DIREITO ADMINISTRATIVO; BENEFÍCIO; DIREITOS E GARANTIAS FUNDAMENTAIS; SERVIDOR PÚBLICO CIVIL; TEMPO DE SERVIÇO

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              42844 · Dossiê/Processo · 1962; 1963
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara

              Os impetrantes, todos de nacionalidade brasileira, funcionários públicos federais, contadores do Quadro do Ministério da Fazenda, com base na Constituição Federal, artigo 141, parágrafo 24, e na lei 1.533 de 31/12/1951, propuseram um mandado de segurança contra o ato ilegal do diretor do Serviço do Pessoal do Ministério da Fazenda, alegando violação dos seus direito líquido e certo. A autoridade coatora recusou-se a conceder aos impetrantes o direito de optar pelo tempo integral, descumprindo a lei 3.780, artigo 49. Destarte, os suplicantes requereram a concessão da segurança impetrada para garantir-lhes o direito ao tempo integral de serviço, desde a data em que o requereram. Houve cancelamento. Deu-se baixa e arquivou-se.

              Diretoria de Serviços do Pessoal do Ministério da Fazenda (réu)