A autora alegou que a Inspetoria Federal de Portos Rios e Canais havia cedido através de um contrato de arrendamento ao réu, comerciante as coxias C e D na Avenida Venezuela no. 254 e 256, mediante o aluguel mensal no valor de 900$000 réis. Como o réu encontrava-se devendo o valor de 19:800$000, referente a aluguéis vencidos,a suplicante requereu a expedição de um mandado, a fim de que obtivesse o pagamento da referida dívida, conforme o Decreto n° 3084 de 1898 art. 422 letra d. Foi deferido o requerido.
Prestes & Companhia (réu). União federal (autor)Rua da Candelária (RJ)
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Trata-se de inquérito policial feito na Terceira Delegacia Auxiliar de Polícia sobre o furto de varetas de estanho apreendidas em poder do suplicado que fora preso quando tentava passar pelo pátio do Rosário com a referida mercadoria que se achava numa chata na qual era empregado, e que pertencia ao vapor inglês Rosetti. É citado o Código Penal, artigo 331, parágrafo 3. O juiz julgou prescrita a presente ação penal pelo decurso legal do tempo como requereu o Procurador Criminal. O Ministério Público Federal era representado pela Justiça Federal no processo
Justiça Federal (autor)O autor era fabricante de bebidas alcoólicas, e vem pedir na forma da Lei nº 221 de 20/11/1894 artigo 13, contra a violência contida nas disposições do regulamento que baixou com o Decreto nº 2253 de 06/04/1896 para a cobrança do imposto de consumo de bebida alcoólica, fabricada no país, a que se refere o Lei nº 399 de 30/12/1895, artigo 1, a nulidade do regulamento para a cobrança de impostos. O autor alega tanto a inconstitucionalidade da lei quanto dos regulamentos citados, em face do artigo 9 da Constituição Federal. Por esta disposição, seria competência exclusiva dos estados decretar impostos sobre indústrias e profissões, por quanto nem o Congresso Legislativo nem a União podiam decretar aqueles impostos e baixar regulamentos para a cobrança de tais. Alega também haver uma autonomia entre o artigo 2 do Regimento e a Lei Orçamentária de 30/12/1895 e que o dispositivo no artigo 4 quanto a fiscalização do imposto, permitindo-se o exame na escritura do fabricante
Gomes & Santos (autor). União Federal (réu)O autor era engenheiro, trabalhou como fiscal no serviço de construção do ramal do governo da Portela a Vassouras, da Estrada de Ferro Central do Brasil. Sua fiscalização fora enviada pela Sampaio Correia Cia. Os serviços de construção estavam a cargo dos tarefeiros Antonio Giffoni Philadelphia Trajano, Santoro e Ferreira Companhia. Sua fiscalização fora acertada em 1:000$000 réis mensais, e depois aumentada para 1:500$000. Durante as obras, ao se perceber que Antonio não daria conta de um dos trechos contratados, seus direitos e obrigações foram passados a Santoro Ferreira. O autor, além das funções de engenheiro, fiscal, distribuidor de materiais, pagamento de pessoal e despesas gerais, ficou como empreiteiro em substituição a Antonio em um trecho a Santoro Ferreira. Consolidou ainda as obras de arte em Monsores, tendo adiantado dinheiro para os gastos. Sem sentença
Sampaio Correia & Cia (réu)O autor firmou contrato com a União Federal, de acordo com o Decreto n° 10176 de 16/04/1913 e revisto em 30/11/1915, para prestar serviço de navegação. No entanto, a União, sem justificativas ou causas aparentes, intimou o autor a entregar quatro navios de sua frota. O mesmo deseja protestar contra todos os atos que sejam danosos à sua propriedade e que possam gerar prejuízos
Companhia Nacional de Navegação Costeira (autor)