O suplicante era negociante estabelecido na cidade do Rio de Janeiro, propôs um interdito proibitório para a garantia da manutenção de posse da mercadoria mica que estava sendo turbada por José Joaquim Moreira, que se dizia proprietário da jazida no estado de Minas Gerais de onde o produto era clandestinamente extraído. O juiz, à vista da justificação procedida, determinou a expedição do requerido mandado. O juiz determinou que, à vista do que disse a parte, nada mais há que pronunciar sobre o ofício. O processo foi julgado perempto em 1931 por não pagamento de taxa judiciária no prazo estabelecido no Decreto nº 19910 de 23/04/1931 prorrogado pelo Decreto nº 20032 de 25/05/1931 e o Decreto nº 20105 de 13/06/1931
Rua Senhor dos Passos (RJ). Carangola (MG). Avenida Mem de Sá (RJ). Avenida Rio Branco (RJ). Rua da Alfândega (RJ) (tabelião)
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6365
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Dossiê/Processo
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1919
Part of Justiça Federal do Distrito Federal