A autora, com sede em São Paulo, segurou diversas mercadorias embarcadas em navios pertencentes a ré. No desembarque foi verificado o roubo de parte da carga. A suplicante, como sub-rogada nos direitos de seus segurados, requereu o pagamento de uma indenização no valor de 30.377,00 cruzeiros, conforme o Código Comercial, artigos 80, 101, 103, 519, 529 e 728, o Código Civil, artigos 159 e 1056 e o Decreto nº 19473 de 1930.Responsabilidade do transportador, seguro marítimo. O juiz Jorge Lafayette Pinto Guimarães absolveu da instância a ré
Piratininga Companhia Nacional de Seguros Gerais e Acidentes de Trabalho (autor). Companhia Nacional de Navegação Costeira (réu). União Federal (réu)Avenida Rio Branco, 151 (RJ)
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O suplicante,1º Tenente da Reserva reintegrado no Exército, residente á Rua Xavier Curado 154, com base na Lei n° 1267, de 1950, propôs uma ação ordinária requerendo a promoção ao posto imediato, visto que participou do combate a Intentora Comunista de 1935. Foi julgada improcedente a ação. Houve apelação para o Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento. Houve recurso extraordinário, o qual foi indeferido.
União Federal (réu)Os suplicantes, funcionários públicos, detetives do Departamento federal de Segurança Pública, requereram ação para assegurarem a anulação da classificação feita pela administração do referido departamento, bem como o pagamento dos vencimentos correspondentes. O juiz indeferiu o requerido. Os autores, inconformados, apelaram desta para Tribunal Federal de Recursos, que não tomou conhecimento do recurso por intempestivo.
União Federal (réu)O autor, profissão professor, estado civil solteiro, residente na Rua do Progresso, 52, foi dispensado do Instituo de Surdos Brasileiros do Ministério da Educação, mesmo havendo adquirido estabilidade. Assim, requereu sua reintegração no cargo e seu enquadramento no Código E-C-509, referente aos professores de ensino especializado da Lei nº 3780 de 12/07/1960. O juiz julgou procedente a ação e recorreu ex ofício. A União, inconformada, apelou desta para o Tribunal Federal de Recursos, que deu provimento a ambos os recursos. Desta forma, o autor, não se conformando, interpôs recurso extraordinário do Supremo Tribunal Federal, que foi indeferido
União Federal (réu)A suplicante era empresa seguradora sediada na cidade do Rio de Janeiro. Disse que a revisão da declaração do Imposto de Lucros Extraordinários do ano de 1946 acarretou um grande aumento no imposto exigido. A suplicante disse que essa revisão foi injusta, já que se tributou como Lucros do Exercício de operações realizadas em exercícios anteriores que tiveram de ser retidas e acumuladas por determinação do I. R. B.. Alegando que, por causa dessa cobrança, feita em 1947, os lucros eram diferentes dos calculados pela suplicante, mas a suplicada se recusava a retificar o lucro líquido, e cobrou o imposto de 1947 sobre o valor de antes da revisão. A suplicante pediu a diminuição do valor do imposto cobrado em 1947e a restituição do valor. O juiz julgou a ação improcedente. Houve apelação para o Tribunal Federal de Recursos, mas o autor desistiu do recurso
The Motor Union Insurance Company Limited (autor). União Federal (réu)O suplicante tinha sede em São Paulo e sucursal a Avenida Rio Branco,151, 6º Andar. Propôs uma ação ordinária de indenização contra a suplicada, em virtude de danos verificados em mercadorias seguradas pela suplicante, embarcados em navios da suplicada. O valor da indenização foi estipulado em Cr$ 7.066,20. A ação foi julgada procedente. A ré apelou. O Tribunal Federal de Recursos deu provimento ao recurso. O autor embargou o acórdão. O TFR recebeu em parte os embargos
Piratininga Companhia Nacional de Seguros Gerais e Acidentes de Trabalho (autor). Companhia Nacional de Navegação Costeira (réu)O autor, comerciante, residente à Rua Rodrigo Silva, 40, SP, contratou, através de seu procurador ad-negotia, o advogado Almachio Diniz, residente à Rua Visconde de Figueiredo, 82, para promover ação criminal contra A. Cardozo, no Juízo da 5a. Vara. Erros de ofício logo no início da ação forçaram que se requisitassem do suplicante sucessivas procurações. Segundo o contrato firmado, o advogado receberia o valor de 2:000$000 réis, sendo metade no início e metade no fim da ação, ficando o suplicante responsável por todas as custas judiciais, e cobrou e recebeu os valores de 4:000$000, 1:300$000, 2:200$000 réis. Ao pedir 3:700$000 réis, o procurador ad-negotia se recusou ao pagamento e avisou ao suplicante que, além desses valores, o advogado advertiu que poderiam ser cobrados mais 30, ou 40 ou até 70 contos de réis. Ao se verificar em cartório os valores, viu-se que as custas processuais eram de 284$600 réis. Recusando-se a pagar mais, o suplicante perdeu a causa devido à desatenção do advogado. Assim, requereu todo o dinheiro pago indevidamente, mais juros de mora e custas. A ação foi julgada procedente, condenando a ré a restituir ao autor a importância de 9:214$000, mais juros de mora e custas. O réu apelou ao STF, que negou unanimemente provimento à apelação
Doze tenentes-coronéis professores, em exercício no Colégio Militar do Rio de Janeiro, contam com mais de 25 anos de serviço e mais de 3 anos no mesmo posto. Assim, deveriam ser promovidos a coronel-professor. Ocorre que as licenças prêmio não gozadas não estão sendo computadas o que prejudica a promoção em 2 anos. Requerem as promoções com demais vantagens. Valor causal de 3 salários mínimos. Ação julgada improcedente. Autores apelaram, mas TFR negou provimento.
União Federal (réu)O autor, negociante à Rua Senador Pompeu, 229, RJ, proprietário de charutaria, requer justificação, para efeitos contra a ré, alegand que seu estabelecimento fora invadido por fiscais do impsoto de consumo, violando assim todos os direitos dos comerciantes, classificado crime perante a lei penal. Processo inconcluso
Antonio de Souza Freitas & Companhia (autor). Fazenda Nacional (réu)A autora, sociedade de seguros, à Avenida Rio Branco, 151, Rio de Janeiro, alegou que emitiu em favor da Companhia Industrial e Comercial Brasileira de Produtos Alimentares, uma apólice de seguro para cobrir os riscos de diversas mercadorias embarcadas no Porto de Santos, no navio Aratimbó de propriedade da ré. No desembarque foi verificado a falta e avaria das mercadorias transportadas. A suplicante, conforme o Código Comercial, artigos 728, 102, 529 e 519, requereu a condenação da ré no pagamento de uma indenização no valor de 36.909,00 cruzeiros. A ação foi julgada procedente, exceto honorários, recorrendo de ofício. As partes apelaram e o Tribunal Federal de Recursos deu provimento ao apelo do autor. A União embargou e o Tribunal Federal de Recursos rejeitou os embargos. A ré impregnou recurso extraordinário, a este não teve seguimento pelo Tribunal Federal de Recursos
The Motor Insurancen Company Limited (autor). União Federal (réu). Companhia Nacional Navegação Costeira (réu)