O suplicante era profissão industrial químico. Requereu a nulidade do ato administrativo do Ministro do Trabalho, Indústria e Comércio. Tal Ministro anulou o acórdão 592 do Conselho de Propriedade Industrial, com base em alegações de prejuízo que estavam sendo acarretados à empresa Myrurgia S/A, situada em Barcelona, Espanha. Apoiando-se na Lei nº 221 de 20/11/1894, artigo 13, requereu a anulação de tal ato lesivo a sua ordem de utilização de marcas, e restauração do acórdão 592. Autos inconclusos
UntitledDIREITO ADMINISTRATIVO; ATO ADMINISTRATIVO; ANULAÇÃO E REVISÃO DE ATO ADMINISTRATIVO
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A autora, sociedade anônima, entrou com ação contra a suplicada para requerer a anulação da multa imposta pela Capitania dos Portos dos estados da Guanabara e Rio de Janeiro, e conseqüente devolução do valor indevidamente recolhido, descrevendo na ação o porquê da apenação sobre a autora ter sido injusta, pois a Lei nª 5357 de 1967, não estabelece a penalidade imposta à autora. O autor desistiu da ação
UntitledA autora, proprietária das Usinas Tijuca e Adelaide, situadas em São João Batista e Pedra de Amolar, no Estado de Santa Catarina, com escritório em Florianópolis, requer a anulação do acordão do Conselho Deliberativo do instituto réu que condena a autora ao pagamento de canas entregues pelos fornecedores às usinas. Alega que pagou valores superiores aos resultantes dos cálculos efetivados, ou seja, Cr$8.671 por tonelada de cana. O juiz arquivou até provocação da parte interessada
UntitledA suplicante, sociedade Anônima, estabelecida na cidade do Rio de Janeiro, despachou na Alfândega da cidade, oitocentos e oitenta e seis mil quinhentos trinta e quatro uilos de óleo diesel a granel, vindos pelo vapor Papoose, devendo a suplicante pagar direitos de importação no valor de 37.271$600. Que o exame feito pelo Laboratório Naiconal chegou a conclusão de que se tratava de gás-oilleve e que por causa disso o inspetor da Alfândega, acompanhou as notas vencidas da Comissão de Tarifas e classificou o óleo em questão como mercadoria omissa na tarifa e sujeita ao pagamento do direito ad-valorem 33 por cento: A diferença dos direitos a ser paga passou para o valor de RS75:727$000 além do adicional de 10 por cento e da multa no valor de RS77:241$600. Alegando que gás-oil e diesel constituem um só produto a suplicante pede a anulação da decisão do inspetor da Alfândega e a restituição dos RS160:541$600 depositados pela suplicante. A ação foi julgada procedente, o juiz recorreu de ofício ao TRF que nepgu provimento ao recurso
UntitledO autor, firma comercial estabelecida à Rua Ramalho Ortigão, 70, Rio de Janeiro, requereu anulação do ato do Delegado Regional do Imposto de Renda, confirmado pela Junta de Ajuste de Lucro, a fim de ser cancelado o lançamento do valor de Cr$ 77.588,80. O suplicante, sucessor de Vitorino Silva Copanhia, alegou que teve problemas no cálculo do imposto de renda referente ao exercício de 1944, faltavam 13 dias para se ter o exercício de 1 ano como era exigido pela legislação, assim, foi multado pela repartição fiscal. multa. Juiz Wellington Moreira Pimentel. Ação declarada perempta
UntitledA autora, estabelecida à Avenida Rio Branco 87 Rio de Janeiro, requereu a anulação das decisões proferidas pelo Inspetor da Alfândega do Rio de Janeiro, que estabeleceu a cobrança da taxa de previdência social no valor de 6547,00 cruzeiros, aumentada pela Lei n° 2250 de 30/06/1954 na importação de suas mercadorias. Processo inconcluso.
UntitledA autora é uma sociedade inglesa, autorizada a funcionar no País, com estabelecimento na cidade de Belém, estado do Pará, e fundamenta a ação na Constituição Federal, artigo 141, parágrafo 24 e no Código do Processo Civil, artigo 319 e seguintes. A suplicante é importadora de carvão mineral e o revende. Pelo Decreto-Lei n° 9826 de 10/09/1946, artigo 14, foi mantida a obrigatoriedade da aquisição de 20 por cento de carvão nacional sobre o que foi importado. Até a vingência deste decreto não era vedada a revenda do carvão. O diretor da Divisão do Material do Ministério da Viação e Obras Públicas vem lhe distribuindo contas de carvão nacional na base de 20 por cento sobre o carvão mineral importado, e não tem lhe permitido a revenda. O autor pede a suspensão dessa proibição. O juiz Alcino P. Falcão julgou procedente o mandado de segurança. a ré recorreu ao TFR, que negou provimento ao recurso
UntitledOs autores, funcionários do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, lotados no Maranhão, moveram uma ação ordinária contra a União, por conta do tratamento ilegal dado a Resolução n. 479 de 1955. Os autores ocuparam funções de estatístico-auxiliar e eram titulados dos mesmos direitos que os funcionários estáveis. Assim, requereram a anulação do enquadramento mandado adotar em relação dos autores, da Resolução supracitada, que dispôs sobre os quadros do pessoal das inspetorias regionais e agências municipais de estatística, proclamado a ilegalidade de referido ato, bem como a classificação dos autores na classe inicial da carreira de estatístico-auxiliar, classe A, com todas as vantagens decorrentes, promoções, diferenças atrasadas e interstício.O juiz Geraldo de Andrada Guerreiro julgou a ação improcedente. Houve apelação para o Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento ao recurso
UntitledO suplicante era de nacionalidade brasileira, estado civil casado, profissão comerciante, residente no hotel das Palmeiras, de propriedade de seu pai. Pediu o desembarque, perante a Alfândega do Rio de Janeiro, mediante o pagamento de direitos simples, sem qualquer multas sobre sua bagagem, que aqui chegou no vapor Mormacsea em 1954. A seu favor alegou que ao morar nos Estados Unidos, o suplicante adquiriu uma série de produtos eletrônicos, como o aparelho de ar-condicionado PHILCO, no valor total de R$ 1.682,00, sendo as peças, em unidade, e portanto, de uso pessoal. O suplicante considerou absurda a legação da Alfândega de que os produtos não eram portáteis, e escapavam da conceituação de bagagem, e recorreu ao Ministério da Fazenda e ao Tribunal Federal de Recursos, mas foi em vão, já que os dois mantiveram a decisão. Baseado na Lei nº 2145 de 29/12/1953 o suplicante pediu liberação de sua bagagem e o impedimento do leilão de seus bens. O Juiz julgou procedente a ação com recurso ex oficio. A União, inconformada, apelou desta para o Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento ao recurso. Ainda não se conformando, a União ofereceu embargos ao mesmo tribunal, que decidiu rejeitar os embargos
UntitledO autor alegou que havia construiu um edifício em um terreno foreiro à União Federal, o qual achava-se em dia com os foros, para vender os imóveis a terceiros. A Delegacia Regional do Imposto de Renda, contudo, exigiu o pagamento do Imposto sobre Lucro Imobiliário, mas o autor alegou que tal cobrança não pode existir pois ele estava vendendo um imóvel do qual era o verdadeiro proprietário. A venda de domínio útil não estaria sujeita a tal imposto. O autor desejava ser declarado isento a tal pagamento. Dá-se valor causal de Cr$ 1.000.000,00. A ação foi julgada improcedente por Wellinton Moreira Pimentel. O autor apelou para o Tribunal Federal de Recursos. O Tribunal Federal de Recursos negou provimento ao recurso
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