O autor alega que o leiloeiro A. Ferreira anunciou vender, mediante a autorização do liquidário da massa falida de Cral Chirstian Stochel em leilão no dia 25/10/1919, os bens pertencentes à empresa citada que constituia-se de 3490 ações da Sociedade Anonyma The Rio Preto da Torres London Limited. Entretanto, a referida venda dos titulos seria, segundo o suplicante, exclusiva dos corretores de fundos públicos de acordo com a cotação da bolsa. O que está dispostos no Decreto nº 2475 de 13 /03/1897, artigos 29,112 e 113 e baixado no Decreto 354 de 16/12/1895, Artigo 15 . Assim, requereu notificá-lo para que este não efetuasse a venda das ações. O juiz deferiu o pedido de expedição de notificação nos termos da petição do suplicante. O processo foi julgado perempto em 1931 por não pagamento de taxa judiciária no prazo estabelecido no Decreto nº 19910 de 23/04/1931 prorrogado pelo Decreto nº 20032 de 25/05/1931 e o Decreto nº 20105 de 13/06/1931
Sem títuloRua do Rosário (RJ)
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Trata-se de pagamento de duas promissórias vencidas no valor de 8:739$749 do autor cidadão de nacionalidade portuguesa residente em Paris do qual o réu era devedor. O juiz deferiu o pedido. Trata-se de ação fundada em título de dívida líquida e certa, a qual se encontra vencida, levando o credor suplicante a requerer geralmente a penhora dos bens do devedor, uma vez que este não quite a mesma dentro do prazo marcado
O suplicante, era credor do suplicado no valor de 300$000, através de notas promissórias vencidas e não quitadas. O mesmo requereu mandado executivo para que se proceda ao pagamento da referida dívida, sob pena de penhora dos bens do suplicado. Foi constatado que suplicante desiste da ação devido a quitação da dívida. Trata-se de ação fundada em título de dívida líquida e certa, a qual encontra-se vencida, levando o credor suplicante a requerer geralmente a penhora dos bens do devedor, uma vez que este não quite a mesma dentro do prazo marcado
Trata-se de pedido de soltura solicitado pelo impetrante, advogado, em favor do paciente preso na Polícia Central do Distrito Federal sob acusação do crime de emissão de cédula falsa. Citava o término do estado de sítio, no qual a cidade se encontrava, facilitando, dessa forma, a alegação de que tal medida foi em prol da segurança pública. O mesmo alegava que não houve flagrante nem mandado judicial. O Chefe de Polícia, Aurelino Leal, alegava que o paciente não encontrava-se mais preso. É citado o Código de Processo Criminal, artigo 340. Em pedido de informações à Polícia, o juízo foi informado que os pacientes não encontravam-se presos. Em contraponto, o patrono dos réus entrou com petição comunicando que seus clientes encontravam-se presos. Em resposta, o juízo pediu novamente informações, que tiveram resposta negativa mais uma vez. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc. Cita o Decreto n° 848 de 11/10/1890, Artigos 45 e 46 do sobre habeas corpus e o Código Penal Artigos 21 e 330. A prisão não é feita em virtude de roubo e sim de furto, mesmo assim os comerciantes continuaram presos ainda que não houvesse prova em concreto a seu desfavor. O tratamento dado ao Juiz é de cidadão, assim como ao Chefe de Polícia. O Juiz considera a prisão inconstitucional, levando o processo a ser solucionado o mais rapidamente possível
Processo em que mulher com assistência de seu marido, requereu ação contra ato da Junta Administrativa da Caixa de Amortização que negou cumprimento de alvará do Juiz de Órfãos da 1a. Vara, expedido para a eliminação da cláusula de usufruto em seis apólices de sua propriedade. O juiz deferiu a ação
Sem títuloO autor, tutor e curador do menor Antônio Pastoria Mourão, pediu que fosse cumprida a carta de sentença homologada, por isso foi necessário o alvará à Caixa de Amortização para a transferência para o nome do menor de 30 apólices da dívida pública federal.Processado em Portugal. Regulamento 737 de 1985, artigo 669 parágrafo 11. Decretos 848 de 1890, artigo 246 e 3084 de 5/11/1898 . Na 1a. instância, os embargos foram recebidos e decretada sua produção encaminhada a análise ao Supremo Tribunal Federal, o juiz decidiu reformar a decisão recorrida, dando provimento ao recurso
O autor e sua esposa, Jacintha Marinho Moreira da Silva, eram prorpietários de um prédio localizado na Rua Clapp cidade do Rio de Janeiro, que encontrava-se ocupado pelo Hotel Royal. Durante a Revolta da Guarnição, em 09/12/1910, o referido prédio foi atingido por uma bala de grosso calibre, desferida da Ilha das Cobras, RJ. O autor alegou que o réu, por atos ilícitos de seus agentes, foi o responsável pelos danos acarretados ao imóvel. Dessa forma o mesmo requer uma indenização para o pagamento dos prejuízos. O juiz julgou a ação procedente. São citados: o Código Civil, artigos 1644 e 1645; e o Decreto de 11/10/1890, artigo 181 à 188. Segue anexado processo de vistoria requisitado pelo autor, onde o réu permanece inalterado, em 1910
Sem títuloTrata-se de ação sumária para a anulação do decreto de 27/05/1911, que negou o cumprimento do alvará de 19/05/1911. A primeira suplicante desistiu, e o segundo aquiesceu do usufruto que lhe cabia sobre as treze apólices gerais da dívida pública no valor nominal de 200$000 réis. A sentença não foi encontrada
Sem títuloTrata-se de justificação da atitude tomada pelo soldado o qual entrou pelo seu estabelecimento a cavalo, quebrando tudo pela sua frente, os populares protestaram contra essa atitude da autoridade. Diante desse protesto o policial desceu do cavalo, desembainhou a sua espada, e atingiu a cabeça de Manoel Cabral da Ponte sócio da firma José Cabral & Companhia, morador na Rua São Luiz Gonzaga, na casa de pasto, onde acontecia o conflito. Após ouvir o rol de testemunhas, o juiz reconheceu o instrumento. O processo foi julgado perempto em 1931 por não pagamento de taxa judiciária no prazo estabelecido no Decreto nº 19910 de 23/04/1931 prorrogado pelo Decreto nº 20032 de 25/05/1931 e o Decreto nº 20105 de 13/06/1931
Trata-se de execução fiscal por imposto de indústria e profissão. É importante ressaltar que a execução fiscal se dá em uma padronização de formulários impressos da Recebedoria do Rio de Janeiro, antigo Distrito Federal, com o timbre da República. Observa-se que esse procedimento tem texto sumário
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