Os suplicantes vieram fazer uma noficação do cumprimento da assinatura da escritura de compra e venda por parte dos suplicados, com a pena de, caso não fosse feita, condenação da primeira suplicada a perda do sinal recebido e dos segundos suplicantes a restituição em dobro do valor pago pelo imóvel. Tal ação foi conseqüência de um acordo de compra de imóvel situado a rua Ruy Barbosam 210, 212 e 214 em que, depois de pago o sinal e assinado os primeiros papéis de compra, os vendedores agiram de maneira morosa e lesiva aos direios de compra. A ação foi julgada procedente e condenou a ré a assinar a escritura de venda com o arbitramento somente. O autor apelou, mas o Supremo Tribunal Federal rejeitou-os. Foi feita a conta. O réu agravou a conta e o Supremo não tomou conhecimento da ação
Sociedade Brasileira de Educação e outros (réu)Santos (SP). Rua São Clemente (RJ)
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17739
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Dossiê/Processo
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1921
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal