Os impetrantes realizaram contratos de mútuo hipotecário com a Caixa Econômica Federal, em que ofereciam diversos imóveis a esta. Contudo, a diretoria da recebedoria federal no estado da Guanabara insistia em cobrar o pagamento do imposto do selo relativo às escrituras. Assim, com base na Lei nº 1533, de 31/12/1951 e em acórdãos de outros mandado de segurança similares, os suplicantes propuseram um mandado de segurança a fim de que as escrituras fossem lavradas sem o pagamento do imposto do selo. Houve agravo no Tribunal Federal de Recursos e recurso ordinário no Supremo Tribunal Federal. O juiz Jônatas de Mattos Milhomens concedeu a segurança e recorreu de ofício. A parte vencida agravou para o TFR, relator Marcio Ribeiro, que deu provimento aos recursos. A parte vencida, agora a autora, interpôs recurso ordinário ao STF, relator Luiz Gallotti, que deu provimento
Diretoria da Recebedoria Federal no Estado da Guanabara (réu)Rua José dos Reis, 207 (RJ). Rua Caetano Martins, 10 (RJ)
1 Descrição arquivística resultados para Rua José dos Reis, 207 (RJ). Rua Caetano Martins, 10 (RJ)
1 resultados diretamente relacionados
Excluir termos específicos
41657
·
Dossiê/Processo
·
1961; 1965
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara