A Administradora Guanabara Ltda propôs uma ação ordinária para anular autos de inflação e suas sanções contra Superintendência Nacional de Abastecimento. A autora era uma sociedade civil com atividade de prestação de serviços a terceiros por administração em geral. Esta agia como mandatária, mas vinha sendo autuada e sancionada pela ré. A suplicante não era revendedora, apenas administrava, não poderia ser punida por vender por preços acima do regulamentado. A ré não poderia impedir que autora de receber por serviços prestados, não havendo amparo legal. A autora requereu a nulidade de todos os autos a ela aplicados pela ré, desde 17/03/65, e condenação da ré aos gastos processuais. Dá-se valor causal de Cr$2000.000,00. O juiz Lafayette Guimarães foi julgada procedente, em parte, recorrendo de ofício. A ré apelou e o Tribunal Federal de Recursos deu provimento aos recursos
Sin títuloDIREITO ADMINISTRATIVO; ATO ADMINISTRATIVO; ANULAÇÃO E REVISÃO DE ATO ADMINISTRATIVO
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Os suplicantes, funcionários do suplicado com mais de 5 anos de serviço, requereram mandado de segurança para anulação do ato que os nomeou para o cargo de auxiliar de escriturários, como também, assegurar a realização do concurso prvisto para o ano de 1956. a segurança foi denegada. Os autores agravaram e o TFR deu provimento. O réu interpôs recurso extraordinário, mas logo desistiu.
Sin títuloAutora foi multada pela ré no valor de CR$ 239 006,00, sob alegação de arrecadação sem pagamento de imposto. Esse recolhimento ficou pendente de consulta na Repartição, direito garantido pelo decreto 45422. 1959. A multa foi acrescida de com mora de 50 por cento, mas a demora no pagamento decorreu do tempo ncessário para esclarecimentos. Autora requer anula o auto em questão. Ação julgada improcedente, autor apelou. TFR julgou deserto o recurso, autor agravou e TFR negou provimento.
Sin títuloOs autores requereram o pagamento do valor de Cr$ 160.644,00 que a ré lhes cobrava pelo imposto do selo e multa, cujo depósito foi feito. Estes desejavam anular o depósito. As autoras argumentaram que as transações não chegaram ao valor de Cr$ 50.000,00, e a multa só seria de Cr$ 200,00, além do período base ter sido errado. Os suplicantes pediram a diferença da quantia paga, acrescida de custas processuais. Dá-se valor de causa de Cr$ 170.000,00. O juiz julgou procedente a ação e recorreu de ofício. A União apelou desta. O Tribunal Federal de Recursos deu provimento. A autora embargou e o Tribunal Federal de Recursos rejeitou os embargos
Sin títuloA suplicante, sociedade estrangeira, importou 30 caixas contendo projetos luminosos de metal ordinário, destinados a iluminação publica da Avenida Brasil. A mercadoria ao ser despachada na Alfândega foi classificada como metal ordinário e taxada no valor Cr$ 13,44 por quilo.Mas a Comissão de Tarifa classificou a carga como não classificada e a taxou na base de Cr$ 21,84 por quilo. Isso resultou em uma diferença de Cr$ 48.908,20. Ela requereu a anulação de decisão da comissão de Tarifas e a conseqüente alteração do valor cobrado. A ação foi julgada improcedente por José Julio Leal Fagundes. O autor apelou e o Tribunal Federal de Recursos deu provimento a apelação
Sin títuloO autor era funcionário autárquico, estado civil casado, fiscal do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Comerciários. Requereu a restituição de todos os seus vencimentos atrasados, custas processuais e juros da mora. O autor foi nomeado para o serviço em Belo Horizonte, Minas Gerais, mas transferido para a agência da Praça da Bandeira. A transferência deu-lhe um aumento do valor de Cr$ 1.000,00. Na padronização de vencimentos, seu vencimento deveria ser elevado para Cr$ 1100,00. Entretanto, o autor foi classificado na letra H, diferentemente de seus demais colegas. O juiz julgou procedente a ação. O réu apelou desta para o Supremo Tribunal Federal, que deu provimento ao apelo para julgar a ação improcedente
Sin títuloO autor, uma empresa sediada na Rua Ana Néri, 841, RJ entrou com ação contra a ré para requerer a anulação do lançamento fiscal, relativo à diferença de imposto de consumo cobrada ao autor pela ré, na pessoa do Inspetor da Alfândega. O autor despachou na Alfândega do Rio de Janeiro, por nota de importação n. 44382, bombas de gasolina, com mostrador, movida à eletricidade. O conferente da mercadoria deu por exigível o procedente imposto de consumo, mas o inspetor da Alfândega exigiu ainda uma diferença de determinado valor acrescida ainda de multa devido ao entendimento do Segundo Conselho de Contribuintes que bombas de gasolina que medem líquido bombeado e registram em dinheiro o valor do fornecimento incidem na tributação da CLIC, tabela "A", inciso I, alínea I, onde gravados os medidores ou contadores. E é contra esta diferença que a autora entrou com a petição. O juiz Sérgio Mariano julgou improcedente a ação
Sin títuloA autora era estabelecida à Rua São Luiz Gonzaga, 372, com o comércio de móveis sob a tabuleta Casa Liberdade. Em 27/09/1963 a suplicante foi autuada pelo Serviço Federal de Prevenção e Repressão da Fazenda Nacional, que concluiu pela falta de selo proporcional nas entradas de vendas a prazo, nos anos de 1959 a 1963 e nas prestações com relação às vendas dos anos de 1959 a 1961. A autora ofereceu defesa, que resultou na anulação do auto de infração. A Delegacia Regional de Rendas da Guanabara resolveu instaurar outro processo, aproveitando-se do requerimento da autora para depósito do valor de Cr$ 99.330,00, para evitar correção monetária. Este requerimento, ao invés de ser deferido, fez reabrir o processo anterior, refazendo-o com multa e correção monetária, no valor de Cr$ 1.376.713,00. A autora apresentou então nova defesa, e esperava novo julgamento. A autora pediu então que o processo em andamento fosse extinto, e que fosse cobrado somente o valor de Cr$ 99.330,00. O autor abandonou o feito
Sin títuloO autor era Sociedade Anônima estrangeira de nacionalidade norte-americana, estabelecida à Avenida Rodrigues Alves, 825, autorizada a funcionar no Brasil pelos Decreto nº 17661 de 12/02/1927, Decreto nº 18666 de 26/03/1929, e Decreto nº 7319 de 05/06/1941. Requereu a anulação do ato do Ministro da Fazenda, que em reforma do acórdão n. 16848 a condenou no reconhecimento do valor de 12576,60 cruzeiros. O suplicante havia despachado azeite de oliva para fins industriais na Alfândega do Rio de Janeiro, não tendo pagado nenhum Imposto de Consumo, de acordo com o Decreto-Lei nº 739 de 24/09/1938, artigo 4, parágrafo 10, Regulamento Vigente do Imposto de Consumo. Os agentes fiscais da Alfândega, contudo, argumentaram que não havia sido pago o Imposto de Consumo no valor de 6.286,40 cruzeiros, sendo a suplicante condenada e multada. A ação foi julgada improcedente. A sentença foi apelada ao Supremo Tribunal Federal, que deu provimento ao recurso para reformar a sentença. A União embargou da decisão e teve seu recurso rejeitado
Sin títuloA autora, com sede em Salvador, Estado da Bahia e filial na Praça Pio x, 98, importou óleos lubrificantes e foi obrigada pela Alfândega do Rio de Janeiro ao pagamento da Taxa de Previdência Social no valor de Cr$ 19734,70. A autora alega que a referida taxa deve ser recolhida pelo Tesouro Nacional de acordo com a Constituição Federal de 1946, artigo 157. Assim requer a anulação da cobrança e que não se converta em renda ordinária o depósito feito. O juiz deferiu o requerido e absolveu a ré da instância
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