Trata-se de pedido de anulação do ato do Ministério da Agricultura de 29/05/1916, o qual exonerou o suplicante do cargo de funcionário adido do Ministério da Agricultura. Condenou, portanto, a União a lhe pagar todos os vencimentos desde a data de sua exoneração até ser integrado no referido cargo, no valor de 1:500$000 réis, visto ter-se transportado até a capita do estado do Maranhão para assumir o cargo que foi ulteriormente designado. São citados a Lei nº 221 de 20/11/1894, artigo 13, Decreto nº 8367 de 10/11/1910, artigo 18, Lei nº 2924 de 05/01/1915, Lei nº 3089 de 08/01/1916, artigo 81, Decreto nº 12012 de 29/03/1916 e Decreto nº 10854 de 15/04/1914, artigo 11
UntitledRua do Rosário (RJ)
353 Archival description results for Rua do Rosário (RJ)
O suplicante requer sua reintegração no cargo, e o pagamento dos vencimentos que deixou de receber, já que em 27/12/1909 foi nomeado para o cargo de porteiro da Caixa de Amortização e em 07/10/1913 o inspetor da Caixa aplicou uma pena de suspensão de cinco dias, em conseqüência de um atrito entre o suplicante e o chefe da seção de papel moeda. O inspetor levou o fato ao conhecimento do Ministro da Fazenda, o qual alegou que devido ao desrespeito ao Regulamento da Caixa de Amortização, aprovada pelo Decreto nº 771 de 07/11/1907, o suplicante seria exonerado. São citados o Decreto nº 6711 de 07/11/1907, artigos 10, 16 e 17 Acórdão nº 2407 do Supremo Tribunal Federal de 08/04. O juiz julgou a ação prescrita
UntitledA suplicante, mulher, estado civil viúva, proprietária de um prédio situado à Rua Gonçalves Dias que o arrendou ao suplicado pelo prazo de sete anos no valor de 120$000 réis anuais, por prestações mensais no valor de 10:000$000 réis e não tendo o rendatário pago, requereu mandado executivo para pagamento da importância devida, sob pena de penhora. O autor desistiu da ação
UntitledTrata-se de um pedido de soltura requerido pelo impetrante, advogado, em favor dos pacientes que encontravam-se presos na Repartição Central da Polícia, sob a acusação do crime de contrabando. O mesmo alega que os pacientes estavam presos há mais de 3 dias, sem nota de culpa e nem mandado de juiz competente. Segundo a Secretaria de Polícia do Distrito Federal, através do Chefe de Polícia, Aurelino Leal, alegava que eles não estavam presos. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que fossem garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc
O impetrante requer uma ordem de habeas corpus em favor de seu paciente que, junto com Manoel Maraso José Vasques Appolinário Sarmento Antônio Pereira da Silva Daniel Gonçalves Raul Ferraz e Salvador Frederico, foram presos por uma turma de agentes da polícia e conduzidos e recolhidos ao xadrez da Polícia Central por acusação de crime de contrabando. Estavam presos há dois dias sem nota de culpa nem processo regular. Segundo a Secretaria da Polícia do Distrito Federal, eles não se encontravam presos. A autoridade competente não forneceu a certidão necessária do ato ilegal. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc
O impetrante requer uma ordem de habeas corpus em favor dos pacientes estrangeiros presos na Polícia Central para serem expulsos do território nacional por suspeita de exercerem crime de lenocínio. O advogado junta duas certidões registradas junto ao tabelião do 9o. ofício de declaração dos cidadãos Abraham Feldman e Alexandre Barbosa da Fonseca. Afirmando e até jurando que os réus estavam presos. Em sua petição, o advogado registrou que o escrito não aceita submeter-se ao mesmo procedimento. Posteriormente no habeas corpus, há informações do chefe de polícia relatando que os réus não estavam presos. São citados o artigo 72, parágrafo 22 da Constituição da República e o artigo 340 do Código do Processo Criminal. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que fossem garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc
O impetrante requereu uma ordem de habeas corpus em seu favor do seu paciente, mulher, nacionalidade autríaca, pois se encontrava presa na Casa de Detenção. A mesma era acusada de crime de lenocínio e ameaçada de ser expulsa do território Nacional mesmo estando no pais há mais de três anos. O paciente alega que não havia provas para tal fato. O pedido foi julgado prejudicado, haja vista as informações. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc
Trata-se de pedido de desapropriação de uma faixa dos terrenos pertencentes ao réu, devido à necessidade que constava no plano geral das obras da autora. A indenização proposta seria no valor de 1:100$000 réis, mais o valor estipulado pelos peritos pelas melhorias que por acaso tiver no dito terreno. São citados o Decreto nº 816 de 10/07/1855, artigo 6, número 3, Decreto de 22/08/1905, Decreto nº 6367 de 14/02/1907, Decreto nº 6732 de 14/12/1907, Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 17, Lei nº 353 de 12/07/1845, Decreto nº 1664 de 27/10/1855, Decreto nº 4956 de 09/09/1903, Regulamento nº 737 de 1850, artigos 696 e 153, Decreto nº 3084 de 05/11/1898, parte III. Por sentença, foi julgada a desistência do termo
UntitledOs suplicantes requereram justificar que tendo sido empregados no Hotel Belo Horizonte de propriedade de Joaquim Baptista Nogueira alegaram que parte do ordenado que recebiam ficava com o proprietário que, tendo falecido, tornaram-se os suplicantes credores das quantias referentes a parte do ordenado que com ele ficava. O juiz julgou improcedente o pedido
O autor era procurador de Arlindo Coltono da Silva que exercia a profissão de tarifeiro na construção de um trecho da Estrada de Ferro Oeste de Minas no ramal Rio Claro estado de Minas Gerais a Angra dos Reis, Rio de Janeiro, e vem requerer a resolução dos problemas de indenização
Untitled