A autora, mulher, brasileira, estado civil viúva, residente na cidade do Rio de Janeiro à Rua Severino Brandão nº 19, era viúva do tenente coronel José Bernardo Leitão de Souza, que faleceu em 10/11/1956, e recebia pensão e meio soldo. Não foi concedida a promoção post morte ao marido da autora, o que a prejudicou no montepio que recebia, por ter morrido em conseqüência de moléstia grave adquirida em serviço. A autora pediu então que a ação fosse julgada procedente, a promoção do falecido ao posto de coronel e a recepção do montepio de meio soldo do posto de General de Divisão, mas juros de mora, diferenças atrasados e custos do processo. A ação foi julgada improcedente. A autora apelou e o Tribunal Federal de Recurso negou provimento.
União Federal (réu)DIREITO ADMINISTRATIVO; CONCESSÃO; PECÚLIO; MONTEPIO
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A autora, mulher solteira, dona de casa, residente na Rua São Francisco Xavier, 182, RJ, orfã de pai e mãe, requer a transferência da pensão militar deixada por seu avô, que foi negada pelo diretor da Despesa Pública. Baseou-se na lei 3765, de 1960, art 7. O juiz julghou a ação procedente e recorreu de ofíciª A ré apelou e o TFR deu provimento
União Federal (réu)O falecido marido da autora era reformado por incapacidade decorrente de acidente em serviço, tendo contribuido por mais de 9 anos para o montepio militar. Autora pediu sua inclusão da folha de pagamento de pensão, mas o processo foi indeferido por não haver mais de 2 anos de serviço. Autora afirma que essa restrição inexiste e requer pensão com pagamento dos atrasados. Valor causal de CR$ 20 000,00.Juiz julgou improcedente a ação, autor apelou e TFR deu provimento. A União recorreu e STF não conheceu ao recurso.
União Federal (réu)A autora, mulher, profissão enfermeira, residente à Rua Correia de Almeida, 55, estado civil viúva de Geraldo Guilhermino da Rocha, Praça do Exército, reformado, pediu o pagamento de uma pensão ou do montepio. A ação foi julgada improcedente. A autora apelou e o Tribunal Federal de Recursos deu provimento. A União entrou com embargos, rejeitados pelo Tribunal Federal de Recursos
União Federal (réu)A suplicante, mulher, nacionalidade brasileira, prendas domésticas, estado civil viúva, requereu ação para assegurar o recebimento da pensão de montepio militar deixada por seu falecido marido Joaquim Bessa Pacheco, soldado do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal. O juiz Raphael Teixeira Rolim julgou procedente a ação e recorreu de ofício. A ré apelou ao Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento aos recursos. A ré embargou o processo, porém o Tribunal Federal de Recursos rejeitou os embargos. Houve recurso extraordinário por parte da ré que foi negado
União Federal (réu)A suplicante, mulher, estado civil viúva, requereu ação para o fim de ser reconhecido seu direito ao recebimento das pensões do montepio dedicadas pelo seu falecido irmão, Major Carlos Augusto Cardoso. A ação foi julgada improcedente. A ação foi julgada improcedente. A autora apelou. O Tribunal Federal de Recursos deu provimento ao recurso. A ré embargou. O Tribunal Federal de Recursos rejeitou os embargos. O réu interpôs recurso extraordinário. O Supremo Tribunal Federal não conheceu ao recurso
União Federal (réu)A autora, mulher, estado civil solteira, prendas domésticas, alegou que recebia pensão militar de seu falecido avô, Antenor Barreto, conforme a Lei nª 3765 de 1960. Acontece que a pensão foi suspensa, fazendo com que ela pedisse seu reestabelecimentª O juiz julgou a ação procedente e recorreu de ofício ao Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento
União Federal (réu)A autora, mulher, e seus filhos Filenilla Accioli de Vasconcellos e o tenente Altamir Accioli de Vasconcellos, obtiveram a carta de sentença contra a União Federal para haverem a diferença do montepio que lhes deixara de ser paga, e querendo executá-la, pediram que se mandasse proceder à conta da quantia devida, juros e custas. A sentença foi executada e o precatório expedido.
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