O autor, empresário geral da construção da Estrada de Ferro de Goiás, requereu um interdito proibitório contra a ré, a Estrada de Ferro e a Compagnie Internationale de Chemins de fer et de Travaux Publics, para não ser turbado na posse dos trilhos e materiais para a construção. A Estrada de Ferro de Goiás queria obter a posse dos trilhos por meio do Ministério da Viação. Mas o autor notifica que isso não pode ocorrer por que existe um interdito proibitório. O autor desistiu do processo. O processo foi julgado perempto em 1931 por não pagamento de taxa judiciária no prazo estabelecido no Decreto nº 19910 de 23/04/1931 prorrogado pelo Decreto nº 20032 de 25/05/1931 e o Decreto nº 20105 de 13/06/1931
União Federal (réu)Rua do Rosário (RJ)
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O suplicante exercia o cargo de segundo oficial na Diretoria do Serviço de Estatística do Ministério da Agricultura, quando verificou uma vaga para primeiro oficial. Apesar de dispor de todas as qualificações para a promoção, o Ministro da Agricultura nomeou outra pessoa ilegalmente; exonerando-a em seguida, após constatar a injuridicidade da nomeação. Assim, o suplicante propôs sua promoção ao dito cargo, a que tinha direito, exigindo, inclusive, o pagamento da diferença de vencimentos no valor de 200$000 réis mensais, a partir da data da promoção ilegal 25/03/1914. Deu o valor da causa em 2:000$000 réis. O autor se considera precisamente nas condições do Decreto nº 8899, artigo 42, parágrafo 2 e artigo 45, sendo a primeira promoção de seu direito. Contudo, a sentença é desfavorável ao autor, pois careceria de força de lei o regulamento invocado, bem como careceria de base a reclamação judicial em face da posterior supressão do cargo pleiteado. São citados os acórdão nº 2132 de 23/04/1913 e acórdão nº 2407 de 08/04/1914, Lei nº 1606 de 29/12/1906, artigos 73 e 84 de 04/01/1912 e artigo 79
União Federal (réu)O autor requer a sua reintegração no cargo de condutor de primeira classe da construção na Estrada de Ferro Oeste de Minas, pois em 01/01/1914 foi dispensado do serviço, e, assim quer haver a restituição de todos os vencimentos atrasados desde sua exoneração até a sua reintegração. Este alega que a sua exoneração foi ilegal. São citados os seguintes dispositivos legais: Decreto nº 7371 de 24/03/1909 e Decreto nº 8271 de 06/10/1910. O procurador menciona que proposta a presente ação é contestada em 21/01/1915 não tendo mais o devido andamento; dali só há de se concluir que ela incorreu em prescrição extinção ou aquisição de direito subjetivo a ser decretada oportunamente, mas que não constitui um processo findo, restando ao autor, caso assim entenda, desistir da ação. O juiz julgou por sentença a desistência para que se procedam aos devidos efeitos legais
União Federal (réu)O autor, funcionário aposentado da Estrada de Ferro Central do Brasil, na qualidade de chefe de seção, queria provar que recebeu seus vencimentos no valor de 700$000 réis e mais gratificação de quem tem direito de 30 por cento que o Tribunal de Contas lhe negou os mesmos vencimentos. Quer que lhe sejam pagos todos os seus vencimentos. São citados o acórdão do STF de 06/06/1908 e de 11/05/1910 e a Lei nº 221 de 1894, artigo 13. O processo foi julgado perempto em 1931 por não pagamento de taxa judiciária no prazo estabelecido no Decreto nº 19910 de 23/04/1931 prorrogado pelo Decreto nº 20032 de 25/05/1931 e o Decreto nº 20105 de 13/06/1931
União Federal (réu)Os autores alegam que são condôminos dos prédios 270 e 272 da Rua Riachuelo e que devido à demolição do Morro do Senado, foram os suplicantes prejudicados. Os trabalhos foram realizados pela Comissão das Obras do Porto do Rio de Janeiro. Os suplicantes requerem o pagamento da indenização
União Federal (réu)A autora mulher viúva, estado civil, de João Xavier Praxedes Medella falecido em 26/09/1905 primeiro escriturário do Tribunal de Contas, pediu por intermédio de uma ação ordinária o direito de pensão de montepio. É citado o Decreto nº 942 de 1890, artigo 24, parágrafo 2 e artigo 27, parágrafo 10. O processo foi julgado perempto em 1931 por não pagamento de taxa judiciária no prazo estabelecido no Decreto nº 19910 de 23/04/1931 prorrogado pelo Decreto nº 20032 de 25/05/1931 e o Decreto nº 20105 de 13/06/1931
União Federal (réu)A autora quer que a União lhe pague o valor de 7:172$ 500 réis de imposto sobre veículos que inconstitucionalmente estava sendo cobrado. Foi criado pelo Decreto nº 3396 de 24/11/1888, artigo 10 pelo Congresso Nacional. Alegando que isso competia ao Conselho Municipal, querem a importância de volta. O juiz julgou improcedente a ação da apelante
Comapnhia Carris Urbanos (autor). União Federal (réu)O suplicante foi demitido do cargo de chefe da Oficina de Carpintaria e Obras da Imprensa Nacional pelo Diretor Armênio Jousin, sendo denunciado como autor de desvio de materiais pertencentes ao Estado. Foi aberto um inquérito policial, o qual terminou sendo julgado improcedente a denúncia. O autor alegou que pelo tempo de serviço, superior a dez anos não poderia ser dispensado sem que primeiro, fosse ouvido o Ministério da Fazenda, conforme o artigo 14, parágrafo 6 do Decreto nº 4680 de 14/11/1902. Este requereu o reconhecimento do seu direito de exercer o cargo que ocupava e a aposentadoria pela Caixa de Pensões da Imprensa Nacional estabelecido de acordo com o artigo 5 do Decreto nº 4680 de 14/11/1902, bem como a que lhe compete pelo Estado, pelo Decreto nº 1980 de 22/10/1908. São citados o artigo 10 do Decreto nº 4680, artigo 51, parágrafo 3, artigo 14
União Federal (réu)Trata-se de uma ação ordinária em que o autor requer perdas e danos materiais e morais decorrentes de um sinistro ferroviário, o qual alega ser culpa da ré. João Brendel, menor, profissão padeiro, filho do suplicante, em 04/06/1916 foi vitimado na linha férrea vindo a falecer. Seu pai alega que este o auxiliava nas despesas familiares e que o maquinista foi o culpado pelo acidente. Ação de rito ordinário. O autor alega que o maquinista não tomou a mínima providência no sentido de moderar a marcha e precaver contra qualquer acidente; sendo assim, o maquinista estava desatento e imprudente. A Estrada de Ferro está em culpa pelo acidente fatal, pois esta não colocou um portão com guarda a fim de acautelar o público contra a passagem dos trens. Ainda que o maquinista fosse responsável pelo desastre, era evidente a irresponsabilidade da ré, diante do Código Civil, artigo 1523. Verifica-se que a taxa judiciária não foi paga no prazo estabelecido. O processo foi julgado perempto em 1931 por não pagamento de taxa judiciária no prazo estabelecido no Decreto nº 19910 de 23/04/1931 prorrogado pelo Decreto nº 20032 de 25/05/1931 e o Decreto nº 20105 de 13/06/1931
Estrada de Ferro São Paulo Rio Grande (réu)A exeqüente era credora dos executados no valor de 114:510$359, representada por notas promissórias que venceram e não foram pagas. Por isso, o exeqüente propôs uma ação executiva, procedendo à penhora de tantos bens quantos bastassem para segurança da dívida. São citados o Decreto nº 3084 de 1898, artigo 98 e o Decreto nº 9263 de 1911, artigo 238