Os suplicantes eram extranumerários mensalistas do Ministério da Fazenda. Requereram mandado de segurança contra o Diretor do Pessoal do referido ministério, que suspendeu indevidamente o pagamento das diferenças salariais, já incorporadas ao patrimônio dos autores. A ação foi julgada procedente em parte pelo juiz de sentença José Julio Leal Fagundes, que apelou ao Tribunal Federal de Recursos, enquanto o autor agravou ao mesmo tribunal. O autor recorreu extraordinariamente ao Supremo Tribunal Federal, mas não obteve provimento ao recurso
Diretoria do Pessoal do Ministério da Fazenda (réu)DIREITO ADMINISTRATIVO; ATO ADMINISTRATIVO; MANDADO DE SEGURANÇA
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O autor, estado civil casado, residente à Rua Rangel Pestana, 164, São Paulo, fundamentados na Constituição Federal, artigo 141 e na Lei nº 1533 de 31/12/1951, requereu um mandado de segurança a fim de ser nomeado de acordo com a classificação no concurso de Fiscal de Previdência para as vagas que se originaram da demissão de interinos e da promoção na carreira. Alegou que, findo o prazo de 60 dias, para reabrir as vagas para os concursados, o Instituto de Aposentadorias e Pensões dos Industriários não cumpriu o estabelecido, violando a Lei nº 1711 de 28/10/1952. O impetrante abandonou o feito
Presidência dos Conselhos Administrativos dos Instituto dos Aposentadoria e Pensões dos Comerciários (réu). Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Insdustriários (réu)Os autores, militares, estado civil solteiros, trouxeram dos Estados Unidos da América do Norte, automóveis da marca Chevrolet, obtendo autorização do Consulado Brasileiro em Nova Iorque. Acontece que a Alfândega do Rio de Janeiro exigiu o pagamento de um tributo de armazenagem a fim de liberá-los. Alegando que o referido tributo só poderia ser cobrado para as importações, os autores requereram um mandado de segurança e uma liminar para retirarem seus automóveis. Foi homologada a desistência
Inspetoria da Alfândega do Rio de Janeiro (réu). Superintendência da Administração do Porto do Rio de Janeiro (réu)Os autores, responsáveis por menores de idade, fundamentados na Constituição Federal, artigo 141 e na Lei nº 1533 de 31/12/1951, artigo 1, requereram um mandado de segurança contra os réus a fim de realizarem a matrícula de seus filhos na 1ª série ginasial do Colégio Militar. Seus filhos foram aprovados no concurso que se determinava 200 no referido colégio. Acontece que mais 6 candidatos foram matriculados, mesmo obtendo notas inferiores que os filhos dos autores. O autor abandonou o feito
Diretoria do Ensino Militar (réu). Comando do Colégio Militar (réu)Os autores impetraram um mandado de segurança com o objetivo de pagar os direitos aduaneiros pela alíquota vigente na época da importação autorizada pelo Banco do Brasil. Mesmo com a sentença favorável aos autores, o réu se recusava a cumprir a decisão, insistindo em cobrar-lhes fiança e taxas de armazenagem. Assim, requereu a liberação da mercadoria, sob pena de desobediência. As partes entraram em acordo
Ciavagia Comercial Importadora e Exportadora Limitada (autor). Groelândia Sociedade Anônima Comércio e Indústria (autor). Inspetoria da Alfândega do Rio de Janeiro (réu). Administração do Porto do Rio de Janeiro (réu)Os suplicantes, estabelecidos na Rua Debret, 79, Rio de Janeiro requereram mandado de segurança contra o suplicado por abuso de poder, uma vez que o Departamento Nacional pretendeu arbitrariamente impor um processo de avaliação dos imóveis de sua propriedade com evidente violação de direito. Foi negada a segurança
Companhia de Seguros Marítimos e Terrestres Lloyd Sul Americano (autor). Sociedade Anônima de Seguros Gerais Lloyd Indústrias Sul Americano (autor). Delegado da 4a. Delegacia Regional de Seguros do Departamento Nacional de Seguros Privados e Capitalização (réu)A autora, estado civil solteira, funcionária autárquica, residente à Rua Dias da Rocha, 25, Rio de Janeiro, requereu a expedição de uma escritura. Com base na Constituição Federal, artigo 141 e Lei nº 1533 de 1951, por se tratar de pacto de hipoteca da Caixa Econômica Federal, requereu sem pagamento de imposto do selo. O juiz concedeu o mandado e , junto a ré, apelou ao Tribunal Federal de Recursos que negou provimento.
Diretoria da Recebedoria do Distrito Federal (réu)Os autores, e outro Walter de Oliveira Brasil, com exercício na comissão do imposto sindical, propõem mandado de segurança contra ato do plenário da comissão do imposto sindical. Autores exercem cargo do inspetor do trabalho no qual foram enquadrados pela comissão de classificação de cargos. O princípio da isonomia deve ser respeitado, favorecendo a melhor extensão de benefício. O diretor geral da secretaria da comissão do imposto sindical enviou do plenário a suplementação de recursos financeiros para pagamento dos vencimentos do padrão 3-C. A suplementação foi negada e os autores foram prejudicados e requerem a suplementação para que recebam a efetivação. Foi concedida a segurança, recorrendo de ofício. O impetrado agravou e o Tribunal Federal de Recurso deu provimento
Plenário da Comissão do Imposto Sindical (réu)Os autores fundamentam a ação na Constituição Federal, artigo 150, na Lei nª 1533, de 31/12/1951, Lei nª 4166, de 04/12/1962 e Lei nª 4348, de 26/06/1964. Durante o exercício de 1967 os impetrantes obtiveram certificados de registro de patentes expedidos pelo Departamento Nacional da Propriedade Industrial. Os certificados foram obtidos sem o pagamento da taxa final, uma vez que essa havia sido extinta. Em 29/05/1967 foi instituída a Lei nª 254, o novo Código de Propriedade Industrial, e foram criadas novas taxas. Embora os impetrantes obtiveram as propriedades no regime anterior, o impetrado vem compelindo os impetrantes a pagar a taxa, e essa cobrança seria ilegal. Os autores pedem então e suspensão do ato impugnado, e a segurança para que os suplicantes sejam resguardados da cobrança do tributª O juiz concedeu a segurança e recorreu de ofíciª A ré agravou ao TFR, que negou provimento ao agravo
Aslique Associação dos Funcionários da Liquegás do Rio Grande do Sul Sociedade Anônima e outros (autor). Diretoria Geral do Departamento Nacional Propriedade Industrial (réu)Trata-se de um mandado de segurança contra o réu, com fundamento na Lei nº 1533 de 31/12/1951, para requerer que fosse lavrada a escritura definitiva de venda ou quitação do preço do imóvel situado à Rua Cardoso Morais, 57, Freguesia de Inhaúma, Rio de Janeiro que os autores, espólios de Manoel José Bernardo e Belmira da Conceição Bernardo, prometeram vender à Manoel Ferreira de Oliveira, com exclusão da exigência de pagamento do imposto de lucro imobiliário e seus adicionais. Foi concedida a segurança, recorrendo de ofício. O réu agravou e o Tribunal Federal de Recursos deu provimento
Delegacia Regional do Imposto de Renda no Estado da Guanabara (réu)