A empresa Serviços Interestaduais de Transportes Aéreos Sociedade Anônima Aero Sita, a Transportes Aéreos Delta, Limitada e a Boa Brasil Organização Aérea Sociedade Anônima, vêm requerer mandado de segurança com base na Lei nº 1533, de 31/12/1951, contra o diretor de Aeronáutica Civil, com concessão de liminar, que incluiu os transportes aéreos Aliança Limitada, entre as empresas contempladas pela Lei nº 3039, de 20/12/1956. Dessa forma, solicitaram a segurança a fim de que a empresa Aliança deixe de ser contemplada por esta lei. Desinteresse demonstrado pelos impetrantes provocando o arquivamento do processo
Serviços Interestaduais de Transportes Aéreos Sociedade Anônima (autor). Aero Sita Transportes Aéreos Delta Limitada (autor). Boa Brasil Organização Aérea Sociedade Anônima (autor). Diretoria Geral da Aeronáutica Civil (réu)DIREITO ADMINISTRATIVO; DIREITO E GARANTIA FUNDAMENTAL
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Os suplicantes prometeram vender a Manoel Joaquim Ayres a posse e demais direitos sobre o terreno à Rua do Bispo s/n pelo valor de Cr$ 1.150.000,00. O terreno havia sido obtido pelo inventário de Paulo Torres de Carvalho, ou seja, por herança. Contudo, os impetrantes temiam ser coagidos a efetuar o pagamento do imposto de lucro imobiliário pelo tabeliãos. Alegaram ainda que o imposto era indevido, pois foi havido em inventário. Assim, com base na Lei nº 1533, de 31/12/1951 e na Constituição Federal, artigo 141, parágrafo 24. Os suplicantes propuseram um mandado de segurança a fim de que o referido imposto não fosse cobrado pela impetrada. A parte impetrada desistiu do mandado, o Juiz homologou a desistência
Diretoria Regional do Imposto de Renda (réu)Os impetrantes, todos sociedade industriais, tiveram com a Lei nº 4281, de 08/11/1963, um abono de 1/12 do valor anual da aposentadoria ou pensão dos dependentes do IAPI. Para a cobertura das despesas da aplicação da lei, haveria uma contribuição para as instituições de previdência social do percentual de 8 por cento sobre o 13o. salário. Entretanto, os suplicantes alegam que pela Lei nº 4090, de 26/07/1962, que instituiu o 13o. salário, não haveria nenhum desconto sobre tal gratificação. O que se viu, porém, foi a exigência da taxa pela autoridade impetrada, não respeitando o limite de cinco vezes superior ao salário mínimo mensal de maior valor vigente no País. Assim, os suplicantes propuseram um mandado de segurança que limitasse a incidência da contribuição sobre o 13o. salário até o máximo de 5 vezes o maior salário vigente no País. O juiz Felippe Augusto de Miranda Rosa denegou a segurança
Vulcan Material Plástico Sociedade Anônima (autor). Vulcan Artefatos Borracha Sociedade Anônima (autor). Laboratório Beecham Limitada (autor). David Saadi Sociedade Anônima Comércio e Indústria (autor). Delegacia Regional do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Industriários (réu)Os autores, todos de nacionalidade brasileira, somente o último naturalizado, todos com estado civil casado, vêm requerer mandado de segurança, com base na Lei nº 1533, de 31/12/1951 e no Constituição Federal, artigo 141, contra o conselho administrativo da Caixa Econômica e o diretor da carteira hipotecária da referida caixa. Os impetrantes solicitaram a segurança, pois o réu sustou o andamento dos processos de empréstimo solicitados por estes. Dessa forma, desejaram impetrar a segurança para forçar o réu a dar andamento aos processos. Processo inconcluso. Juiz Jônatas de Mattos Milhomens
Conselho Administrativo da Caixa Econômica Federal do Rio de Janeiro (réu). Diretoria de Carteira Hipotecária (réu)Os impetrantes, despachantes do IPASE, com base na Lei nº 1711, de 28/10/1952, artigo 259 impetraram mandado de segurança para o fim de serem equiparados aos despachantes referência 27, visto que desempenhavam iguais funções, responsabilidades e na mesma localidade. O juiz Clóvis Rodrigues concedeu a segurança impetrada. Após agravo, sob relatoria do Ministro Elmano Cruz, deu-se provimento ao recurso para cassação da segurança
Presidência do Instituto da Previdência aos Servidores do Estado (réu)Os impetrantes, todos de nacionalidade brasileira, e que possuem o cargo de funcionários do Departamento de Imprensa do Exército deveriam ter sido beneficiados pelo Estatuto dos Funcionários Públicos Civis da União, artigo 145, o qual outorgou aos servidores o direito à percepção da gratificação por executarem trabalho de natureza especial, com risco de vida, e saúde. O Decreto nº 43783, de 01/02/1960 regulamentou a concessão das gratificações. A Secretaria do Ministério da Guerra foi impetrada por um mandado de segurança por não cumprir os termos do decreto, segundo os impetrantes. Dessa forma, os impetrantes exigem o acréscimo a seus vencimentos por risco de vida e saúde. O juiz Manoel Antonio de Castro Cerqueira homologou a desistência da ação
Secretaria do Ministério da Guerra (réu)Os suplicantes de nacionalidade brasileira, funcionários públicos, coletores federais, amparados pela Lei nº 1533, de 31/12/1951, em conjunto com a Constituição Federal, artigo 141, parágrafo 24, impetraram mandado de segurança contra a diretoria do serviço do pessoal do Ministério da Fazenda por burlar a Lei nº 2188, de 20/03/1954, deixando de classificar os impetrantes nos símbolos CC classificação da qual têm incontestável direito. O mandado passou por agravo no Tribunal Federal de Recursos e por recurso ordinário no Supremo Tribunal Federal. O juiz Clóvis Rodrigues denegou o mandado de segurança. A parte vencida impetrou recurso junto ao TFR onde, por decisão unânime, os ministros negaram provimento ao recurso
Diretoria do Serviço do Pessoal do Ministério da Fazenda (réu)Os autores impetram mandado de segurança contra o réu, nos termos da Lei nª 1533, de 31/12/1951. Os impetrantes alegam que estão sendo cobrados do ICM e estão enquadrados no Decreto nª 56771, de 1965, capítulo 22 e não se beneficiam de uma dedução do imposto de consumo relativo a dezembro de 1966, na porcentagem de valores. Assim, visto que esses procedimentos são ilegais segundo Constituição Federal de 1967, artigo 150, pois os contribuintes que estão sujeitos ao ICM não se beneficiaram com a redução citada, como é o caso dos impetrantes, os isentos se beneficiam, os autores requerem os mesmos direitos aos autores que estão isentos do ICM. O Juiz negou a segurança. A parte autora agravou ao Tribunal Federal de Recursos, que deu provimento em parte. Houve a tentativa de recurso ao Supremo Tribunal Federal, negando seguimento
Indústria de Bebidas Landon Tower Limitada (autor). Destilaria Macleans Sociedade Anônima (autor). Indústria de Bebidas Joaquim de Aquino Filho Sociedade Anônima (autor). Delegacia Regional de Rendas Internas da 7ª. Região (réu)Os autores, de nacionalidade brasileira do Serviço de Alimentação da Previdência Social impetram mandado de segurança contra o diretor geral do referido departamento alimentício e da instância supracitada. O processo ocorreu porque o direito de reajuste dos vencimentos recebidos pelos funcionários não foi obedecido e estes sofreram da fraude realizada pelo diretor geral, recebendo menos quando, de acordo com o Decreto-Lei nº 45106, de 24/12/1958. O juiz Jônatas de Matos Milhomens aguarda providência do interessado
Diretoria Geral do Serviço de Alimentação da Previdência Social (réu)A 1ª. autora e outros, impetram mandado de segurança contra a ré, nos termos da Lei nº 1533, de 31/12/1951, pois a autoridade coatora vem cobrando de forma ilegal o imposto sobre consumo das autoras, ao importar mercadorias do exterior, segundo a Lei nº 2250, de 30/06/1954, artigo 6. Assim, visto que é preciosa autorização prévia para a obtenção do tributo exigido, as autoras requerem o desembaraço de suas mercadorias sem qualquer pagamento. O juiz Felippe Augusto de Miranda Rosa determinou que se providencie o andamento do feito sob pena de arquivamento e cancelamento da medida liminar
Transcontinental Sociedade de Comércio Interno e Externo Sociedade Anônima (autor). Atlas do Brasil Indústria e Comércio Sociedade Anônima (autor). Empresa Central Mercantil de Representações Limitada (autor). Empresa Central Mercantil de Representações Limitada (autor). Inspetoria da Alfândega do Rio de Janeiro (réu)