Dossiê/Processo EM-F3-22 - Naufrágio Bateau Mouche IV - Ação Sumarissima. Processo nº 90.001.3642-3 | Badia Chamun Abud e Rene Abud ( autor); União Federal e Bateau Mouche Rio Turismo LTDA e Itatiaia Agencia de Viagens e Turismo LTDA (réu).

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Código de referência

EM-F3-22

Título

Naufrágio Bateau Mouche IV - Ação Sumarissima. Processo nº 90.001.3642-3 | Badia Chamun Abud e Rene Abud ( autor); União Federal e Bateau Mouche Rio Turismo LTDA e Itatiaia Agencia de Viagens e Turismo LTDA (réu).

Data(s)

  • 1990 (Produção)

Nível de descrição

Dossiê/Processo

Dimensão e suporte

4 volumes

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Nome do produtor

História do arquivo

Fonte imediata de aquisição ou transferência

Área de conteúdo e estrutura

Âmbito e conteúdo

As requerentes são mãe e irmã, de AMIR ABUD, que faleceu por afogamento no naufrágio da embarcação denominada “Bateau Mouche IV”, no programa “Reveillon 1988/89”, como se comprova com o documento anexo de n°03 , sendo as únicas herdeiras do falecido, o que lhes confere titularidade para ingresso em Juízo (docs. 04 e 05). Ação sumaríssima de reparação de danos contra a União Federal, pessoa jurídica de direito público, aqui denominada 1ª ré; BATEAU MOUCHE RIO TURISMO LTDA. ,[...] 2ª ré, Itatiaia Agência de Viagens e Turismo LTDA e 3ª ré, pelos fatos e fundamentos que passam a expor a V.Exa. O processo foi pago em 2011 e vendido para G5 Precatório Fundos de Investimentos . E nos volumes 3 e 4 verifica-se que nas folhas Fls.1134 houve a sentença procedente, e na Fls.1340/1350 foi mantida sentença, ja na Fls.1445 a 1450 - TRF provê embarco de declaração e também acolhe parcialmente, a fim de deferir pedido de degradação. Ja no vol 4 Fls.1543/1549 - inadmitido Responsabilidade e na Fls.1401/a1440 e 1493/1499 conclui-se que Diante do exposto, espera a recorrente que esta Egrégia Corte profira decisão capaz de estabelecer orientação consistente para os processos ainda relacionados ao caso Bateau Mouche, contribuindo para a consolidação de entendimentos acerca da matéria. Assim, requer o provimento do presente recurso, com a cassação ou reforma do respeitável acórdão recorrido, pelos fundamentos anteriormente apresentados, considerando a relevância jurídica e documental do conjunto processual analisado. E por fim Fls.1569 houve-se o certificado de publicação que certifica e dou fé que a decisão/despacho no dia 13 de dezembro 2001 a TJ STF 18/12/2001 TJ STF. Fl.1735 houve um ofício requisitório de pagamento no valor de R$568.058,52 em 27/04/12 . A partir do volume3 o TRF muda o número do processo para 93.02.08189-3.

Avaliação, seleção e eliminação

Incorporações

Sistema de arranjo

Área de condições de acesso e uso

Condições de acesso

Processo nº 90.001.3642-3

Condiçoes de reprodução

Vedada a reprodução de fotocópias sem prévia autorização

Idioma do material

  • português do Brasil

Script do material

    Notas ao idioma e script

    Características físicas e requisitos técnicos

    Formulários digitalizados, datilografados e preenchidos, documentos datilografados, documento impressos e documentos manuscritos em bom estado de conservação. Processo Migrado de Sistema" é que o processo judicial foi transferido de um sistema eletrônico para outro. sistema digital

    Instrumentos de descrição

    Área de materiais associados

    Existência e localização de originais

    Existência e localização de cópias

    Unidades de descrição relacionadas

    Descrições relacionadas

    Área de notas

    Nota

    Arquivo do Centro de Memória da Justiça Federal de 1º Grau no Rio de Janeiro

    Identificador(es) alternativos

    Pontos de acesso

    Pontos de acesso local

    Ponto de acesso nome

    Pontos de acesso de gênero

    Área de controle da descrição

    Identificador da descrição

    Identificador da entidade custodiadora

    Regras ou convenções utilizadas

    Estado atual

    Revisado

    Nível de detalhamento

    Parcial

    Datas de criação, revisão, eliminação

    13/05/2025 - Diogo Santos / 13/05/2026 -Stefhany Almeida

    Idioma(s)

      Sistema(s) de escrita(s)

        Fontes

        Área de ingresso