Identificatie
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Titel
Datum(s)
- 1990 (Vervaardig)
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4 volumes
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archiefbewaarplaats
Geschiedenis van het archief
As requerentes são mãe e irmã, de AMIR ABUD, que faleceu por afogamento no naufrágio da embarcação denominada “Bateau Mouche IV”, no programa “Reveillon 1988/89”, como se comprova com o documento anexo de n°03 , sendo as únicas herdeiras do falecido, o que lhes confere titularidade para ingresso em Juízo (docs. 04 e 05). Ação sumaríssima de reparação de danos contra a União Federal, pessoa jurídica de direito público, aqui denominada 1ª ré; BATEAU MOUCHE RIO TURISMO LTDA. ,[...] 2ª ré, Itatiaia Agência de Viagens e Turismo LTDA e 3ª ré, pelos fatos e fundamentos que passam a expor a V.Exa. O processo foi pago em 2011 e vendido para G5 Precatório Fundos de Investimentos . E nos volumes 3 e 4 verifica-se que nas folhas Fls.1134 houve a sentença procedente, e na Fls.1340/1350 foi mantida sentença, ja na Fls.1445 a 1450 - TRF provê embarco de declaração e também acolhe parcialmente, a fim de deferir pedido de degradação. Ja no vol 4 Fls.1543/1549 - inadmitido Responsabilidade e na Fls.1401/a1440 e 1493/1499 conclui-se que Diante do exposto, espera a recorrente que esta Egrégia Corte profira decisão capaz de estabelecer orientação consistente para os processos ainda relacionados ao caso Bateau Mouche, contribuindo para a consolidação de entendimentos acerca da matéria. Assim, requer o provimento do presente recurso, com a cassação ou reforma do respeitável acórdão recorrido, pelos fundamentos anteriormente apresentados, considerando a relevância jurídica e documental do conjunto processual analisado. E por fim Fls.1569 houve-se o certificado de publicação que certifica e dou fé que a decisão/despacho no dia 13 de dezembro 2001 a TJ STF 18/12/2001 TJ STF. Fl.1735 houve um ofício requisitório de pagamento no valor de R$568.058,52 em 27/04/12 .
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Toda a produção documental da Justiça Federal, no período de 1966, quando a 1ª Instância foi reorganizada, até o fechamento do ciclo ditatorial e a redemocratização em 1988, esteve visceralmente permeada pelas circunstâncias histórico-políticas, alternando momentos de explosão documental, com conjunturas em que a atividade judicante retraia-se e, por conseguinte, com ela, a massa documental. É consenso entre os Juristas que o Direito é uma ordenação heterônoma das relações sociais, baseada numa integração normativa de fatos e valores. Sua aplicação, portanto, não se reduz à singeleza de um só elemento, o normativo, mas, ao contrário, a experiência jurídica é permeada de uma complexidade de fatores, conforme temos buscado retratar.
Desse modo, para o tratamento arquivístico e informacional desse conjunto documental, constituído de dossiês/processos e itens documentais, propõe-se:• Fundo: aplicando-se o princípio da proveniência aos processos em questão, destaca-se como produtora e acumuladora a Justiça Federal de Primeiro Grau-RJ, para fins de organização física e documental do acervo e descrição multinível em base de dados. Consideramos para fins de recuperação da informação a relevância de um corpus específico, já contemplado parcialmente na 2ª Fase, relativo ao período da Ditadura Militar, a ser aglutinado e organizado do ponto de vista físico e informacional, como estratégia aplicada aos respectivos dossiês/processos, a exemplo
• Seção: não há.
• Série: em razão da complexidade da estrutura então recriada, propõe-se as Varas Federais- cível, criminal, execução fiscal, previdenciária e juizados especiais federais e as turmas recursais – para compor esse subnível.
• Subsérie: num nível de descrição abaixo, consideramos pertinente a indicação das Classes Processuais para descrever os processos/dossiês, a partir do Sistema de Gestão de Tabelas Processuais Unificadas do Conselho Nacional de Justiça e do Tesauro Jurídico Revisado, versão 2003, do Tribunal Regional Federal da 2ª Região.
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Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf.
Voorwaarden voor reproductie
Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
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- Braziliaans Portugees
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Formulários digitalizados, datilografados e preenchidos, documentos datilografados, documento impressos e documentos manuscritos em bom estado de conservação. Processo Migrado de Sistema" é que o processo judicial foi transferido de um sistema eletrônico para outro. sistema digital
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A partir do volume 3, o TRF passou a adotar a numeração nº 93.02.08189-3 em substituição ao processo nº 90.001.3642-3, sendo posteriormente interposto 1 agravo de instrumento sob o mesmo número após a formação de 4 volumes processuais.
Arquivo do Centro de Memória da Justiça Federal de 1º Grau no Rio de Janeiro
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Naam ontsluitingsterm
- União Federal (Onderwerp)
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Status
Niveau van detaillering
Verwijdering van datering archiefvorming
13/05/2025 - Diogo Santos / 13/05/2026 -Stefhany Almeida