DIREITO ADMINISTRATIVO; ATO ADMINISTRATIVO; ANULAÇÃO E REVOGAÇÃO DE ATO ADMINISTRATIVO

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              28288 · Dossiê/Processo · 1964; 1977
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara

              A autora, estabelecido na cidade do Rio de Janeiro, à Rua Laura de Araújo, move a ação no intuito de obter a anulação do auto de infração, contra si lavrado pela Fiscalização do Imposto de Consumo, com apoio no Depósito Preparatório efetuado na forma do Código Processual Civil, artigo 689. A suplicante, indústria gráfica, alegou que seus produtos não estariam sujeitos ao Imposto de Comércio. A fiscalização desse tributo lavrada contra a suplicante, auto de infração a que se refere o processo administrativo em questão pretendia cobrar-lhe o valor de Cr$589.948,00. A suplicante pediu a anulação do auto e a condenação do réu às custas do processo.A ação foi julgada procedente por Maria Rita de Andrade Soares, recorrendo ex-ofício. A União apelou e o Tribunal Federal de Recursos negou provimento. A União embargou e o Tribunal Federal de Recursos recebeu os embargos

              Sem título
              27644 · Dossiê/Processo · 1955; 1956
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara

              As autoras, estado civil solteira, mulher, doméstica, moveram contra a ré essa ação por conta do casamento da cunhada das autoras e viúva do irmão major Guaracy com um civil, e com a perda integral da pensão militar, nesse caso deveria ocorrer a reversão de tal pensão para as irmãs, visto a Consolidação das Pensões Militares, e, assim, requereram o reconhecimento de legitimas beneficiárias da pensão especial, pagando partes iguais a ambas, bem como o pagamento de todas as pensões atrasadas, quando se efetivou o casamento da viúva do major. A ação foi julgada procedente, recorrendo de ofício. A ré apelou e o Tribunal Federal de Recursos negou provimento

              Sem título
              33313 · Dossiê/Processo · 1953; 1954
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara

              A suplicante era sediada na Rua do Ouvidor, 101/3. Propôs uma Ação Ordinária contra a suplicada para o fim de anular acórdão da Junta de Ajustes e Lucros e os conseqüentes lançamentos feitos pela Delegacia Regional do Imposto de Renda no Distrito Federal, todos referentes ao Imposto Adicional de Renda do exercício de 1946, com base no ano de 1945. O juiz julgou a ação procedente com recurso ex-offício. Houve apelação para o Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento

              Sem título
              27677 · Dossiê/Processo · 1953; 1965
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara

              A autora, sediada à Rua Visconde de Inhaúma, 78 e 80, Rio de Janeiro, entrou com ação contra a suplicada para requerer a anulação dos despachos do Ministério da Fazenda que reformou os acórdãos n. 31787 e 302670 do 1º Conselho de Contribuintes nas partes em que dera ganho de causa à autora, ato que feriu fundão a lei e o princípio constitucional de que todos são iguais perante a lei, como ressalta a ação, e de que nenhum imposto, ônus ou restrição fiscal é exigível sem lei que autorize, com fundamento no Código do Processo Civil, artigos 5, 116, 291 e seguintes do mesmo. A ação foi julgada procedente e o juiz recorreu de ofício. As partes apelaram, também, para o Supremo Tribunal Federal, que deu provimento em parte ao recurso da autora. A ré recorreu extraordinariamente, mas o recurso não foi admitido

              Sem título
              36283 · Dossiê/Processo · 1954; 1956
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara

              A autora recebeu multa no valor de Cr$ 37.560 e obrigação de recolher imposto do selo no valor de Cr$ 7.512,00. Requereu anular a multa cobrada. A suplicante tinha até 29/12/1945 para solicitar à recebedoria a diferença a pagar de imposto e o fez em 08/02/1943, quando deu o contrato como terminado. Houve confusão a respeito do conteúdo de contratos, já que um trata de fabricação e o outro de venda de fórmulas e marcas de produto farmacêutico, sendo um independente do outro. Autora requereu nulidade da multa e retificação do imposto cobrado, condenando a ré aos gastos processuais. Dá-se valor de Cr$ 38.000,00. O processo foi arquivado, devido ao pagamento de multa pelo réu.

              Sem título

              O autor, estado civil casado, profissão advogado, residente na Rua Paissandu, 200, Rio de Janeiro, entrou com uma ação, contra os réus, sendo uma autarquia federal e um bancário do Banco do Brasil da Rua Primeiro de Março, 66, e a sua esposa. Requereu a nulidade da venda do imóvel situado no endereço do autor. Este alega ter sido efetuada a venda a Carlito Almeida, possibilitando ao autor a sua aquisição em igualdade de condições com a requisitada nulidade. Ressalva o autor o seu direito a qualquer indenização por perdas e danos e os lucros cessantes. O autor, na qualidade de associado do primeiro réu, alugou o imóvel situado onde reside, e quando da criação da SASSE, para o qual foram transferidos todos os associados do primeiro réu pertencentes aos quadros das Caixas Econômicas, estando entre eles o autor, este não ficou sabendo de tal transferência, e continuou ocupando o imóvel, e quando veio a saber da concorrência de venda de seu imóvel, procurou se inscrever e impedir e mesma. O juiz julgou a ação improcedente. O autor apelou, e o Tribunal Federal de Recursos deu provimento. O réu interpôs recurso extraordinário ao qual foi negado provimento. O autor também apresentou recurso extraordinário, mas o Supremo Tribunal Federal negou provimento ao mesmo

              Sem título

              A suplicante, estabelecida na cidade do Rio de Janeiro, para o fabrico de lâminas e instrumentos de barbear, foi notificada pela Junta de Ajustes de Lucros para o pagamento do imposto de lucros extraordinários, no valor de Cr$ 167.800,40, relativo ao ano de 1944, quando sua declaração fiscal se via isenta de qualquer imposto daquela espécie. Outra notificação foi recebida para o pagamento do imposto de lucros extraordinários, no valor de Cr$ 738.366,10, referente a 1943, quando pela sua declaração aceita pelo D.I.R. deveria pagar Cr$ 208.556,00. Alegando que a Junta de Ajuste de Lucros, sob pretexto de interpretar a lei, usurpou a prerrogativa do Poder Legislativo e que a citada repartição ignorou que a suplicante somou ao Capital Social, de Cr$ 9.675.000,00, as reservas dos saldos acumulados, em uma conta que era escrita como conta da matriz. A suplicante pede a anulação da cobrança do imposto de lucros indevidamente cobrados, a restituição das obrigações de guerra que foram depositadas na Recebedoria do Distrito Federal, para garantir o pagamento do imposto impugnado e interpor o recurso legal. Ação julgada procedente. O juiz recorreu de ofício e a ré apelou. O TFR negou provimento aos recursos

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              36823 · Dossiê/Processo · 1954; 1961
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara

              Os autores, todos estado civil casado, com exceção de um que é solteiro, todos funcionários autárquicos, residentes na cidade do Rio de Janeiro, entraram com uma ação contra o réu para requer a anulação da Resolução n. 452, de 1950, e considerar nulas as portarias dela decorrentes, com o pagamento dos vencimentos dos autores de acordo com os padrões adequados à cada um dos autores, com a devida apostila de seus títulos nestes padrões e também o pagamento da diferença de vencimentos e gratificações desde janeiro de 1952, de acordo com os novos padrões. A ação foi julgada improcedente e os autores apelaram ao Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento ao apelo. Os autores apelaram ao Supremo Tribunal Federal, que não conheceu do recurso. Juiz Amilcar Laurindo Ribas

              Sem título
              Procuração, 1942. Jornal Diário Oficial, 20/03/1942
              42536 · Dossiê/Processo · 1942; 1952
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara

              O suplicante, comerciante, estabelecido na rua Monsenhor Félix, 481 Madureira, com base no decreto-lei 301, de 1938 propõe uma ação ordinária requerendo a anulação do ato do diretor da Recebedoria do Distrito Federal que impôs multa ao suplicante no termos do referido decreto-lei art. 219 combinado com art. 81, 111 após dois fiscais do imposto de consumo visitarem o estabelecimento do suplicante e encontrarem quantidade café sem selo. O suplicante alega que os selos estariam no cofre do estabelecimento, e o empregado que tomava conta do negócio não portava a chave do mesmo, já que só o suplicante, que estava ausente, possui a chave. O juiz julgou a ação procedente em parte e recorreu de ofício. O autor e a ré apelaram ao TFR, que deu provimento para julgar a ação improcedente. A ré embargou, tendo os embargos não providos. Em seguida, a ré recorreu a recurso extraordinário junto ao STF, que deixou de conhecer o recurso. Cruz, Elmano Martins da Costa (juiz)

              Sem título
              27539 · Dossiê/Processo · 1956; 1964
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara

              Os suplicantes, nacionalidade brasileira residentes na cidade do Rio de Janeiro, residiram no exterior por mais de seus meses, e, durante a permanência, adquiriram automóveis das marcas Chevrolet, Cadillac e Oldmobile. Ao regressarem ao Brasil, entraram com o pedido de licença prévia ao CEXIM, cumprindo, segundo os suplicantes, todos os requisitos legais, como a aquisição do veículo até 28/04/1953, o seu licenciamento até a mesma data e a permanência do requerente no exterior por mais de seus meses. Mas a já extinta CEXIM se recusou a submeter a exame o pedido, alegando o advento da Lei nº 2145 de 29/12/1953. A situação dos suplicantes era de impasse, já que não podiam legalizar os documentos no exterior nem podiam obter a licença pela CEXIM, por ela não mais existir, e nem conseguem a autorização da CACEX. Alegando que cumpriram todas as determinações exigidas, pediram um mandado proibitório para o Inspetor da Alfândega para que ele permitisse o livre desembaraço dos automóveis, mediante o pagamento das taxas legais, estipulando a pena diária no valor de Cr$ 5.000,00 no caso de transgressão da ordem judicial. A ação foi julgada improcedente, os autores apelaram ao Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento ao recurso

              Sem título