A autora, estado civil casada, de prendas domésticas, pediu a reintegração da posse de mercadorias para com elas entrar no país, mediante pagamento dos direitos simples, assim como requereu também que seus bens não fossem leiloados. Tais mercadorias se encontram na Alfândega de Santos. Mulher, 2ª Guerra Mundial, Judeus. A suplicante alegou que seus 2 filhos encontravam-se em Israel na iminência de um deles ser incorporado ao exército israelita. A autora dirigiu-se para Israel para buscar seus filhos, posteriormente viajaram para Itália. Contudo, esta não conseguiu desembaraçar os bens trazidos da Itália. Processo inconcluso, aguardando iniciativa das partes
União Federal (réu)DIREITO ADMINISTRATIVO; ATO ADMINISTRATIVO; ANULAÇÃO E REVISÃO DE ATO ADMINISTRATIVO
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O autor, advogado, professor secundário, Comissário de Polícia com escritório à Rua do Carmo 5, Rio de Janeiro, foi suspenso por 20 dias do exercício de comissário. Este requereu a anulação do ato que o suspendeu. O suplicante foi acusado de ter tratado mal um soldado da Polícia Militar na presença de um infrator de trânsito. A ação foi julgada insubsistente e o autor apelou, mas o Tribunal Federal de Recursos negou provimento. O autor interpôs o recurso extraordinário, que foi indeferido.
União Federal (réu)Trata-se de parte da ação movida pelo autor que requereu anulação da cobrança indevida da multa no valor de 100$000 réis, pela Repartição de Águas e Obras Públicas. Processo incompleto
Repartição de águas e obras públicas (réu)Os autores tinham sede em Iguaba Grande município de São Pedro D'Aldeia, e pediram anulação de lançamento de imposto adicional de renda, ou imposto de lucro extraordinário, exercício de 1957, no valor de Cr$227.437,20, com restituição de depósito. Afirmou insenção de imposto e inconstitucionalidade de imposto. Processo inconcluso. Juiz final Sérgio Mariano.
União Federal (réu). Vieira Nunes & Companhia Limitada (autor)O autor, com sede na Rua Carlos Seidl nº 1080 Caju, estava autorizada a funcionar como empresa de mineração e explorava diversas jazidas em Minas Gerais, Rio de Janeiro e Santa Catarina, e sobre essa produção pagava o Imposto único de 8 por cento. O produto da produção era enviado para sua matriz no endereço indicado, onde o mármore era usado em placas, que após uma das suas faces serem polidas, elas eram vendidas a empresas de construção e a particulares. Sobre essas vendas a suplicante recolheu o Imposto de Consumo. Tal cobrança, no entanto, seria ilegal. Ele pediu a declaração de que o suplicante não estava obrigado a recolher o Imposto de Consumo. A ação foi julgada improcedente. O autor apelou, mas o Tribunal Federal de Recursos negou provimento.
Eurico Guarneri Industria e Comércio Sociedade Anônima (autor). União Federal (réu)A suplicante era sociedade anônima estrangeira, dos Estados Unidos da América do Norte. Propôs uma ação ordinária contra a União Federal, e requereu a anulação dos atos administrativos da Alfândega do Rio de Janeiro para o pagamento da Taxa de Previdência Social, por conta da ilegalidade da exigência de tal taxa para o desembaraço das mercadorias de óleo mineral lubrificante. A ação foi julgada improcedente. O autor apelou ao Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento à apelação
Atlantic Refining Company of Brazil (autor). União Federal (réu)O autor era funcionário autárquico, estado civil casado, fiscal do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Comerciários. Requereu a restituição de todos os seus vencimentos atrasados, custas processuais e juros da mora. O autor foi nomeado para o serviço em Belo Horizonte, Minas Gerais, mas transferido para a agência da Praça da Bandeira. A transferência deu-lhe um aumento do valor de Cr$ 1.000,00. Na padronização de vencimentos, seu vencimento deveria ser elevado para Cr$ 1100,00. Entretanto, o autor foi classificado na letra H, diferentemente de seus demais colegas. O juiz julgou procedente a ação. O réu apelou desta para o Supremo Tribunal Federal, que deu provimento ao apelo para julgar a ação improcedente
Instituto de Aposentadoria e Pensões dos comerciários (réu)Os autores, funcionários do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, lotados no Maranhão, moveram uma ação ordinária contra a União, por conta do tratamento ilegal dado a Resolução n. 479 de 1955. Os autores ocuparam funções de estatístico-auxiliar e eram titulados dos mesmos direitos que os funcionários estáveis. Assim, requereram a anulação do enquadramento mandado adotar em relação dos autores, da Resolução supracitada, que dispôs sobre os quadros do pessoal das inspetorias regionais e agências municipais de estatística, proclamado a ilegalidade de referido ato, bem como a classificação dos autores na classe inicial da carreira de estatístico-auxiliar, classe A, com todas as vantagens decorrentes, promoções, diferenças atrasadas e interstício.O juiz Geraldo de Andrada Guerreiro julgou a ação improcedente. Houve apelação para o Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento ao recurso
União Federal (réu)O autor alegou que havia construiu um edifício em um terreno foreiro à União Federal, o qual achava-se em dia com os foros, para vender os imóveis a terceiros. A Delegacia Regional do Imposto de Renda, contudo, exigiu o pagamento do Imposto sobre Lucro Imobiliário, mas o autor alegou que tal cobrança não pode existir pois ele estava vendendo um imóvel do qual era o verdadeiro proprietário. A venda de domínio útil não estaria sujeita a tal imposto. O autor desejava ser declarado isento a tal pagamento. Dá-se valor causal de Cr$ 1.000.000,00. A ação foi julgada improcedente por Wellinton Moreira Pimentel. O autor apelou para o Tribunal Federal de Recursos. O Tribunal Federal de Recursos negou provimento ao recurso
União Federal (réu)A autora, mulher casada, residente na Praia de Botafogo no. 142, fundamentada no código civil, artigo 501 e no código de processo civil, artigo 377, requer um Interdicto proibitório a fim de obter seu automóvel, da marca chevrolet, adquirindo nos Estados Unidos da América do Norte, que está retido pela Alfândega do Rio de Janeiro. Julgou improcedente a ação. Houve apelação ao Tribunal Federal Regional, mas o prazo para o preparo da apelação expirou e a ação foi arquivada
União Federal (réu)