Dossiê/Processo EM-F3-22 - Naufrágio Bateau Mouche IV - Ação Sumarissima. Processo nº 90.001.3642-3 | Badia Chamun Abud e Rene Abud ( autor); União Federal e Bateau Mouche Rio Turismo LTDA e Itatiaia Agencia de Viagens e Turismo LTDA (réu).

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Código de referência

EM-F3-22

Título

Naufrágio Bateau Mouche IV - Ação Sumarissima. Processo nº 90.001.3642-3 | Badia Chamun Abud e Rene Abud ( autor); União Federal e Bateau Mouche Rio Turismo LTDA e Itatiaia Agencia de Viagens e Turismo LTDA (réu).

Data(s)

  • 1990 (Produção)

Nível de descrição

Dossiê/Processo

Dimensão e suporte

4 volumes

Zona do contexto

Nome do produtor

História do arquivo

As requerentes são mãe e irmã, de AMIR ABUD, que faleceu por afogamento no naufrágio da embarcação denominada “Bateau Mouche IV”, no programa “Reveillon 1988/89”, como se comprova com o documento anexo de n°03 , sendo as únicas herdeiras do falecido, o que lhes confere titularidade para ingresso em Juízo (docs. 04 e 05). Ação sumaríssima de reparação de danos contra a União Federal, pessoa jurídica de direito público, aqui denominada 1ª ré; BATEAU MOUCHE RIO TURISMO LTDA. ,[...] 2ª ré, Itatiaia Agência de Viagens e Turismo LTDA e 3ª ré, pelos fatos e fundamentos que passam a expor a V.Exa. O processo foi pago em 2011 e vendido para G5 Precatório Fundos de Investimentos . E nos volumes 3 e 4 verifica-se que nas folhas Fls.1134 houve a sentença procedente, e na Fls.1340/1350 foi mantida sentença, ja na Fls.1445 a 1450 - TRF provê embarco de declaração e também acolhe parcialmente, a fim de deferir pedido de degradação. Ja no vol 4 Fls.1543/1549 - inadmitido Responsabilidade e na Fls.1401/a1440 e 1493/1499 conclui-se que Diante do exposto, espera a recorrente que esta Egrégia Corte profira decisão capaz de estabelecer orientação consistente para os processos ainda relacionados ao caso Bateau Mouche, contribuindo para a consolidação de entendimentos acerca da matéria. Assim, requer o provimento do presente recurso, com a cassação ou reforma do respeitável acórdão recorrido, pelos fundamentos anteriormente apresentados, considerando a relevância jurídica e documental do conjunto processual analisado. E por fim Fls.1569 houve-se o certificado de publicação que certifica e dou fé que a decisão/despacho no dia 13 de dezembro 2001 a TJ STF 18/12/2001 TJ STF. Fl.1735 houve um ofício requisitório de pagamento no valor de R$568.058,52 em 27/04/12 .

Fonte imediata de aquisição ou transferência

Zona do conteúdo e estrutura

Âmbito e conteúdo

Avaliação, seleção e eliminação

Incorporações

Sistema de arranjo

Toda a produção documental da Justiça Federal, no período de 1966, quando a 1ª Instância foi reorganizada, até o fechamento do ciclo ditatorial e a redemocratização em 1988, esteve visceralmente permeada pelas circunstâncias histórico-políticas, alternando momentos de explosão documental, com conjunturas em que a atividade judicante retraia-se e, por conseguinte, com ela, a massa documental. É consenso entre os Juristas que o Direito é uma ordenação heterônoma das relações sociais, baseada numa integração normativa de fatos e valores. Sua aplicação, portanto, não se reduz à singeleza de um só elemento, o normativo, mas, ao contrário, a experiência jurídica é permeada de uma complexidade de fatores, conforme temos buscado retratar.

Desse modo, para o tratamento arquivístico e informacional desse conjunto documental, constituído de dossiês/processos e itens documentais, propõe-se:

• Fundo: aplicando-se o princípio da proveniência aos processos em questão, destaca-se como produtora e acumuladora a Justiça Federal de Primeiro Grau-RJ, para fins de organização física e documental do acervo e descrição multinível em base de dados. Consideramos para fins de recuperação da informação a relevância de um corpus específico, já contemplado parcialmente na 2ª Fase, relativo ao período da Ditadura Militar, a ser aglutinado e organizado do ponto de vista físico e informacional, como estratégia aplicada aos respectivos dossiês/processos, a exemplo

• Seção: não há.

• Série: em razão da complexidade da estrutura então recriada, propõe-se as Varas Federais- cível, criminal, execução fiscal, previdenciária e juizados especiais federais e as turmas recursais – para compor esse subnível.

• Subsérie: num nível de descrição abaixo, consideramos pertinente a indicação das Classes Processuais para descrever os processos/dossiês, a partir do Sistema de Gestão de Tabelas Processuais Unificadas do Conselho Nacional de Justiça e do Tesauro Jurídico Revisado, versão 2003, do Tribunal Regional Federal da 2ª Região.

Zona de condições de acesso e utilização

Condições de acesso

Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf.

Condiçoes de reprodução

Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).

Vedada a reprodução de fotocópias sem prévia autorização

Idioma do material

  • português do Brasil

Script do material

    Notas ao idioma e script

    Características físicas e requisitos técnicos

    Formulários digitalizados, datilografados e preenchidos, documentos datilografados, documento impressos e documentos manuscritos em bom estado de conservação. Processo Migrado de Sistema" é que o processo judicial foi transferido de um sistema eletrônico para outro. sistema digital

    Instrumentos de descrição

    Zona de documentação associada

    Existência e localização de originais

    Existência e localização de cópias

    Unidades de descrição relacionadas

    Descrições relacionadas

    Zona das notas

    Nota

    A partir do volume 3, o TRF passou a adotar a numeração nº 93.02.08189-3 em substituição ao processo nº 90.001.3642-3, sendo posteriormente interposto 1 agravo de instrumento sob o mesmo número após a formação de 4 volumes processuais.
    Arquivo do Centro de Memória da Justiça Federal de 1º Grau no Rio de Janeiro

    Identificador(es) alternativo(s)

    Pontos de acesso

    Pontos de acesso - Locais

    Pontos de acesso - Nomes

    Pontos de acesso de género

    Zona do controlo da descrição

    Identificador da descrição

    Identificador da instituição

    Regras ou convenções utilizadas

    Estatuto

    Revisto

    Nível de detalhe

    Parcial

    Datas de criação, revisão, eliminação

    13/05/2025 - Diogo Santos / 13/05/2026 -Stefhany Almeida

    Línguas e escritas

      Script(s)

        Fontes

        Área de ingresso