Rua Costa Mendes, 50 (FAB). Avenida Marechal Câmara, 233 (réu)

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          Rua Costa Mendes, 50 (FAB). Avenida Marechal Câmara, 233 (réu)

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            Rua Costa Mendes, 50 (FAB). Avenida Marechal Câmara, 233 (réu)

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              41764 · Dossiê/Processo · 1967; 1969
              Part of Justiça Federal de 1ª Grau no RJ

              Djalma Batista e Jacy Ribeiro, estado civil casados, profissão ex- sargentos da Força Aérea Brasileira, impetram mandado de segurança contra o diretor geral do pessoal do Ministério da Aeronáutica por os excluírem do serviço militar por um períodª O afastamento dos impetrantes deu-se quando foi instaurado um IPM a fim de conferir supostos crimes entre os funcionários. Os suplicantes foram julgados como não culpados pelos crimes apurados, e continuaram excluídos do serviço que realizavam na Aeronáutica. Portanto, os impetrantes recorrem com o mandado com o intuito de serem reintegrados ao ofício e ressarcidos com pagamentos de vencimentos, promoções e as subseqüentes conseqüências que implicam o retorno ao trabalhª O juiz negou a segurança. A autora agravou ao Tribunal Federal de Recursos, que deu provimento em parte

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              41764 · Dossiê/Processo · 1967; 1969
              Part of Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara

              Djalma Batista e Jacy Ribeiro, estado civil casados, profissão ex- sargentos da Força Aérea Brasileira, impetram mandado de segurança contra o diretor geral do pessoal do Ministério da Aeronáutica por os excluírem do serviço militar por um período. O afastamento dos impetrantes deu-se quando foi instaurado um IPM a fim de conferir supostos crimes entre os funcionários. Os suplicantes foram julgados como não culpados pelos crimes apurados, e continuaram excluídos do serviço que realizavam na Aeronáutica. Portanto, os impetrantes recorrem com o mandado com o intuito de serem reintegrados ao ofício e ressarcidos com pagamentos de vencimentos, promoções e as subseqüentes conseqüências que implicam o retorno ao trabalho. O juiz negou a segurança. A autora agravou ao Tribunal Federal de Recursos, que deu provimento em parte

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