O autor, estado civil casado, estudante de Direito, com base na Constituição Federal, artigo 141 e na Lei nª 1533, de 31/12/1951, requereu em mandado de segurança contra o ato dos suplicados que recusaram-se em realizar a inscrição do impetrante no concurso para o cargo de técnico de tributação a pretexto de que ele não era portador de diploma universitáriª O juiz Renato de Amaral Machado denegou a segurança
Diretoria do Serviço de Pessoal da Fazenda (réu). Coordenadoria Geral do Centro de Treinamento e Desenvolvimento do Pessoal do Ministério da Fazenda (réu)DIREITO ADMINISTRATIVO
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Os autores, profissão advogado, vêm requerer justificação judicial contra a ré, com base na Lei nª 4714, de 29/06/1965 e no Código do Processo Civil, artigo 735. Os autores alegaram que o Governo Federal contribuiu para o enriquecimento ilícito de inúmeras pessoas e empresas, após o vazamento de informações referentes a transação financeira que resultou na troca do cruzeiro para o cruzeiro novª Baseiam-se nas diversas reportagens jornalísticas, em especial na do jornalista Ibrahim Sued para fazerem tal alegaç㪠Estima-se que o País tenha perdido 30 bilhões de cruzeiros com tal irregularidade, supõem os jornalistas. A juíza Maria Rita Soares de Andrade indeferiu a inicial
União Federal (réu)O autor, brasileiro naturalizado, comerciante, com base na Lei nº 1533, de 31/12/1951, requereu um mandado de segurança contra o ato da ré que impôs o pagamento do imposto de consumo na retirada de seu automóvel, e o pagamento da taxa de armazenagem. O suplicante argumenta que pela Lei nº 2145, de 29/12/1953 não incidiria o pagamento do imposto sobre seus bens quando um funcionário transferisse sua residência para o Brasil. O automóvel foi trazido dos Estados Unidos da América do Norte. O juiz Jônatas de Matos Milhomens concedeu a segurança e recorreu de ofício. Os réus apelaram desta para o Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento
Inspetoria da Alfândega do Rio de Janeiro (réu). Administração do Cais do Porto (réu)Os autores, juízes da antiga Justiça Federal, aposentados, impetraram um mandado de segurança contra o Sr. diretor do Departamento do Imposto de Renda, com fundamento na Constituição Federal, artigo 150 e na Lei nª 1533, de 31/12/1951. O réu sujeitou a remuneração dos impetrantes à tributação do imposto de renda. No entanto, os magistrados deveriam estar isentos de tal tributação, conforme o princípio da irredutibilidade. Desta forma, os autores requereram a concessão de medida liminar para que tal exigência fosse suspensa. O processo passou por agravo no Tribunal Federal de Recursos. O juiz Evandro Gueiros Leite concedeu, em parte a segurança, e recorreu de ofíciª Tanto os autores, quanto a ré agravaram desta para o TFR que deu provimento ao recurso do juiz e da ré, prejudicando o dos autores
Diretoria do Departamento do Imposto de Renda (réu)Os autores, juízes da antiga Justiça Federal, aposentados, impetraram um mandado de segurança contra o Sr. diretor do Departamento do Imposto de Renda, com fundamento na Constituição Federal, artigo 150 e na Lei nº 1533, de 31/12/1951. O réu sujeitou a remuneração dos impetrantes à tributação do imposto de renda. No entanto, os magistrados deveriam estar isentos de tal tributação, conforme o princípio da irredutibilidade. Desta forma, os autores requereram a concessão de medida liminar para que tal exigência fosse suspensa. O processo passou por agravo no Tribunal Federal de Recursos. O juiz Evandro Gueiros Leite concedeu, em parte a segurança, e recorreu de ofício. Tanto os autores, quanto a ré agravaram desta para o TFR que deu provimento ao recurso do juiz e da ré, prejudicando o dos autores
Diretoria do Departamento do Imposto de Renda (réu)Os 9 suplicantes eram de nacionalidade brasileira, funcionários públicos, residentes na cidade do RJ. Eram titulares do cargo de agente fiscal do Imposto de Renda, no final de carreira do serviço público civil da união. Conforme a Lei nº 3470, de 28/11/1958, artigo 52 pediram classificação no nível 18, o que lhes foi negado pelo réu. Pediram a garantia de seu direito. O juiz Sergio Mariano negou a segurança. Os autores apelaram desta para o Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento
Diretoria da Presidência do Ministério da Fazenda (réu)Os impetrantes, todos de nacionalidade brasileira, estado civil casados, proprietários, obtiveram 1/6 do imóvel localizado à Rua Uruguai, 61, por motivo de herança. Após desejarem vender o referido imóvel, foram obrigados a apresentar o comprovante de pagamento do imposto sobre lucro imobiliário, diante de recusa do tabelião do 19o. Ofício de Notas, de lavrar a escritura sem o pagamento do mesmo. Os suplicantes alegam que a Lei nº 9330, de 31/12/1951 e na Constituição Federal, artigo 141, parágrafo 24. Os impetrantes propuseram um mandado de segurança com o objetivo de ser efetuada a lavratura da escritura sem o pagamento do imposto sobre lucro imobiliário. Processo faltando folhas
Diretoria da Delegacia Regional do Imposto de Renda do Distrito Federal (réu)O suplicante, com nacionalidade brasileira, estado civil viúvo, profissão professor, amparado na Lei nº 1533, de 31/12/1951, impetrou mandado de segurança contra a Delegacia Regional dos institutos IAPC e IAPB, do Estado da Guanabara por dificultar a lavragem da escritura de compra e venda referente ao terreno obtido pelo impetrante. A dificuldade da lavragem é incoerente, já que o suplicante tem a documentação necessária para tal ato ser efetuado. Portanto, o impetrante encontrava-se coagido pela impetrada e sem motivos para a coação. A segurança foi denegada pelo juiz Astrogildo de Freitas
Delegacia Regional do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Comerciários (réu). Delegacia Regional do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Bancários (réu)Os autores e outros litisconsortes, publicitários, funcionários de Denison Propaganda Sociedade Anônima, requereram um mandado de segurança, a fim de que a ré se abstivesse da cobrança sobre o 13º. Salário e gratificação de fim de ano o empréstimo compulsório instituído pela Lei nº 4242, de 17/07/1963, artigo 72. O juiz negou a segurança. Os autores apelaram para o Tribunal Federal de Recursos, mas tal recurso foi tido como deserto
Delegacia Regional do Imposto de Renda no Estado da Guanabara (réu)Os autores, entre eles mulheres, com base na Lei nº 1533, de 31/12/1951, requereram um mandado de segurança contra a exigência da ré no pagamento do imposto sobre o lucro imobiliário do imóvel de propriedade dos suplicantes, localizados na Rua Professor Eurico Rabelo. O imóvel fora obtido por herança, e conforme a Lei nº 3470, de 28/11/1958 em sua renda não incidiria o pagamento do imposto citado. O juiz Amilcar Laurindo Ribas negou a segurança. Os autores apelaram desta para o Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento
Diretoria Regional da Divisão do Imposto de Renda no Estado da Guanabara (réu)