Os autores, agentes fiscais do Imposto de Consumo, com base Decreto nº 14728 de 1921, artigo 75, requereram que fosse assegurado o direito dos autores de receberem a totalidade da terça parte da multa imposta a filial da Schering Produtos Químicos e Farmacêuticos, pela infração da Lei do selo, resultado da representação efetuada pelos autores contra a filial. O juiz julgou a ação procedente e recorreu de ofício. A União apelou ao Tribunal Federal de Recursos, que deu provimento aos dois recursos. Desta forma, os autores entraram com recurso extraordinário no Supremo Tribunal Federal, que não admitiu o recurso
União Federal (réu)São Paulo
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O Volume contém abaixo assinados e uma diversidade de termos. A ação ordinária passou por agravo de petição no Supremo Tribunal Federal. O Juiz da 2ª Vara Federal julgou improcedente a ação, houve agravo ao STF, que negou provimento.
Trata-se do 2º volume de uma ação sumária entre as partes. A autora propôs uma ação de nulidade de marca de fábrica e de comércio utilizada pelo réu. O juiz absolveu da instância a parte ré
Companhia de Cerâmica de Oscescos (autor). Indústrias Reunidas I. Matarazzo (réu)O autor, naturalizado brasileiro, estado civil casado, moveu uma ação de cobrança contra o réu, por conta do empréstimo de consolidação lançado por intermédio do Banco de Minas Gerais mediante contrato, onde o réu deixou de pagar os juros e rendas destinados à amortização do dito empréstimo. O autor requereu o pagamento do valor das 185 apólices do empréstimo, no total de 92.500,00 cruzeiros e mais a taxa de 8 por cento ao ano de juros, estipulada na cláusula de contrato. Ficou-se a aguardar providências do interessado
Estado do Espírito Santo (réu)Os 48 autores eram militares, residentes no estado da Guanabara. Estes tinham sido convocados para o serviço ativo da Força Aérea Brasileira, aspirantes a oficial por 10 anos no oficialato subalterno. Estes pediram a promoção, confome a Lei nº 1252 de 1950. A ação foi julgada improcedente. O autor apelou, porém desistiu antes do acórdão
União Federal (réu)A suplicante, sociedade anônima, com sede na Rua de Sá Bento, 380, São Paulo, propôs uma ação contra a ré e requereu o pagamento de indenização no valor de Cr$ 52.095,40, acrescidos de juros de mora, custas e honorários advocatícios, por conta da constatação dos danos, prejuízos, roubo, extravio, derrames ou quebras verificados nas mercadorias seguradas pela suplicante e embarcadas em navios da suplicada. Transporte marítimo, seguros. O juiz Raimundo Macedo julgou a ação procedente. A ré apelou e o Tribunal Federal de Recursos deu provimento em parte
Companhia Nacional de Seguros Ipiranga (autor). Companhia de Navegação Costeira (réu)O suplicante arrendou à firma comercial suplicada, estabelecida à rua Florêncio de Abreu, 58, SP, estado de São Paulo, o prédio de sua propriedade, sito à rua dos Andradas, 68, RJ, na Capital Federal. Aconteceu que o aludido contrato já estava extinto por determinação regular do prazo de arrendamento, ocorrido em 31/01/1922, ex-vi do código civil, artigo 1194, sem que a mencionada firma desocupasse e lhe entregasse o prédio, apesar dos pedidos do suplicante. Em virtude disto, fundamentado no código civil, artigo 1199, requereu ação de despejo, intimando a firma mencionada para, no prazo de 20 dias, desocupar o mesmo prédio. Juiz Olympio de Sá e Albuquqerque. O Processo foi julgado perempto em 1931 por não pagamento de taxa judiciária no prazo estabelecido no decreto nº 19.910, de 23 de Abril de 1931 prorrogado pelos Decretos nº 20032 de 25 maio de 1931, e nº 20105 de 13 de junho de 1931
N. Nasser & Companhia (reu)A autora moveu ação ordinária contra a União Federal por conta da cobrança de impostos indevida, e requereu a obtenção da declaração de insubsistência da cobrança de tal imposto adicional de renda no valor de Cr$ 4.479.186,00 que contra a autora está sendo promovida pela Delegacia Regional de Imposto de Renda, em São Paulo e nulo o Acórdão nº 5833 da Junta de Ajustes de Lucros. A ação foi julgada procedente em parte e o juiz recorreu de ofício. Tanto a autora quanto a ré, apelaram. O TFR, porém, só deu provimento à autora. A União interpôs então recurso extraordinário ao STF, que não o conheceu. Juiz Jônatas de Matos Milhomens
Sociedade Anônima Indústrias Votorantim (autor). União Federal (réu)Os impetrantes herdaram diferentes imóveis por conta do falecimento dos antigos proprietários. Posteriormente, contratos de compra e venda foram firmados entre os impetrantes e outros. Contudo, nos atos de lavratura das escrituras, foi exigido o pagamento do imposto sobre lucro imobiliário, conforme Decreto-Lei nº 9330, de 16/06/1946. Entretanto, os impetrantes alegam que tal disposto é descabido, uma vez que os imóveis foram adquiridos por herança. Dessa forma, os suplicantes, com base na Lei nº 1533, de 31/12/1951 e na Constituição Federal, artigo 141, propuseram um mandado de segurança com o objetivo de efetuar a lavratura das escrituras sem o pagamento do imposto sobre lucro imobiliário. O juiz Jônatas de Matos Milhomens concedeu a segurança e recorreu de ofício. A União Federal interpôs agravo de petição ao Tribunal Federal de Recursos, que deu provimento aos recursos
Delegacia Regional do Imposto de Renda (réu)O suplicante, estado civil casado, profissão industrial, requereu ação para assegurar a anulação da patente concedida ao suplicado que consistia em uma armação de extensão ajustável para cortinas que não representava nenhuma inovação ou invenção. O processo se iniciou na apelação do autor que não foi conhecida pelo TFR