrigues, estado civil casado, profissão despachante aduaneiro, e Nelson Pinto de Almeida Costa, estado civil solteiro, estudante, ambos de nacionalidade brasileira, vêm requerer mandado de segurança, com base na Lei nº 1533, de 31/12/1951, contra o diretor da Faculdade de Ciências Jurídicas do Rio de Janeiro e contra o diretor do ensino superior do MEC. Os impetrantes são alunos da referida faculdade impetrada, e foram reprovados em algumas disciplinas por obterem médias abaixo de 5, e acima de 4. Os impetrantes alegaram que os réus não tem o direito de reprová-los, pois o estabelecimento da média final igual para aprovação, é uma determinação interna da faculdade que vai contra a Lei nº 7, de 19/12/1946. artigo 1, que estipulou a média 4 para que o aluno seja aprovado. Dessa forma, solicitaram a segurança a fim de que sejam aprovados em tais disciplinas e para que os impetrantes permitam que os alunos matriculem-se no próximo semestre letivo. O juiz Sergio Mariano aguarda o andamento do feito pela impetrante
Diretoria da Faculdade de Ciências Jurídicas do Rio de Janeiro (réu). Diretoria do Ensino Superior do Ministério da Educação e Cultura (réu)A União Federal solicita inderimento do recurso extraordinário proposto pelos suplicantes, alegando que este não tem amparo legal para se fundamentar. Os réus desejam ser absolvidos pela faculdade, mas a União alega que não há vagas para comportá-los. O mandado passou por agravo de petição no Tribunal Federal de Recursos. O TFR determinou o arquivamento do processo
União Federal (autor)Os autores impetraram mandado de segurança contra o réu, nos termo da lei 1.533 de 31/12/1951. Os suplicantes alegam que o réu vem praticando ato abusivo, pois não vem cumprindo a decisão final da sentença concessiva de segurança, de 16/02/1968, onde os impetrantes tiveram sua matrícula na Universidade de Medicina de Minas Gerais reconhecida. Assim, os impetrantes requerem sua matrícula nos termos do decreto 60.516 de 1967
Diretoria do ensino superior (réu)Os impetrantes firmas comerciais, receberam da firma Cerealista do Vale São Francisco Limitada, 200 sacos de feijão preto, num total de 12.000 quilos e 130 sacos de arroz, num total de 7.800 quilos. Em seguida, os impetrantes, ao receberem a mercadoria, colocaram-na no trapiche Tupinambá a fim de distribuí-la posteriormente aos clientes. Contudo, a COFAP bloqueou a mercadoria, além de retirar do trapiche 90 sacos de feijão e 70 sacos de arroz. Assim, com base na Lei nº 1533, de 31/12/1951 e na Constituição Federal, artigo 141, os impetrantes propuseram um mandado de segurança para que a mercadoria fosse liberada e que pudesse ser vendida aos clientes dos impetrantes. Processo inconcluso. Juiz Felippe Augusto de Miranda Rosa
Serafim Marques Representações (autor). Panoriza Representações Limitada (autor). Presidência da Comissão Federal de Abastecimento e Preços) (réu)Os impetrantes, que exercem a profissão de escrevente datilógrafos exigem um mandado de segurança contra a ré. O motivo foi o ato omisso da impetrada frente aos requerimentos dos impetrantes, que não foram despachados, porém, o objetivo principal é o reconhecimento dos direitos dos impetrantes à referência 24, a qual equipararia os salários desiguais de acordo com um novo sistema de Classificação de Cargos de Poder Civil da União. Os impetrantes exerciam funções no serviço público federal como extranumerários mensalistas, na Divisão do Imposto de Renda do MF. Porém, com um salário baseado em produção por unidade, se de fato produzirem dessa forma, acabariam exercendo funções idênticas a de outros funcionários públicos, por vencimentos menores. Processo inconcluso
Diretoria do Serviço do Pessoal do Ministério da Fazenda (réu)A autora, empresa de nacionalidade Alemã, vem impetrar mandado de segurança contra os réus. A impetrante remeteu para o Rio de Janeiro encomendas postais que não foram despachadas pelas autoridades coatoras, alegando que as encomendas não moldavam às prescrições da Convenção de Paris. Dessa forma, pediu a devolução dos volumes em apreço e ficou sem resposta. É de direito dos impetrantes a liberação da mercadoria, segundo os artigos 17 e 16 da citada convenção, além da Constituição Federal, artigo 141, parágrafo 31, que veda o confisco. Assim, requer a concessão liminar de medida e o desembarque para o País de origem. O juiz Jônatas de Matos Milhomens homologou a desistência manifestada
Ervin Tschochner (autor). Inspetoria da Alfândega do Rio de Janeiro (réu). Diretoria Regional dos Correios e Telégrafos (réu)