Os autores, de diversas nacionalidades, dentre elas, de nacionalidade brasileira, de nacionalidade portuguesa, de nacionalidade norte-americana, de nacionalidade alemã e de nacionalidade polonesa, vêm requerer mandado de segurança, com base Constituição Federal, artigo 141, parágrafo 24, contra o inspetor da Alfândega do Rio de Janeiro, a fim de que o réu seja compelido judicialmente a deixar de embargar os automóveis dos autores, trazidos do exterior para o Brasil como bagagem. O juiz Elmano Cruz concedeu a segurança unanimemente
Inspetoria da Alfândega do Rio de Janeiro (réu)DIREITO ADMINISTRATIVO; DIREITO E GARANTIA FUNDAMENTAL
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O autor, nacionalidade portuguesa, imigrante português e outros litisconsortes, requereram o deferimento do pedido de licença para importação de automóvel. Os suplicantes haviam adquirido o veículo nos Estados Unidos da América do Norte. Lei nº 1533, de 31/12/1951, Constituição Federal, artigo 141, Lei nº 8142, de 04/10/1949, artigo 7. Segurança concedida. O juiz J. J. de Queiroz recorreu de ofício e a União Federal agravou. O Tribunal Federal de Recursos deu provimento
Diretoria da Carteira de Exportação e Importação do Banco do Brasil Sociedade Anônima (réu). Fiscalização Bancária do Banco do Brasil Sociedade Anônima (réu)os autores alegam que o réu só vem liberando ao automóveis embarcados no exterior, quando cobertos por conhecimento marítimo anterior à 02/01/1951, como ocorreu com os automóveis dos autores, o que é ilegal segundo a Lei nº 1205, de 24/10/1951, onde os automóveis anteriores a vigência desta lei, deveriam ser liberados sumariamente. Assim, impetram mandado de segurança contra o réu, nos termos da Lei nº 1533, de 31/12/1951, requerendo o embaraço de seus automóveis como lhes é de direito. Por conta da liberação pelo Sr. Ministro da Fazenda dos objetos das seguranças impetradas, tendo eles então desaparecido não reconhece-se mais a ação
Inspetoria da Alfândega do Rio de Janeiro (réu)Os autores requereram um interdito proibitório contra o ato da ré que apreendeu os veículos por eles importados. Os suplicantes pediram o desembaraço de seus bens, mediante o pagamento dos direitos devidos. apreensão importação. O Juiz Roberto Bruce não concedeu a segurança. Houve agravo ao Tribunal Federal de Recursos que foi negado
União Federal (réu)As reclamantes, ambas de nacionalidade brasileira, mulheres, apresentaram uma reclamação trabalhista contra o SAMDU. As autoras declaram que a direção do SAMDU não estava lhes pagando o 13o. Salário devidamente e o exercício de 1964 estaria em atraso. As autoras solicitaram à direção da reclamada o referido pagamento, porém, não foram atendidas. Desta forma, elas decidiram reclamar o 13o. Salário, exercício de 1964. O juiz Evandro Gueiros Leite julgou prescrito a reclamação
Serviço Médico Domiciliar e Urgência (réu). Instituto Nacional de Previdência Social (réu)Eram dezenas de suplicantes diretos, e outros estavam interessados em processos administrativos do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Industriários. Todos eram de nacionalidade brasileira, funcionários do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Industriários. Por contarem mais de 20 e 25 anos de serviço público efetivo, pediram a gratificação adicional por tempo de serviço, da Lei nº 1711 de 28/10/1952; O juiz de Direito da 1ª Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal, José Julio Leal Fagundes, denegou o pedido de mandado de segurança impetrado. No Tribunal Federal de Recurso sob a relatoria do ministro Nelson Ribeiro Alves os ministros por unanimidade deram provimento ao agravo impetrado. No Supremo Tribunal Federal sob a relatoria do ministro Lafayette de Andrade, os ministros acordaram por unanimidade negar provimento ao recurso.
Presidência do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Industriários (Coator)Os autores vêm requerer mandado de segurança, com base na Lei nº 1533, de 31/12/1951 e na Constituição Federal, artigo 141, parágrafo 34, contra o delegado regional do imposto de renda pelo fato deste, segundo relato dos autores, cobrar-lhes, indevidamente, o empréstimo compulsório estabelecido pela Lei nº 4242, de 17/07/1963, artigo 72. Contudo, o processo foi julgado e posteriormente, passou por agravo no Supremo Tribunal Federal. O juiz denegou a segurança impetrada. O processo foi para o Tribunal Federal de Recursos mas foi julgado deserto
Delegacia Regional do Imposto de Renda (réu)Os suplicantes de nacionalidade brasileira, laboratoristas, profissão enfermeiros exercendo suas funções no Hospital General Vargas, amparados pela Lei nº 1533, de 31/12/1951, em conjunto com a Constituição Federal, artigo 141, parágrafo 24, impetraram mandado de segurança contra a presidência do IAPETC instituto onde trabalham, por ato omissivo. Os impetrantes lidavam com pacientes portadores de doenças altamente contagiosas e não recebiam a gratificação por risco de vida garantida pelo Decreto nº 43186, de 1958. A ilegalidade configurou-se quando os processos administrativos, que solicitaram o pagamento do abono de percentual no valor de 40 por cento, foi despachado pela autoridade coatora. O mandado passou por agravo de petição no Tribunal Federal de Recursos. O juiz concedeu a segurança impetrada. No TFR deu-se provimento para cassar a segurança unanimamente
Presidência do Instituto de Aposentadorias e Pensões dos Empregados em Transportes e Cargas (réu)Os suplicantes propuseram ação ordinária contra a ré por cobrar-lhes a diferença de valor de selo, que era inexistente. Foi homologada a desistência
Sul América Companhia Nacional de Seguros de Vida (autor). União Federal (réu)Os impetrantes propuseram um mandado de segurança contra o ato da Diretoria do Serviço do Pessoal do Ministério da Fazenda Nacional, a fim de ser feito o reajustamento de seus proventos, nos termos da Lei nº 2188, de 20/03/1954, artigo 7. Os suplicantes alegam que foram aposentados no cargo de coletor federal e, como tal, ocuparam cargos de chefia, pelo que se lhes aplica o disposto na Lei nº 2188. O juiz Wellington Moreira Pimentel negou a segurança
Diretoria do Serviço do Pessoal do Ministério da Fazenda Nacional (réu)