O autor, comerciante e proprietário de prédios à Rua Teófilo Otoni, cidade do Rio de Janeiro que haviam sido vistoriados, pela 4a. Delegacia de Saúde, e condenados à realização de obras de reparação, tendo, dessa forma, seus sobrados interditados. No entanto, o autor alega que os mesmos estavam em excelentes condições de higiene e salubridade, pedindo a manutenção de sua posse
Rua Teófilo Otoni (RJ)
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Trata-se de pedido de soltura solicitado em favor dos pacientes presos por serem suspeitos do crime de roubo. Em pedido de informações à Polícia, o juízo foi informado que os pacientes não encontravam-se presos. Em contraponto, o patrono dos réus entrou com petição comunicando que seus clientes encontravam-se presos. Em resposta, o juízo pediu novamente informações, que tiveram resposta negativa mais uma vez. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação etc. Cita o Decreto n° 848 de 11/10/1890, artigos 45 e 46 do sobre habeas corpus e Código Penal, artigos 21 e 330 . A prisão não é feita em virtude de roubo e sim de furto, mesmo assim os comerciantes continuaram presos ainda que não houvesse prova em concreto a seu desfavor. O tratamento dado ao Juiz é de cidadão, assim como ao Chefe de Polícia. O Juiz considera a prisão inconstitucional, levando o processo a ser solucionado o mais rapidamente possível. profissão
O autor, profissão negociante, havia vendido a C. V. Pinto & Companhia várias mercadorias, em que a firma efetuou adiantamento de um determinado valor. Entretanto, em 25/11/1918, a referida firma entrou em processo de concordata preventiva de falência. Querendo resguarda-se de possíveis prejuízos, o autor requer a venda das mercadorias em leilão público, alegando que os preços das mesmas encontram-se em constante depressão, devido à 1a. Guerra Mundial, o que provavelmente lhe acarretará prejuízos. O juiz deferiu o pedido