João Ribeiro Borges era estado civil casado, residente em Terezina, estado do Piauí, antigo funcionário do Departamento de Correios e Telégrafos, onde exercia o cargo de postalista auxiliar do Ministério de Viação e Obras Públicas. Foi exonerado de seu cargo sob alegação de responsabilidade pelo desvio de um volume registrado com valor. Sua culpabilidade no furto não ficou provada. Como funcionário público, o autor pediu a sua reintegração no cargo e o pagamento de todos os prejuízos decorrentes de seu afastamento. O juiz julgou procedente a ação. O autor apelou desta para o Supremo Tribunal Federal, que negou provimento à apelação. O autor embargou o acórdão e o STF conheceu e deu provimento ao agravo. A União embargou o acórdão. O STF acordou em rejeitar os embargos
União Federal (réu)Teresina (PI)
2 Descrição arquivística resultados para Teresina (PI)
2 resultados diretamente relacionados
Excluir termos específicos
24099
·
Dossiê/Processo
·
1948; 1959
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara
22114
·
Dossiê/Processo
·
1947; 1957
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara
A autora era mulher, estado civil solteira, doméstica. Moveu ação por conta do indeferimento da sua habilitação ao recebimento do montepio e meio soldo militar deixados por seu filho, 3º sargento, considerando as dificuldades na expedição das certidões. Assim, requereu a concessão da habilitação da autora ao montepio e meio soldos deixados por seu falecido filho, pagos desde a data do falecimento. A ação foi julgada procedente. O juiz ofereceu recurso de ofício e a União apelou. O Tribunal Federal de Recursos deu provimento em parte
União Federal (réu)