DIREITO ADMINISTRATIVO; DIREITO E GARANTIA FUNDAMENTAL

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              42661 · Dossiê/Processo · 1963; 1969
              Part of Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara

              Os autores, todos de nacionalidade brasileira, funcionários públicos, com fundamento na Constituição Federal, artigo 141, §24, e na lei 1.533 de 1951, impetraram um mandado de segurança contra o ato de presidente do Conselho Administrativo do Serviço de Alimentação da Previdência Social. Os impetrantes eram tesoureiros auxiliares do SAPS e teriam direito aos benefícios previstos pela lei 3.286 artigo 9º, de 23/11/1960, e pela lei 4.069, artigo 6º, de 1962. A autoridade impetrada suspendeu os acréscimos que lhes eram de direito. Os autores requereram que os benefícios dispostos nas leis supracitadas fossem restabelecidos. O processo passou por agravo no Tribunal Federal de Recursos e por recurso no Supremo Tribunal Federal.Início: 17/10/1963. Final: 06/06/1969. Sentença: o juiz Sérgio Mariano concedeu a segurança e recorreu de ofício. A ré agravou ao Tribunal Federal de Recursos, que deu provimento para cassar a segurança. Em seguida, os autores recorreram ao Supremo Tribunal Federal, que negou provimento.

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              Os autores, todos de nacionalidade brasileira, impetraram um mandado de segurança. contra o Sr. Delegado Regional do Imposto de Renda, com base na Lei nº 1533 de 31/12/1951, devido a violação de seus direitoslíquidos e certos; Os autores, na condição de herdeiros de seus pais, teriam direito a um imóvel deixado por estes; no entanto, ao tentar vender o imóvel, foi-lhes exigido o pagamento do imposto de lucro imobiliário.; o imposto não deveria ser cobrado neste caso, pois o imóvel foi adquirido por herança; destarte, os impetrantes requereram que a autoridade coatoa não impedisse a lavratura da escritura definitiva de venda do imóvel

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              43084 · Dossiê/Processo · 1959; 1970
              Part of Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara

              Os impetrantes, odos de nacionalidade brasileira, estado civil casados, profissão. despachantes aduaneiros, com fundamento na Lei nº 1533 de 31/12/1951, propuseram um mandado de segurança contra ato do Sr. Inspetor da Alfândega do Rio de Janeiro e do Diretor da Divisão do Imposto de Renda; os autores alegaram que a Alfândega pretendeu entregar comissões. aos despachantes aduaneiros deduzidas do desconto no percentual de 10 por cento; no entanto, na condição de ,depositária das comissões, a Alfândega não possuía o direito de efetuar tais descontos, pois não era a fonte pagadora; desta forma, os suplicantes requereram a concessão liminar da segurança impetrada para que os réus não cobrem a taxa de 10 por cento sobre a remuneração depositada pelos comitentes; juiz da 4ª Vara julgou perempta a ação

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              Os autores, profissão funcionários públicos federais, que foram aposentados na vigência da Lei nº 1711 de 28/10/1952, solicitaram um mandado de segurança, com base na Lei nº 1533 de 31/12/1951, contra o Diretor da Despesa Pública do Ministério da Fazenda. Os impetrantes alegaram terem direito ao adicional por tempo de serviço após terem cumprido mais de 20 anos de trabalho, como descrito no artigo 146 da referida Lei nº 1711, e solicitaram também, que tal adicional fosse atualizado com base nos valores fixados na Lei nº 2745 de 12/03/1956, entretanto, tais pedidos foram negados pelo réu. Dessa forma, solicitaram a segurança para receberem os benefícios fixados nas citadas leis. A segurança foi concedida, mas o juiz Rodrigues Pires recorreu de ofício e a ré agravou. O TFR negou-lhes provimento

              37030 · Dossiê/Processo · 1961; 1963
              Part of Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara

              Os suplicantes, todos com nacionalidade brasileira, amparados pela Lei nº 1533, de 31/12/1951, impetraram mandado de segurança contra a diretoria da Recebedoria Federal no Estado da Guanabara por cobrança ilegal de imposto. O impetrado cobrou taxa sobre o pagamento já realizado pelos impetrantes, fazendo com que os últimos tivessem gastos extras. Tal cobrança inconstitucional foi feita na escritura definitiva de cessão, documento que ratificaria o pagamento antes realizado. A ação ilegal feita pela diretoria supracitada violou a Consolidação das Leis do Imposto do Selo. O mandado passou por agravo no Tribunal Federal de Recursos. O juiz Geraldo Arruda Guerreiro denegou a segurança. Os autores interpuseram agravo de petição que foi considerado deserto

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              37090 · Dossiê/Processo · 1957; 1968
              Part of Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara

              Os impetrantes fazem parte de uma contribuição tríplice do IAPC devida pelos empregadores, empregados e pela União Federal, no percentual de valor de 6 por cento, além de contribuições adicionais. Com a Lei nº 2755, de 16/04/1956, tal contribuição foi modificada para 7 por cento. Entretanto, a autoridade coatora pretendeu cobrar: a contribuição de 1 por cento para custeio de benefícios de assistência médica SAM, a contribuição de 0,3 por cento a cargo da empresa para o Serviço Social Rural SSR. Dessa forma, os impetrantes, com base na Lei nº 1533, de 31/12/1951 e na Constituição Federal, artigo 141, propuseram um mandado de segurança a fim de que as contribuições sejam cobradas sem os acréscimos acima aludidos. O juiz A. Rodrigues Pires concedeu em parte a segurança e recorreu da decisão. A ré agravou ao Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento. Em seguida, a ré recorreu ao Supremo Tribunal Federal, que não conheceu do recurso extraordinário

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              37119 · Dossiê/Processo · 1966; 1967
              Part of Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara

              Os impetrantes, todos de nacionalidade brasileira e estado civil casados, são procuradores do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Industriários IAPI. Nesta qualidade possuíam os seus acréscimos por tempo de serviço regulado pela Lei nº 3414, de 20/06/1958, artigo 12. Com a Lei nº 4439, de 30/10/1964, artigo 2 o critério de contagem de tempo para efeito dos adicionais, estabelecendo o percentual de 5 por cento por qüinqüênio. Tal medida reduziu as porcentagens já incorporadas aos proventos dos impetrantes, prejudicando-os. A autoridade impetrada reconheceu a inconstitucionalidade do ato, porém, não determinou ao IAPI a regularização da situação dos impetrantes. Assim, os suplicantes propuseram um mandado de segurança a fim de que o órgão impetrado determine ao IAPI o imediato pagamento das gratificações adicionais por tempo de serviço. O juiz Dílson Gomes Navarro Dias denegou a segurança

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              37173 · Dossiê/Processo · 1961; 1965
              Part of Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara

              Os autores exercem suas profissões dentro da Divisão de Higiene e Segurança do Trabalho, da Divisão de Indústria de Construção e da Divisão de Combustíveis Indústrias e Motores, subordinados ao Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio. Tais profissões exigem de seus funcionários condições de trabalhos de risco de vida e saúde. Em acordo com o Decreto nº 43186, de 06/02/1958, com o Decreto nº 48285, de 10/06/1960, os funcionários que exercem funções auxiliares de medicina e relacionadas à química, tem direito a uma gratificação. Assim, estudados individualmente os casos dos autores, os processos foram encaminhados ao Departamento Nacional de Saúde para emissão de um parecer, o qual foi favorável. O réu, após o recebimento dos processos, mandou arquivá-los, arbitrariamente. Desta forma, os autores sentiram-se desprovidos de seus direitos e exigem, através de um mandado de segurança, o pagamento, por parte do réu, da gratificação especial a que tem direito. O juiz Geraldo Arruda Guerreiro denegou a segurança. Os autores agravaram ao Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento

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              37214 · Dossiê/Processo · 1963; 1965
              Part of Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara

              Os autores, ambos de nacionalidade brasileira, estado civil casado, funcionários autárquicos do IAPI, impetraram um mandado de segurança contra o Sr. presidente do Conselho de Administração do IAPI. Os impetrantes eram funcionários da autarquia ré e solicitaram a incorporação aos seus vencimentos da parcela no valor percentual de 30 por cento e o aumento ou reajustamento a partir da data de vigência da Lei nº 4019, de 20/12/1961. Entretanto, o réu indeferiu o pedido por omissão. Assim, os autores requereram que todos os benefícios supracitados lhes fossem concedidos, como lhes era de direito. A segurança foi concedida. O juiz Sergio Mariano recorreu de ofício e o réu agravou. O Tribunal Federal de Recursos deu provimento

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              37260 · Dossiê/Processo · 1964; 1966
              Part of Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara

              Os funcionários da Superintendência do Desenvolvimento da Pesca, tem nacionalidade brasileira, impetraram mandado de segurança contra o superintendente da instância supracitada e contra o diretor do serviço do pessoal do Ministério da Agricultura. O mandado ocorre por causa da omissão por parte dos impetrados sobre os reajustamentos de vencimentos, iniciados em 1961, violando, assim, o direito da ciência dos reajustes referentes ao vencimento. O juiz Astrogildo de Freitas concedeu a segurança e recorreu de ofício. Em seguida, o juiz Jonatas de Matos Milhomens reformou a sentença para cassar o mandado

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