Os impetrantes, todos profissão praças reformados do Corpo de Bombeiro foram julgados incapazes para continuarem o serviço ativo, por sofrerem de certas moléstias. Nestas condições, vinham percebendo desde a Lei nº 2283, de 09/08/1954 as etapas que faziam jus, igualdade dos asilados. Entretanto, o Comando do Corpo de Bombeiros invocou a Lei nº 3783, de 30/07/1960, artigo 4 e alterou o pagamento dos impetrados para Cr$ 121,60, quando deveria ser pelo Decreto nº 50274, de 1961 e pela Lei nº 2283, de 09/08/1954, Cr$ 330,40. Dessa forma, os impetrantes propuseram um mandado de segurança com o objetivo de verem restaurado o pagamento das etapas tal qual era anteriormente. A segurança foi concedida. O juiz Manoel Antonio de Castro Cerqueira recorreu de ofício e a União Federal agravou. O TFR negou provimento. A União Federal, então, interpôs recurso extraordinário ao qual foi negado seguimento
Sin títuloDIREITO ADMINISTRATIVO; DIREITO E GARANTIA FUNDAMENTAL
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Os impetrantes são segurados do IAPFESP, 7a. Região, e aposentados anteriormente à 31/12/1957. Pela Lei nº 3593, de 27/07/1959, as aposentadorias sofreriam reajustamentos no percentual de valor de 25 por cento a 12,5 por cento do salário mínimo regional. Pela Lei nº 3807, de 26/08/1960, artigo 67, a Lei nº 3593 foi reafirmada. Contudo, apesar do prazo de 30 dias para regulamentação dos dispositivos, o impetrado ignorou os diplomas legais. Assim, com base na Lei nº 1533, de 31/12/1951 e na Constituição Federal, artigo 141, os impetrantes propuseram um mandado de segurança a fim de terem assegurados os direitos estabelecidos pelas leis acima referidas. O juiz Manoel Antonio de Castro Cerqueira homologou a desistência da ré
Sin títuloOs impetrantes, todos de nacionalidade brasileira, são proprietários dos terrenos localizados na Rua Guilhermina Guinle, 9478. Os suplicantes prometeram vender os lotes 9 e 10 conforme escritura de compra e venda a ser lavrada pelo tabelião do 9o. Ofício de Notas. Contudo, foi cobrado pelo serventuário o imposto sobre lucro imobiliário, por mais que se trate de venda de bens adquiridos por herança. Assim, com base na Lei nº 1533, de 31/12/1951 e na Constituição Federal, artigo 141, os impetrantes propuseram um mandado de segurança com o objetivo de lavrar a escritura sem pagamento do imposto sobre lucro imobiliário. O juiz Jorge Salomão concedeu o mandado de segurança e recorreu de ofício. A União Federal agravou ao Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento
Sin títuloFrancisco da Silva Paes Filho, nacionalidade brasileira, estado civil desquitado, morador da cidade do Rio de Janeiro e funcionário do MJNI impetrou o diretor da divisão do pessoal do Ministério em questão por ato omissivo do último. A situação consistiu quando o impetrante identificou a não aplicação dos 30 por cento adicionais em seu vencimento, recorrentes de ajustes, e solicitou ao diretor do ministério supracitado a inclusão da taxa adicional. A omissão realizou-se quando o diretor não efetivou o requerimento do suplicante após 30 dias do pedido feito. Tal atitude violou o direito assegurado pela Lei nº 4019, de 20/12/1961. O juiz Manoel Antonio de Castro Cerqueira concedeu segurança e recorreu de ofício. A União Federal agravou ao Tribunal Federal de Recursos, que deu provimento para cassar a segurança
Sin títuloJoão Carlos Palhares dos Santos, de nacionalidade brasileira, militar, residente à Rua João Alfredo, 45 e Antonio Fernandes de Lima, de nacionalidade brasileira, de comércio, residente à Rua Pedro Ernesto, 46, ambos de estado civil casados, são cessionários a compra do apartamento 301 da Rua João Alfredo, 45 e do prédio e terreno localizados na Rua Leôncio de Albuquerque, 13, respectivamente. Contudo, os suplicantes foram impossibilitados de receber as respectivas escrituras de cessão definitivas de compra pois os tabeliães exigiram a apresentação da certidão de quitação da Lei Orgânica da Previdência Social. Os suplicantes alegaram que as escrituras de promessa de cessão foram feitas anteriormente a Lei nº 3807, de 26/08/1960. Assim, com base na Lei nº 1533, de 31/12/1951, os suplicantes impetraram um mandado de segurança a fim de que as escrituras definitivas sejam lavradas. Houve agravo no Tribunal Federal de Recursos e recurso extraordinário no Supremo Tribunal Federal. O juiz Felippe Augusto de Miranda Rosa concedeu a segurança e recorreu de ofício. O réu agravou ao TFR, que negou provimento. Em seguida, recorreram ao STF, que conheceu e deu provimento ao recurso
Sin títuloAs autoras, todas mulheres, impetraram um mandado de segurança contra ato da sra. diretora do Serviço Nacional do Teatro do Ministério de Educação e Cultura, amparadas pela Constituição Federal, artigo 141, parágrafo 24, e pela Lei nº 1533, de 31/12/1951. A impetrada excluiu, sem maiores explicações e de um momento para o outro, o curso de coreografia que as impetrantes faziam, constituindo graves prejuízos não só para as autoras, como também para seus pais e responsáveis. Desta forma, as impetrantes requereram a concessão de medida liminar, para que seja assegurado o direito de renovarem suas matrículas no referido curso. O processo passou por agravo no Tribunal Federal de Recursos. O juiz Felippe Augusto de Miranda Rosa concedeu a segurança e recorreu de ofício. A União Federal agravou ao TFR, que negou provimento
Sin títuloOs autores, todos naturalizados brasileiros, estado civil casados e capitães do longo curso e comandantes aposentados da Marinha Mercante exerciam cargos de comando de navio da marinha mercante em diversas empresas de navegação que não o Lloyd Brasileiro. Pela Constituição de 1937, apenas brasileiros natos poderiam comandar navios nacionais. Aos indivíduos naturalizados brasileiros no caso dos impetrantes seria concedida a aposentadoria imediata pelo Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Marítimos. Aos capitães da Lloyd Brasileiro seria conferida aposentadoria com integralidade dos vencimentos que então percebiam. Aos impetrantes, entretanto, foi dado o percentual no valor de 70 por cento sobre os vencimentos. Assim, sentindo-se lesados, os impetrantes, através de um protesto esperam perceber integralmente os vencimentos que recebiam antes da Constituição de 1937. Sentença incompreensível
Sin títuloAs reclamantes, ambas de nacionalidade brasileira, mulheres, apresentaram uma reclamação trabalhista contra o SAMDU. As autoras declaram que a direção do SAMDU não estava lhes pagando o 13o. Salário devidamente e o exercício de 1964 estaria em atraso. As autoras solicitaram à direção da reclamada o referido pagamento, porém, não foram atendidas. Desta forma, elas decidiram reclamar o 13o. Salário, exercício de 1964. O juiz Evandro Gueiros Leite julgou prescrito a reclamação
Sin títuloA autora, estado civil desquitada, de nacionalidade brasileira, vem requerer mandado de segurança, com base na Lei nº 1533 de 31/12/1951, contra o Diretor da Diretoria Regional do Imposto de Renda do Distrito Federal. A autora recebeu de herança de seu pai, Jacob Schneider, um terreno onde, juntamente com seu ex-marido, construiu um edifício com diversos apartamentos. Após a autora desquitou-se de Israel Flaks e realizou a partilha de bens, quis vender seus apartamentos a terceiros, contudo, o impetrado cobra-lhe o imposto de lucro imobiliário sobre tal transação e não aceitou lavrar as escrituras de vendas sem que antes o imposto seja pago. Dessa forma, a autora impetrou a segurança para que seja isento de tal imposto, pois argumentou que tal imposto não pode ser cobrado sobre bens recebidos por herança, como descrito na Lei nº 9330 de 10/06/1956. A ação foi julgada procedente, em parte. O juiz recorreu de ofício. A União Federal agravou, bem como os autores, mas o TFR negou provimento a todos
O impetrante, de nacionalidade brasileira, estado civil casado e militar morava em um país estrangeiro e tencionou mudar-se para o Brasil. Trouxe consigo na bagagem um automóvel da marca Chevrolet, porém foi impedido o seu desembaraço na Alfândega do Rio de Janeiro. O inspetor da Alfândega cobrou o imposto de consumo sobre o referido automóvel. Em seguida, passou-se a cobrar também uma taxa de armazenamento do veículo. O impetrante alegou que tais cobranças eram inconstitucionais e propôs um mandado de segurança contra a autoridade impetrada com o objetivo de ter seu automóvel desembaraçado sem a cobrança do imposto de consumo e que só seja cobrado o primeiro período de armazenamento. O juiz Wellington Moreira Pimentel homologou o desinteresse demonstrado pelo impetrante que deu causa ao arquivamento
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