O autor interpõe um agravo de instrumento, e sempre exerceu a função de lavrador, agricultor e criador de gado, conforme demonstra no seu pedido de ajuste pecuarista, e teve seu direito negado por maioria de votos,e pede a reforma da decisão por exercer o ofício de pecuaristo há mais de 40 anos. O autor esistiu do agravo
União Federal e outros (réu)DIREITO ADMINISTRATIVO; ATO ADMINISTRATIVO; ANULAÇÃO E REVISÃO DE ATO ADMINISTRATIVO
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O autor, estado civil casado, profissão médico, residente em Recife, estado de Pernambuco, fundamentado na Constituição Federal, artigo 141, parágrafo 24 e na Lei nº 1533 de 31/12/1951, requereu um mandado de segurança a fim de anular o ato que suspendeu as eleições do Conselho Regional de Medicina, cujo autor foi integrante da chapa vencedora. Alegou que a anulação teve um caráter político decorrente da derrota do atual Presidente do Conselho, Antonio Simão dos Santos Figueira. O impetrante desistiu do feito
Membro do Conselho Federal de Medicina (réu)O autor, uma empresa sediada na Rua Ana Néri, 841, RJ entrou com ação contra a ré para requerer a anulação do lançamento fiscal, relativo à diferença de imposto de consumo cobrada ao autor pela ré, na pessoa do Inspetor da Alfândega. O autor despachou na Alfândega do Rio de Janeiro, por nota de importação n. 44382, bombas de gasolina, com mostrador, movida à eletricidade. O conferente da mercadoria deu por exigível o procedente imposto de consumo, mas o inspetor da Alfândega exigiu ainda uma diferença de determinado valor acrescida ainda de multa devido ao entendimento do Segundo Conselho de Contribuintes que bombas de gasolina que medem líquido bombeado e registram em dinheiro o valor do fornecimento incidem na tributação da CLIC, tabela "A", inciso I, alínea I, onde gravados os medidores ou contadores. E é contra esta diferença que a autora entrou com a petição. O juiz Sérgio Mariano julgou improcedente a ação
Satam Hardoll Comércio e Indústria de Equipamentos Sadoll Limitada (autor). União Federal (réu)O suplicante, vem por meio desse proceso requerer a nulidade do ato do poder executivo que tornou sem efeito a nomeação do suplicante ao título de juiz. Tal fato ocorreu por meio do decreto de 1899. Para o autor, esse ato praticado pela ré é totalmente contra a lei que regula as nomeações e investiduras de magistraturas e também é lesivo dos direitos individuais do suplicante nos termos do decreto 221 de 1894, art 13. O juiz julgou procedente a ação e o autor apelou. O STF negou provimento a apelação e o autor embargou. O STF tomou conhecimento dos embargos
União Federal (réu)O suplicante, industrial, requereu ação para anulação de processo fiscal que teve o seu curso na delegacia regional do imposto de renda do direito Federal que o notificoupara pagamento de fisco sobre empréstimos feitos em conta correte sem contarto. O juiz julgouprocedente o pedido e recorreu de ofício para o STF. A União apelou desta. O STF negou provimento. Juízes, Elmano cruz, Sampaio Costa, Cunha Mello e João José de Quwiroz.
União Federal (réu). D'Olne e cia (autor)Os autores, funcionários civis e operários de várias categorias e diretorias do Ministério da Guerra, requereram a Anulação do Decreto Lei 1200 de 06/04/1939, que tornou sem efeito a lei 4632 de 06/01/1923, artigo 73, que assegurava aos autores e assistentes os direitos garantias e vantagens da Lei 4242 de 05/01/1921, artigo 121. A ação foi julgada improcedente. O aturo apelou e o Supremo Tribunal Federal deu provimento em parte
União Federal (réu)O suplicante, diretor tesoureiro da Companhia Nacional Loterias dos Estados, sendo possuidor de 2350 ações ao portador da referida companhia, que adquiriu em 1900 e 1903, alegou que teve os referidos títulos extraviados, e requereu, nos termos do decreto 149 B de 20/06/1893, que fosse intimado o presidente da Junta dos Corretores para que não fossem admitidas as ditas ações em negócios desta praça. Autos incompletos
O autor, réu em uma ação ordinária movida por Godofredo de Araújo Bastos, conforme o Código de Processo Civil artigo 182, alegou que o exapto constituiu objeto de seu mandado de segurança indeferindo no juízo da 3ª Vara da Fazenda Pública e confirmada pelo Tribunal Federal de Recursos e pelo Supremo Tribunal Federal, já transitado e julgado. O suplicante requereu que a exação fosse julgada procedente. Não houve causa julgada. O autor apelou para o Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento ao apelo.
Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Estado (autor)A autora, mulher, estado civil viúva, interpôs embargo de terceiros contra a Fazenda Nacional, em virtude dos autos da execução contra Lingerie Ouvidor Limitada. Alegou que bem penhorado não pertencia à executada. A dívida fiscal da sociedade não poderia ser cobrada de seus sócios, pois sócio e sociedade não se confundem. Para cobrança assim estabelecida seria preciso averiguar quem era sócio-gerente, para que fosse proposta a ação para comprovação de conduta infringente e nada disso foi observadª A autora requereu cancelamento da penhora irregular e condenação da ré aos gastos processuais. A juíza julgou a autora carecedora do direito a aç㪠A autora apelou ao Tribunal Federal de Recurso, que negou seguimento a apelaçãª
União Federal (réu)Os suplicantes, funcionários do suplicado com mais de 5 anos de serviço, requereram mandado de segurança para anulação do ato que os nomeou para o cargo de auxiliar de escriturários, como também, assegurar a realização do concurso prvisto para o ano de 1956. a segurança foi denegada. Os autores agravaram e o TFR deu provimento. O réu interpôs recurso extraordinário, mas logo desistiu.
Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Estado (réu)