Os autores, estado civil, casados, servidores do Lloyd Brasileiro, com base na Constituição Federal, artigo 141 e na Lei nº 1533, de 31/12/1951, impetraram um mandado de segurança contra o réu. O réu havia indeferido o pedido dos suplicantes na averbação do tempo de serviço, prestado em empresas particulares, Alfaiataria Leopoldina e firma Freire Vieira & Companhia respectivamente, antes de haverem ingressado no serviço do Lloyd. O juiz C. H. Carneiro de Miranda julgou procedente os embargos, reconhecendo ter havido inaptidão material na sentença. O Tribunal Federal de Recursos negou provimento. O Supremo Tribunal Federal votou por não conhecer o recurso
Conselho Fiscal do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Marítimos (Réu)DIREITO ADMINISTRATIVO; DIREITO E GARANTIA FUNDAMENTAL
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Os autores, vêm requerer, com base na Lei nº 1533, de 31/12/1951, mandado de segurança contra o diretor do imposto de renda, a fim de que o réu deixe de cobrar-lhes o imposto sobre o lucro imobiliário sobre a venda de um imóvel situado à Rua São Francisco Xavier, 250. O processo passou por agravo no TFR. O juiz José Julio Leal Fagundes julgou improcedente a ação. No Tribunal Federal de Recursos os ministros julgaram agravo em mandado de segurança, onde optaram por negar provimento aos recursos
Diretoria do Imposto de Renda (réu)O autor, nacionalidade brasileira, estado civil casado, profissão advogado, impetrou contra o Sr. diretor da divisão do imposto de renda. O impetrante, ao tentar vender imóveis seus, foi impossibilitado de lavrar a escritura de venda até que fosse pago o imposto sobre o lucro imobiliário. No entanto, o autor alegou que tal cobrança seria indevida, pois os apartamentos haviam sido adquiridos em sucessão de causa mortis. Desta forma, o autor requereu que pudesse outorgar as escrituras de venda aos seus compradores, independentes do pagamento do referido imposto. O juiz cancelou a liminar
Diretoria da Divisão do Imposto de Renda e outros (réu)Ary de Almeida Rios, estado civil casado, profissão farmacêutico, residente na Rua Professor Lafayette Cortes, 156, Carmem Branca de Paula Pinto, mulher, assistida por seu marido Raymundo Pinto Sobrinho, profissão, ela economiária e ele industriaria, residentes na Rua Ferreira Viana, 35, todos de nacionalidade brasileira, vêm requerer , com base na Lei nº 1533, de 31/12/1951, mandado de segurança contra o diretor da recebedoria federal no estado da Guanabara. Os suplicantes obtiveram junto a Caixa Econômica Federal um funcionamento para a aquisição de automóvel. Contudo, foram impossibilitados de assinarem contrato com a Caixa Econômica Federal, CEF, pois esta nega-se a assinar o contrato enquanto os autores não apresentarem o comprovante de pagamento do imposto do selo. Dessa forma, solicitaram a segurança a fim de que o réu possa isentá-los do pagamento do referido imposto e para que a CEF realize a lavratura do contrato de compra e venda dos veículos. O processo foi julgado e, posteriormente, passou por agravo no Tribunal Federal de Recursos. Segurança concedida. Juiz recorreu de ofício e a União Federal agravou. O TFR deu provimento a ambos
Diretoria da Recebedoria no Estado da Guanabara (réu)Os suplicantes, amparados pela Lei nº 1533, de 31/12/1951, em conjunto com a Constituição Federal, artigo 141, impetraram mandado de segurança contra a Delegacia Regional pela cobrança ilegal do imposto sobre o lucro imobiliário. Tal tributação é inconstitucional, pois não se aplica ao caso em questão. Os requerentes venderam o imóvel que herdaram à CAMPO Companhia Auxiliar de Melhoramentos Ourivio. Por ser o imóvel uma herança, não se deve cobrar o pagamento do imposto supracitado. O juiz Manoel Antonio de Castro Cerqueira cancelou a medida liminar e decretou o arquivamento do processo
Delegacia Regional do Imposto de Renda (réu)As impetrantes, com sede à Rua do Carmo, 27 e Avenida Rio Branco, 14, são importadoras de mercadorias sujeitas ao regime de licença na forma da Lei nº 2145, de 29/12/1953 e, por conseguinte, adquirem promessas de venda de câmbio, pagando os denominados ágios para obterem as licenças de importação. Contudo, a diretoria das rendas internas do Tesouro Nacional informou que, para o cálculo do imposto de consumo, deveria ser computado, como valor de mercadoria os ágios e sobretaxas de câmbio. Dessa forma, a inspetoria da alfândega passou a cobrar tal inclusão para cálculo do referido imposto. Assim, com base na Lei nº 1533, de 31/12/1951, os suplicantes propuseram um mandado de segurança a fim de impedir a cobrança do imposto de consumo acrescido dos ágios e sobretaxas. Houve agravo no Tribunal Federal de Recursos. O juiz Geraldo de O. Maldonado concedeu a segurança. O réu agravou ao TFR, que deu provimento
Inspetoria da Alfândega do Rio de Janeiro (réu). Diretoria das Rendas Internas do Tesouro Nacional (réu)Os autores requereram um mandado de segurança contra a exigência na apresentação de contratos de empreitada lavrados com o Departamento Nacional de Estradas e Rodagens, o recolhimento do imposto do selo. Constituição Federal, artigo 15, Lei nº 1533, de 31/12/1951, artigo 7. Segurança concedida. O juiz Sérgio Mariano recorreu de ofício e o réu agravou
Braenco Sociedade Anônima Custódio Braga Engenharia e Construções Hidráulicas (autor). Comércio Imobiliário Além Paraíba Limitada (autor). Chefia da Seção Preparatória da Recebedoria Federal no Estado da Guanabara (réu)Os 4 autores, procuradores do réu, de 1ª. e 3ª. categoria, com base na Constituição Federal, artigo 141 e na Lei nº 1533, de 31/12/1951, requereram o pagamento dos vencimentos de acordo com a majoração decorrente da Lei nº 3414, de 20/06/1957, a qual fixou novos níveis de vencimentos para os membros do Ministério Público local. Segurança concedida. O juiz recorreu de ofício e o réu agravou, mas o Tribunal Federal de Recursos negou provimento. O réu interpôs recurso extraordinário o qual foi negado seguimento
Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Bancários (réu)Os autores, de nacionalidade brasileira, ambos inscritos nas capitanias dos portos de Salvador e Vitória, impetram mandado de segurança contra o réu, que vem se negando a visar o rol de equipagem em que consta o nome dos suplicantes, só o fazendo em ordem em que os sindicalizado se acharem, o que é ilegal, pois vem estabelecendo prioridades entre os sindicalizados, ferindo o Decreto-Lei nº 5452, de 01/05/1943, artigo 44 e o código comercial, artigo 499. Assim, requer que a autoridade coatora mude o rol de equipagem, independente do memorandum de autorização para o embarque. O Juiz concedeu a segurança impetrada e recorreu de ofício. Após agravo de petição em mandado de segurança, sob relatoria do Ministro Cândido Lobo, negou-se provimento
Capitania dos Portos do Rio de Janeiro (réu)Os autores, ambos de nacionalidade brasileira, estado civil solteiros, sócios quotistas da firma Construtora e Instaladora Elétrica e Hidráulica Give Limitada vêm amparados pela Lei nº 1533, de 31/12/1951, em conjunto com a Constituição Federal, artigo 141, parágrafo 24, impetraram mandado de segurança contra a Delegacia do IAPI por recolher contribuições dos impetrantes, ilegalmente aumentando o fundo de arrecadação. O Juiz denegou a segurança
Delegacia do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Industriários (réu)