Todos os impetrantes foram admitidos na empresa A Noite, uma das empresas incorporadas ao Patrimônio Nacional, antes da vigência da Lei nº 2904, de 08/10/1956. Pela Lei nº 2193, de 09/03/1954, os impetrantes poderiam optar por serem enquadrados como extranumerários ou como empregados, dentro do prazo de 30 dias. A lei nº. 2904 revigorou o prazo por mais 30 dias. Os suplicantes já estavam empregados quando requereram, dentro do prazo, opção pela situação de extranumerário ao DASP. Contudo, tiveram suas pretensões negadas pela autoridade coatora. Assim, com base na Lei nº 1533, de 31/12/1951 e na Constituição Federal, artigo 141, parágrafo 24, os impetrantes propuseram um mandado de segurança a fim de assegurar o direito de opção pela situação de extranumerário da União Federal. O juiz negou a segurança. O impetrante recorreu da decisão para o Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento ao recurso
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Os suplicantes eram firmas comerciais sediadas respectivamente à Avenida Presidente Vargas, 509, e Avenida Rio Branco, 26. Obtiveram na bolsa de valores o câmbio para importação de mercadorias. Reclamaram de diversas multas aplicadas pela ré, com base no Regulamento das Fátuas Consulares, artigo 12. Pediram cancelamento da cobrança. O juiz José Julio Leal Fagundes negou a segurança. A autora apelou desta para o Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento ao recurso
UntitledOs 69 autores, servidores do Departamento Nacional de Endemias Rurais, Ministério da Saúde, residentes em Belo Horizonte, estado de Minas Gerais, com base na Constituição Federal, artigo 141 e na Lei nº 1533, de 31/12/1951, alegaram que foram equiparados a extranumerários mensalistas da União, conforme a Lei nº 3483, de 08/12/1958, o tempo prestado anteriormente deveria ser computado para efeito de licença especial e de gratificação adicional por tempo de serviço. O juiz Sergio Mariano denegou a segurança. Os autores apelaram para o Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento
UntitledOs autores, estado civil casados, funcionários públicos civis, aposentados, com base na Constituição Federal art. 141 e na lei 1533 de 31/12/1951, funcionários do Ministério da Viação e Obras Públicas, lotados na Estrada de Ferro Central do Brasil, requereram o pagamento de seus proventos na inatividade, correspondentes as contribuições que lhes foram descontadas nos últimos 12 meses do ano de 1860 aposentadoria. O juiz negou segurança. Os autores apelaram para o Tribunal Federal de Recurso, que negou provimento. Sérgio Mariano (juiz)
UntitledOs impetrantes, ambos de nacionalidade brasileira, um pintor e a outra professora, residiram nos Estados Unidos por um período superior a 6 meses. Ao regressarem para o Brasil, cada um trouxe consigo um automóvel, sendo um da marca Oldsmobile e o outro Chevrolet. Os suplicantes tiveram conhecimento do fato de que a inspetoria da Alfândega do Rio de Janeiro vem exigindo sistematicamente o pagamento do imposto de consumo sobre automóveis trazidos conjuntamente com bens pessoais. Sabiam também da cobrança exigida pela Superintendência da Administração do Porto do Rio de Janeiro sobre o período extra de armazenagem dos veículos em suas dependências. Em face disso e com base na lei n. 1533 de 31/12/1951 e na constituição federal, artigo 141, parágrafo 24 os suplicantes proporam um mandado de segurança a fim de evitar complicações no desembaraço dos carros, com a ausência de pagamento do imposto referido. O juiz concedeu a segurança e recorreu de ofício. A ré apelou para o TFR, que deu provimento, em parte, aos recursos. Santos, Joaquim A. de V. Penalva (juiz)
UntitledOs autores, redatores e jornalistas do serviço público, com base na Constituição Federal, artigo 150, Lei nº 1533, de 31/12/1951, Lei nº 1711, de 28/10/1952 e o Decreto-Lei nº 7037, de 1944, alegaram que a comissão de acumulação de cargos ordenou o exame da situação de cada um dos impetrantes. Em face aos artigos e leis citados. Os suplicantes argumentaram que era ilegal o ato das suplicadas de anular as devidas acumulações. acumulação de cargo. O juiz concedeu a segurança e recorreu de ofício. A ré apelou para o Tribunal Federal de Recursos, que deu provimento aos recursos
UntitledOs suplicantes, amparados pela Constituição Federal, artigo 153, impetraram mandado de segurança contra a diretoria do serviço de pessoal da fazenda e a coordenadoria geral do centro de treinamento e desenvolvimento do MF por atos ilegais. Os impetrantes ainda cursavam faculdade e se preparavam para um concurso para o cargo de técnico de tributação do Ministério da Fazenda. Contudo, próximo a data do exame, as autoridades coatoras vetaram a inscrição dos suplicantes ao permitirem apenas candidatos formados no ensino superior. O mandado em questão vem para solicitar a inscrição de todos os impetrantes no concursª O mandado passou por agravo no Tribunal Federal de Recursos. A juíza Maria Rita Soares de Andrade deferiu a impetração do mandado de segurança. A ré apelou desta para o TFR, que negou provimento ao recurso
UntitledMaria Isabel Moscoso de Mello Franco, de nacionalidade brasileira, estado civil solteira, residente à Rua Henrique Novais, n°66, vem requerer mandado de segurança, com base na Constituição Federal, art. 153, inciso 21, e na lei n° 1533 de 31/12/1951, contra o Diretor do Colégio Pedro II e contra o Conselho Federal de Educação, pelo fato destes impedirem que o autor submeta-se ao exame de madureza. O Juiz negou a segurança. Os autores apelaram para o Tribunal Federal de Recurso, que deu provimento ao recursª Juiz: Aldir Passarinho
UntitledA autora foi considerada uma pessoa estado civil casada por ter vivido maritalmente durante 15 anos com o falecido Manoel da Silva. Com este teve 3 filhos e requereu o pagamento da pensão no Ministério da Marinha e, embora autora e seus filhos vivessem sob dependência econômica do falecido, o pedido foi negadª Valor causal de CR$ 500,00. Ação julgada procedente, recorrendo de ofíciª A União apelou e Tribunal Federal de Recursos negou provimentª
UntitledOs autores, redatores e jornalistas do serviço público, com base na Constituição Federal, artigo 150, Lei nª 1533, de 31/12/1951, Lei nª 1711, de 28/10/1952 e o Decreto-Lei nª 7037, de 1944, alegaram que a comissão de acumulação de cargos ordenou o exame da situação de cada um dos impetrantes. Em face aos artigos e leis citados. Os suplicantes argumentaram que era ilegal o ato das suplicadas de anular as devidas acumulações. acumulação de cargª O juiz concedeu a segurança e recorreu de ofíciª A ré apelou para o Tribunal Federal de Recursos, que deu provimento aos recursos
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