A suplicante era firma importadora sediada na cidade do Rio de Janeiro, e obteve da Carteira de Comércio Exterior licença para importar dos Estados Unidos da América do Norte 4397 quilos de etacloreto de benzeno na concentração mínima de 12 por cento, no valor de US$ 6,80 por quilo, ou seja, no valor total de US$ 29.899,60. Mas três anos após o desembarque da mercadoria a CACEX instaurou um inquérito administrativo e acusou a suplicante de fraude por superfaturamento, porque o Sindicato da Indústria de Formicidas e Inseticidas do Estado de São Paulo conseguiu o mesmo produto pelo valor de US$ 0,284 por quilo. Alegando que o preço conseguido pelo sindicato se referia a um produto com a concentração mínima de 12 por cento e que comprou um produto com uma concentração de 90 por cento, portanto, mais puro e mais caro, o suplicante pediu a anulação do ato administrativo que sofreu. A ação foi julgada procedente. A União apelou e o Tribunal Federal de Recursos deu provimento. O autor interpôs recurso extraordinário, que foi indeferido pelo Supremo Tribunal Federal. O autor ofereceu embargos que não foram reconhecidos
Sans titrerua da Candelária, 9
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33176
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Dossiê/Processo
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1964; 1975
Fait partie de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara