Dossiê/Processo 36768 - Procuração 2, Tabelião Fernando Azevedo Milanez, Rua Buenos Aires, 47, RJ, 1931, 1948. Certidão 7, emitida pela Junta de Ajuste de Lucros, 1948. Imposto Sobre Lucro Extraordinário, 1948. Jornal Diário Oficial, 27/05/1944, Diário da Justiça, 17/05/1948. Fatura 16, Gillette Safety Razor Company of Brazil, 1940, 1944. Guia para Recolhimento de Depósito e Cauções, 1946. Recibo referente a Depósito de diversas origens, 1946. Imposto de Indústrias e Profissões, 1948. Decreto-Lei nº 6224, de 24/01/1944, Decreto-Lei nº 5844, de 23/09/1943, Decreto-Lei nº 2627, de 1940. Advogado Odilon Duarte Braga

Identificatie

referentie code

36768

Titel

Procuração 2, Tabelião Fernando Azevedo Milanez, Rua Buenos Aires, 47, RJ, 1931, 1948. Certidão 7, emitida pela Junta de Ajuste de Lucros, 1948. Imposto Sobre Lucro Extraordinário, 1948. Jornal Diário Oficial, 27/05/1944, Diário da Justiça, 17/05/1948. Fatura 16, Gillette Safety Razor Company of Brazil, 1940, 1944. Guia para Recolhimento de Depósito e Cauções, 1946. Recibo referente a Depósito de diversas origens, 1946. Imposto de Indústrias e Profissões, 1948. Decreto-Lei nº 6224, de 24/01/1944, Decreto-Lei nº 5844, de 23/09/1943, Decreto-Lei nº 2627, de 1940. Advogado Odilon Duarte Braga

Datum(s)

  • 1948 (Vervaardig)

Beschrijvingsniveau

Dossiê/Processo

Omvang en medium

1v. 209f.

Context

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A suplicante, estabelecida na cidade do Rio de Janeiro, para o fabrico de lâminas e instrumentos de barbear, foi notificada pela Junta de Ajustes de Lucros para o pagamento do imposto de lucros extraordinários, no valor de Cr$ 167.800,40, relativo ao ano de 1944, quando sua declaração fiscal se via isenta de qualquer imposto daquela espécie. Outra notificação foi recebida para o pagamento do imposto de lucros extraordinários, no valor de Cr$ 738.366,10, referente a 1943, quando pela sua declaração aceita pelo D.I.R. deveria pagar Cr$ 208.556,00. Alegando que a Junta de Ajuste de Lucros, sob pretexto de interpretar a lei, usurpou a prerrogativa do Poder Legislativo e que a citada repartição ignorou que a suplicante somou ao Capital Social, de Cr$ 9.675.000,00, as reservas dos saldos acumulados, em uma conta que era escrita como conta da matriz. A suplicante pede a anulação da cobrança do imposto de lucros indevidamente cobrados, a restituição das obrigações de guerra que foram depositadas na Recebedoria do Distrito Federal, para garantir o pagamento do imposto impugnado e interpor o recurso legal. Ação julgada procedente. O juiz recorreu de ofício e a ré apelou. O TFR negou provimento aos recursos

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    Arquivo Geral da Justiça Federal de 1º Grau no Rio de Janeiro

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