O autor, Oficial Superior do Exército Nacional moveu essa ação contra a ré, tendo participado e prestado serviço em zona de guerra, na Alemanha, entre o período da 1ª Guerra Mundial, assim, requereu a sua promoção ao posto de General de Brigada, nos termos da Lei nº 288 de 08/06/1948, artigo 1. A ação foi julgada improcedente. O autor recorreu ao Tribunal Federal de Recursos que negou provimento ao recurso
União Federal (réu)São Paulo
105 Descrição arquivística resultados para São Paulo
A 1ª suplicante, mulher, na qualidade de representante legal dos outros suplicantes e de seus filhos moenores impríberes, como inventariante do espólio de Joaquim dos Reis Carvalho, como meeira do espólio, tinha movido ação de exibição de livros, contra Oscar Philippi & Cia Limitada. Tinha dado à ação o valor de 15:000$000 réis, pedindo louvação de peritos e exames nos livros. Sua causa foi deferida e a apelação dos suplicados foi indeferida, mas houve extravio dos autos antes de o acórdão ser lavrado. Pediram reforma de autos. menor. Juiz Olympio de Sá e Albuquerque. Os autos foram reformados por ordem do STF. O réu entrou com um pedido de embargo de nulidade que foi rejeitado pelo STF. O réu mais uma vez embargou a decisão do STF que mais uma vez o rejeitou
Antônio Augusto Monteiro de Barros Neto, na qualidade de herdeiro de Cecília Ribas Monteiro de Barros, propôs ação ordinária contra União Federal. Cecília requereu à Câmara de Reajustamento Econômico, pelo Decreto nº 24233 de 1934, uma indenização no valor de R$ 968.750,00 correspondente à divida Hipotecária. Após indeferimento, a Câmara resolveu reconhecer a mesma decisão e o processo desapareceu, e na escritura de hipoteca constava que a dívida resultou da compra e venda da parte ideal de um imóvel. Ao se transferir parte ideal de um imóvel em condomínio, o ato seria declaratório. Dessa forma, incorporou-se ao patrimônio um dos condôminos um direito real sobre a totalidade, tratava-se de ato aquisitivo declaratório de propriedade. O pedido de reajustamento preenchia as condições exigidas autor, que requereu reconhecimento da ilegalidade da decisão da Câmara, condenação da ré à indenização acrescida de juros e gastos processuais. Deu-se o valor causal de R$ 970 000, 00. O juiz julgou a ação prescrita e improcedente. O autor apelou ao Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento à apelação. Em seguida, o autor recorreu a recurso extraordinário, que foi indeferido
União Federal (réu)O suplicante moveu ação ordinária para obter as malas de firma que havia comprado de acordo com as amostras que consultara antes de efetuar a compra. O suplicante é domiciliado na cidade de São Paulo e vendeu as mercadorias à Ricardo M. Zeising ; sito à Rua Visconde de Inhaúma. A ação foi julgada procedente.
Os autores, nacionaliade brasileira, profissão servidores autárquicos, impetraram mandado de segurança contra a coatora, para receberem as gratificações, nos termos do Decreto nº 8057 artigo 3º. Processo inconcluso
Presidencia do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Comerciários (réu)