Rua Santa Luzia, 732 (RJ). Rua do Carmo, 6 (RJ)

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              22542 · Dossiê/Processo · 1958; 1961
              Fait partie de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara

              O autor propõe ação de despejo contra o réu em cumprimento à decisão do conselho diretor do Instituto, que determina o uso exclusivo do edifício para funcionamento do autor. O réu, foi notificado para que desocupasse o imóvel em 90 dias. Após o prazo a sala continua ocupada, a sala é indispensável para o pleno funcionamento do Instituto. O autor requer decreto de despejo e condena o réu aos gastos processuais. Dá-se valor causal de Cr$ 19.818,00. Ação julgada procedente mas o réu apelou da sentença ao Tribunal Federal Regional. Este negou-lhe provimento

              Sans titre