Trata-se de pedido de anulação do decreto de 08/07/1914 e conseqüentes atos de posse e exercício conferidos ao nomeado tabelião Antonio Carlos Pennafiel, uma vez que com a renúncia do tabelião titular Francisco Pereira Ramos, seria aberto um concurso para concorrerem a esta vaga. O suplicante, pelo Decreto de 15/07/1890 do Governo Provisório do Marechal Deodoro da Fonseca fora nomeado para exercer como sucessor o ofício de terceiro tabelião de notas do Rio de Janeiro, tendo em vista a impossibilidade física do mencionado titular. A presente ação encontra-se fundamentada na Lei n] 221 de 1894, artigo 13 da combinado com o artigo 3 do Decreto Legal nº 1939 de 1908. Os Decreto nº 9324 de 1884 e Decreto nº 9428 de 1885 foram utilizados como base legal pelo governo provisório para nomeação do autor. É também citado o parecer de 29/04/1881, referente a ocupação de cargos vagos. A defesa do réu se prendeu a uma tentativa de demonstração da imperícia do autor como tabelião, pedindo que seja feita a vistoria nos livros cartorários para comprovar as irregularidades. Sob essa acusação, o autor renunciou ao processo, alegando doença na família
União Federal (réu)Rua do Rosário (RJ) (tabelião)
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O autor, capitão veterinário , requer a condenação da ré e a sua classificação na colocação de ordem que lhe compete no Almanaque do Ministério da Guerra , para o ano de 1921, que foi dado ao seu colega primeiro-tenente Victal da Costa
União Federal (réu)A autora, mulher, estado civil viúva, é inventariante do espólio de seu finado filho Gabriel Manoel da Costa. Esta requer provar que é sua mãe e sua única herdeira, que seu filho morreu em conseqüência de um desastre ocasionado pelo encontro de dois trens da Estrada de Ferro Central do Brasil em 28/05/1913 e que este sustentava sua família. A suplicante requer a condenação da ré no pagamento no valor de 200:000$000 réis. Argumenta-se em defesa da autora que seu filho não concorreu com culpa, e mesmo que assim fosse, a culpa da última só excluiria a responsabilidade quando inexiste culpa da estrada. Com o intuito de embasar o pedido de indenização, cita-se o Código Penal, artigo 1, bem como o Decreto nº 848 de 11/10/1890, artigo 2. Prevalece em juízo o entendimento favorável à autora, tanto em primeira instância como em fase recursal, no Supremo Tribunal Federal
União Federal (réu)