Os autores, negociantes estabelecidos na Rua Major Otaviano no. 2, em São Paulo, são credores do réu no valor de 1:625$000 réis e não foram pagos. Requerem o pagamento da promissória, juros da mora e custas sob pena de penhora dos bens A ação foi julgada perempta por falta de pagamento da taxa judiciária.
UntitledSão Paulo
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O autor, sindicato profissional de empregadores, órgão de defesa da profissão de armador e dos direitos e dos interesses profissionais de seus associados, requereu a notificação da ré, concessionária do Porto de Santos, em São Paulo, para o conhecimento de que sempre que houvesse embarque dos armadores e de empresas de navegação associados, haveria uma cláusula no contrato na qual o frete seria pago em dobro, caso houvesse peso ou medição declarados inferiores ao real. O juiz deferiu o requerido
UntitledO autor, tenente coronel, requereu que fossem assegurados os direitos e vantagens do posto de tenente coronel do Exército pela insubsistência do Decreto de 21/03/1914 que o reformou sob fundamento de ter o suplicante atingido a idade para a reforma compulsória, de acordo com o Decreto n° 193A de 30/01/1890. O suplicante alegou que em 1865 declarou ter 18 anos, quando tinha somente 16, para poder ir à Guerra do Paraguai. A ação foi julgada improcedente. O autor entrou com um recurso de apelação, mas o Supremo Tribunal Federal negou provimento.
Untitledos suplicante, estabelecidos à Rua General Osório no. 88A são paulo, sendo credores do suplicado, com escritório na capital federa à rua do Camerino no 71, da quantia de 5:060$300 por duas letras de cambio, e achando-se este títulos vencidos e o suplicado negando-se a efetuar o pagamento, requereu a expedição de mandado de pagamento da referida importância, sob pena de serem penhorados tantos bens quanto bastem, ficando os mesmos citados para todos os termos da ação até o final. O Processo foi julgado perempto em 1931 por não pagamento de taxa judiciária no prazo estabelecido no decreto nº 19.910, de 23 de Abril de 1931 prorrogado pelos Decretos nº 20032 de 25 maio de 1931, e nº 20105 de 13 de junho de 1931
UntitledO suplicante, residente em São Paulo, sendo credor do réu, residente à Rua Minas 153, Rio de Janeiro, na Estação de Sampaio, da quantia de 924$500 réis proveniente de 4 letras de câmbio vencidas e não pagas, requereu a expedição de mandado de pagamento da referida quantia, juros e custas, sob pena de, não o fazendo, proceder-se a penhora em tantos bens fossem necessários para garantia do pagamento integral. O processo foi julgado perempto em 1931 por não pagamento de taxa judiciária no prazo estabelecido no Decreto nº 19.910, de 23 de Abril de 1931 prorrogado pelo Decreto nº 20032 de 25 maio de 1931 e Decreto nº 20105 de 13 de junho de 1931.
O autor, negociante, residente no estado de São Paulo, era credor do réu no valor 2:371$200 réis, vencida e protestada. Quer que o réu seja compelido a fazer pagamento em 10 dias. O STF considerou que a Justiça Federal era equiparada a do Estado quando se tratava de saber se a justiça tem a mesma competência considerando o juiz competente. Foram citados: Lei nº 848 de 11/10/1890, artigo 365 , Constituição Federal de 1891, artigo 3 , parágrafo único , Constituição Federal de 1891, artigo 60, letra d , Lei nº 221 de 20/11/1894, artigo 97
Tratava-se de um inquérito policial referente ao desfalque no valor de 25:128$530 dado por Pedro Xavier, fiel recebedor da Estação de São Diogo, na Estrada de Ferro Central do Brasil. Juízes Waldemarda Silva Moreira, Raul de Souza Martins e Henrique Vaz Pinto Coelho. O delito foi prescrito pelo decorrer do tempo e a ação penal extinta
UntitledO autor vendeu para o réu o produto brim e cobertores no valor de 1.010:089$600 de acordo a encomenda, entretanto, os suplicados pediram que não enviasse toda a encomenda e negaram o recebimento da respectiva fatura no valor de 6:153$000 réis. A ação estava avaliada no valor de 200:000$000O. O juiz homologou o acordo/desistência entre as partes como forma de sentença.
UntitledOs autores, comissários de café com escritório à Rua Visconde de Inhaúma, 66, requereram reparação de perdas e danos e de cobrança do saldo de prestação pecuniária contra o réu, criado pelo Decreto nº 22452, de 10/2/1933. Os autores haviam contratado com o réu o serviço de armazenamento de café da safra de 1933-1934, sendo 40 por cento da produção destinada a eliminação, nos armazéns, em Rio Preto, Barretos e Mirasol. Porém, os autorres sofreram prejuízos com a inexecução do contrato em Barretos, em que deixaram de lucrar o valor de 85:600$000 réis, referentes a 80.000 sacas. O Juiz julgou nulo o processado e condenou o autor nas custas. Este agravou ao STF, que deu provimento ao agravo. O Juiz julgou em parte procedente a ação e condenou o réu. Os autores recorrera, desta para o STF, que deu provimento em parte à apelação
UntitledA autora, sociedade anônima concessionária dos serviços de eletricidade das cidade de São Bento do Sapucaí e Poços de Caldas, Ouro Fino, Paraisópolis, Cachoeiras, Lambari, Campanha, Conceição do Rio Verde, Três Corações, Varginha, Eloy Mendes, Três Pontas, Alferes, Paraguassú, Machado, Gymirim, Andrelandia, Oliveira, Cambuquinha e São Gonçalo do Sapucaí, em Minas Gerais, sediada no Rio de Janeiro, requer expedição de mandado de segurança contra a ré, a fim de serem cancelados os lançamentos em que figura como devedora de imposto sobre a renda, como concessionária de serviços públicos, baseada na Constituição Federal, artigo 17. O juiz negou deferimento. O autor apelou ao Supremo Tribunal Federal, que também negou o recurso. O autor entrou com embragos. Embargos negados
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