O autor alega ter conhecimento de que o Tribunal de Contas em 26/09/1913 recusou o registro de transferência dos direitos e obrigações constantes do contrato celebrado entre o Governo Federal e Percival Farcuhar para execução das Obras de Melhoramento do Porto de Belém à Companhia Port of Pará por ser Alexandre Mackenzie, procurador de ambas as partes. O suplicante alega também ser vítima, para fugir ao pagamento de 2000 ações da Companhia Port of Pará, sendo que o mesmo procurador fez o autor perder a ação proposta contra o suplicado. Este requer notificar a União Federal na Repartição do Ministério de Viação e Obras Públicas, para que não se transfira o requerido contrato para a Companhia Port of Pará. No acórdão consta que a corte de apelação nega provimento à apelação interposta, confirmando a sentença recorrida
UntitledRua do Rosário (RJ)
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O autor mulher, estado civil casada e inventariante, requer um mandato de pagamento no valor de 241$800 réis contra a inventariante do espólio do capitão de fragata Faustino Martins Bastos. A execução foi embargada. Trata-se de ação fundada em título de dívida líquida e certa, a qual encontra-se vencida, levando o credor suplicante a requerer geralmente a penhora dos bens do devedor, uma vez que este não quite a mesma dentro do prazo marcado
O autor alega ser credor do réu, por uma determinada quantia, referente a uma nota promissória, requer a expedição de um mandado executivo para o pagamento da dívida. Trata-se de ação fundada em título de dívida líquida e certa, a qual encontra-se vencida, levando o credor suplicante a requerer geralmente a penhora dos bens do devedor, uma vez que este não quite a mesma dentro do prazo marcado. O processo foi julgado perempto em 1931 por não pagamento de taxa judiciária no prazo estabelecido no Decreto nº 19910 de 23/04/1931 prorrogado pelo Decreto nº 20032 de 25/05/1931 e o Decreto nº 20105 de 13/06/1931
O autor é credor do réu clínico e residente no estado de Mato Grosso, referente a uma nota promissória vencida no valor de 5:325$000 réis. Devido ao não pagamento desta, o autor requer o pagamento da referida importância sob pena de penhora, e, de revelia, se prosseguir nos anteriores termos da ação até o final, considerando-se novamente interrompida a prescrição em curso, do título acionado. É citado o Decreto nº 19910 de 25/04/1931. O juiz mencionou que se procedesse à justificação e expedisse o edital. O processo foi julgado perempto em 1931 por não pagamento de taxa judiciária no prazo estabelecido no Decreto nº 19910 de 23/04/1931 prorrogado pelo Decreto nº 20032 de 25/05/1931 e o Decreto nº 20105 de 13/06/1931
Os pacientes foram presos sob a acusação de introduzir moeda falsa em circulação, e se encontram na Polícia Central do Distrito Federal. Em resposta ao juízo, a polícia comunicou que os pacientes não se encontram presos. A autuação foi feita em 14/11/1914 e o último registro do processo em 16/11/1914. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22, o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação etc
Trata-se de recurso solicitado pelo impetrante em favor dos pacientes que encontram-se privados de sua liberdade sem nota de culpa, gerando desta forma uma distorção nos Constituição Federal de 1891, artigos 13, 14, 15 e 22. Em informações ao juízo, a Polícia comunicou que os pacientes não encontravam-se presos. O processo foi autuado em 28/03/1916 e teve o seu último registro em 29/03/1916. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação etc
Trata-se de requerimento de ordem de habeas corpus expedido pelo impetrante em favor do paciente estrangeiro, preso no xadrez da Polícia Central estando ameaçado de ser expulso do território nacional, o que se configuraria em um ato ilegal, uma vez que não existia decreto regular. O chefe de polícia informou que o paciente não se achava preso
O suplicante requereu a efetuação do pagamento do valor de 1:800$000 correspondente a seis meses de ordenado que tinha direito de receber durante o período em que esteve licenciado, já tendo a sentença confirmação do Supremo Tribunal Federal. O juiz mandou expedir a carta precatória. Trata-se de ação fundada em título de dívida líquida e certa, a qual encontra-se vencida, levando o credor suplicante a requerer geralmente a penhora dos bens do devedor, uma vez que este não quite a mesma dentro do prazo marcado
UntitledO autor, residente na cidade de Niterói, estado do Rio de Janeiro era credor do réu no valor de 498$500 réis, por obras feitas no prédio localizado à Rua da Luz. O réu morava na Rua Constant Ramos e tinha escritório na capital federal. Pede que a quantia lhe seja paga. São citados o Decreto nº 308 de 1898, artigo 359 e o Constituição Federal de 1891, artigo 60, letra A, número II. O juiz julgou para que não procedesse à ação
O autor requer justificar que foi o informante à Inspetoria de Alfândega do contrabando de querosene e gasolina, passado pela empresa Gonçalves, Campos & Companhia, por meio de uma carta anônima. E que nos termos da Nova Consolidação das Leis da Alfândega, metade da multa sofrida pela empresa pertence ao autor da denúncia. Entretanto, Nestor Cunha, escriturário da Alfândega a quem deve caber a outra metade da multa, não está satisfeito só com a sua metade. Trata-se de prova judicial acerca de alguma coisa, ou seja, prova da existência ou inexistência de ato ou relação jurídica que pretende a parte interessada. Constitui-se através de jurisdição voluntária, isto é, a parte interessada que procura o Poder Judiciário e nunca a recíproca. Dá-se pela inquisição de testemunhas que vem asseverar como meio de prova. Justificação é meramente homologada, não há sentença, visto que não há conflito de interesses em questão