A suplicante, mulher, estado civil viúva, prendas domésticas, propôs uma ação possessória contra a ré na qual requereu um mandado de reintegração de posse do seu automóvel adquirido nos Estados Unidos da América do Norte, por conta do impedimento do desembaraço do veículo pelo Inspetor da Alfândega do Rio de Janeiro, mesmo com o pagamento dos direitos e impostos concernentes à documentação para sua liberação, além da indenização de perdas e danos à suplicante, mais as custas, juros de mora e honorários advocatícios. A ação foi julgada improcedente. O autor apelou para o Tribunal Federal de Recursos que negou provimento a apelação. A autora interpôs recurso extraordinário e o Supremo Tribunal Federal não conheceu do mesmo
União Federal (réu)DIREITO ADMINISTRATIVO; ATO ADMINISTRATIVO; REVISÃO E ANULAÇÃO DE ATO ADMINISTRATIVO
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O autor ex-sargento do Exército residente à Rua Fagundes Varella no. 145, requereu a anulação do ato governamental que o excluiu do Exército a condenação da ré no pagamento de todos do seus vencimentos e sua reintegração ao posto que ocupava. O suplicante argumentou que a sua exclusão só poderia ter sido feita após a observância do Decreto n° 7459 de 15/7/1909, com a decisão do Conselho de Disciplina em processo regular. O juiz julgou prescrita a ação.
União Federal (réu)A suplicante, estado civil solteira, doméstica, sócia cotista da Sociedade Industrial Eugenol LTDA, propõe uma ação ordinária contra a União Federal, e requereu anulação do lançamento do imposto e da aplicação da multa, em face do equívoco da suplicada acerca da valorização da sociedade referida, pois acarretou na alteração do patrimônio da mesma. A ação foi julgada procedente e o juiz recorreu de ofício. A ré apelou para o Tribunal Federal de Recursos e este deu provimento ao recurso. A autora embargou o processo, mas o embargo não foi admitido.
União Federal (réu)O autor, residente na Rua Alice Figueiredo, 50, acertou a compra do imóvel na Rua Vinte e Quatro de Maio, 773, Rio de Janeiro, pelo valor de Cr$ 6600000,00 financiado pela ré. Acontece que o imóvel se encontrava hipotecado pela quantia de Cr$ 973500. A referida hipoteca foi resgatada pelo autor. Contudo, o autor foi surpreendido com uma Taxa de Fiscalização da Garantia, isto é, um imposto no contrato hipotecário incidido em cerca de 60 por cento sobre o valor inicial de amortização. Alegando ser ilegal a cobrança de taxa superior à máxima permitida, segunda a lei da usura, Lei nº 4380 de 21/08/1964, o autor requereu a anulação da tal taxa e a ratificação de sua escritura. A ação foi julgada improcedente por Manoel Benedicto Lima. O autor recorreu ao Tribunal Federal de Recursos que deu provimento ao recurso a reformar a sentença. A ré interpôs um recurso que não foi aceito
Caixa Econômica Federal (réu)O suplicante associação civil propôs contra a União Federal uma ação ordinária com a finalidade da anulação do Acordão no. 22009 do 1o. Conselho de Contribuintes publicado em 11/março/1947, cancelando-se a cobrança indevida que se fez à suplicante pela Recebedoria do Distrito Federal. A ação foi julgada improcedente. O autor apelou e o TFR negou provimento ao apêlo. O autor, propôs um recurso extraordinário e o STF não conheceu os recursos
Jockey Club Brasileiro (autor). União Federal (réu)O autor, negociantes, estabelecidos na Rua do Ouvidor, 139, Rio de Janeiro, com comércio de bilhetes de loteira, fundamentados na Lei nº 42 de 06/12/1937, artigo 1, requereram a anulação do auto de infração e demais atos praticados pelo Fisco e pelo Tribunal Administrativo, que lhes impusseram a multa no valor de 30:000$000 por suposta violação do Decreto nº 14728 de 16/03/1921, artigo 3, e a restituição da respectiva quantia. Vários estados da União emitiram apólices a juros baixos e sujeitos a sorteio, e estabeleceram uma forte concorrência no mercado. Para atender alguns fregueses, alguns comitentes dos suplicantes venderam 42 apólices do estado de Minas Gerais e 1 do estado de São Paulo. Por essa operação os suplicantes foram multados. Alegaram que não estavam sujeitos às disposições do decreto citado pois seu comércio era o de compra e venda de bilhetes e vários estabelecimentos que não eram bancos nem casas bancárias, apenas vendiam apólices do Estado. O citado decreto fala em proibição do comércio de Títulos da Dívida Pública Nacional e não de Títulos da Dívida Pública Estadual. Afirmaram que o capital da firma era de 500:000$000 e não poderia ser considerada casa bancária, por força deste capital e por vender bilhetes da loteria, e não apólices. A venda de apólices doi uma operação isolada. O juiz julgou procedente a ação. A União apelou e o Supremo Tribunal Federal negou provimento a apelação
União Federal (réu)O autor era extranumerário da União, aposentado pela Caixa de Aposentadoria e Pensões da Estrada de Ferro Central do Brasil. Ele ingressou no serviço da União em 05/02/1906, passou a extranumerário mensalista, e se aposentou em 1936, com proventos no valor de Cr$ 499,80, recebendo aumentos em ,1945 e 1950, e em 1951 requereu e obteve da Diretoria da Despesa Pública do Tesouro Nacional, e depois começou a sofrer descontos no seu salário. O suplicante pediu que fossem julgados improcedentes os descontos na sua aposentadoria, assim como o pagamento das parcelas deduzidas, mais os custos do processo. A ação foi julgada procedente e o juiz José de Aguiar Dias recorreu de ofício. O Tribunal Federal de Recursos deu provimento, em parte, ao recurso. A ré recorreu extraordinariamente. O Supremo Tribunal Federal negou provimento ao recurso. A ré embargou o processo. O STF rejeitou os embargos
União Federal (réu)O autor recebeu da Fábrica Courtilha Sales, de New Jersey, quatro partidas de papel em bobinas para impressão de jornal. As partidas foram cobertas por licença de importação própria para papel de imprensa. As bobinas com marca de linha d'água estariam isentas de pagamentos de direitos, taxas e impostos. O Inspetor da Alfândega, antes de verificar, afirmou que o papel não tinha a marca d'água, mas o Ministro da Fazenda concedeu a isenção. Apesar disso a Alfândega cobrou os direitos aduaneiros e taxas em dobro. No sentido ser reconhecido indevido o pagamento sobre as mercadorias em questão, o autor se declarou isento dos ônus referidos. Deu-se valor causal de cr$100.000,00 e condenação da ré aos gastos processuais. O juiz julgou procedente a ação com recurso de ofício. Houve apelação para o Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento aos recursos. Houve embargos, os quais foram rejeitados
Correio da Manhã Sociedade Anônima (autor). União Federal (réu)O suplicante quis o cancelamento de nota de culpa registrada na Polícia. Pediu que o escrivão passasse o teor de despachos do processo crime em que foi réu. Autos inconclusos
O autor, profissão, professor jubilado da 3a. Escola Pública de Sant'Anna, fundamentado na Lei n° 221 de 20/1/1894, artigo 13, requereu o pagamento de seus vencimentos de aposentado por ter sido nomeado para o cargo de arquivista da Secretaria do Conselho Municipal. O Juiz julgou a ação improcedente. O réu apelou, e o STF deu provimento para reformar a sentença e julgar procedente a ação
União Federal (réu)